O processo de inventário é parte fundamental no momento da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Anteriormente, esse processo era realizado somente através de processo judicial, mas a modernização das leis brasileiras permitiu a realização do inventário de maneira extrajudicial.
O inventário extrajudicial proporciona uma alternativa mais rápida e econômica para os herdeiros realizarem o procedimento sem tantas burocracias.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o inventário extrajudicial, como funciona, documentos necessários, custos envolvidos e duração do processo. Confira a seguir.
Inventário extrajudicial é a forma rápida e segura de fazer a partilha de bens de uma pessoa falecida diretamente em Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial.
O procedimento é realizado por escritura pública, com acompanhamento obrigatório de advogado, e costuma ser concluído em poucos meses.
Essa modalidade de inventário é permitida quando todos os herdeiros são maiores e capazes, existe consenso sobre a divisão dos bens e não há testamento, salvo em casos autorizados pela Justiça.
O inventário extrajudicial reduz burocracias, evita longas disputas judiciais e geralmente tem um custo menor em comparação ao inventário judicial.
O inventário extrajudicial possui requisitos para ser realizado legalmente, sem a necessidade de um processo judicial. Confira quais são:
Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens e devem ser maiores de idade e capazes.
Se houver qualquer discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o processo não pode ser realizado de forma extrajudicial e deve ser encaminhado para a via judicial.
Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, é necessário um processo judicial para garantir seus direitos e proteção.
Não pode haver testamento deixado pelo falecido, com exceção de testamento caduco ou revogado.
Embora o processo seja extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para assegurar que todas as normas legais sejam cumpridas. Se um dos herdeiros for advogado, ele pode ser o representante da família.
Sim, o inventário extrajudicial precisa obrigatoriamente de advogado. A exigência está prevista no artigo 610, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que determina a participação de um advogado ou defensor público na escritura pública feita em cartório.
O advogado é responsável por orientar todas as etapas do inventário extrajudicial, conferir documentos, acompanhar a partilha dos bens e garantir o acordo entre os herdeiros conforme a legislação.
A presença desse profissional também traz mais segurança jurídica ao processo, reduzindo o risco de erros, irregularidades ou futuras disputas familiares. Mesmo quando existe consenso entre todos os envolvidos.
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o judicial, mas ainda exige o cumprimento de requisitos legais, como concordância entre os herdeiros e regularidade da documentação.
Com o suporte jurídico adequado, o processo pode ser concluído em poucos meses diretamente no Cartório de Notas.
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Em qual cartório o inventário extrajudicial pode ser feito?
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas do Brasil, sem restrição quanto ao estado, cidade, local de residência do falecido ou localização dos bens.
Isso significa que os herdeiros podem escolher livremente o cartório mais conveniente para realizar o procedimento.O tabelionato de notas é o cartório responsável pela elaboração de escrituras públicas, autenticações e outros atos jurídicos.
No caso do inventário extrajudicial, é nesse cartório que a escritura pública de partilha de bens é formalizada com a participação dos herdeiros e do advogado.
Geralmente, os herdeiros buscam um cartório mais próximo à sua residência, pela facilidade de acesso ao local. Mas não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil em inventários extrajudiciais.
Também é importante escolher um cartório de boa reputação, para garantir a agilidade e eficiência do processo.
Com a documentação correta e completa, a concordância entre os herdeiros e dependendo da complexidade dos bens deixados, além da disponibilidade e agilidade do cartório, é possível que o processo seja rápido e prático.
Qual o custo de um inventário extrajudicial?
No inventário extrajudicial, o valor pode variar significativamente, dependendo do valor dos bens e do estado onde o processo será realizado.
Geralmente, os principais custos envolvidos são:
Custos do cartório: valores cobrados pelo cartório, que variam conforme a tabela de cada estado. Você pode conferir a tabela de emolumentos no seu estado no site da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg).
Custos do advogado: os honorários do advogado negociados entre as partes, podendo ser um valor fixo ou um percentual sobre o valor dos bens.
Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): tributo estadual cobrado sobre a transferência dos bens, cujo percentual também varia de estado para estado. A alíquota varia entre 2% a 8% sobre o valor dos bens, conforme o estado.
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Inventário extrajudicial pode ser feito se houver testamento?
Sim. O inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo quando existe testamento, desde que sejam cumpridos alguns requisitos definidos pela Justiça.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a existência do documento, por si só, não impede a realização do processo em cartório, desde que não haja conflito entre os herdeiros.
Para isso, o testamento precisa passar previamente por abertura, registro e cumprimento judicial, com autorização expressa do juiz para que o inventário siga pela via extrajudicial.
Também é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade ou emancipados, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. A presença de um advogado durante todo o procedimento é obrigatória.
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FAQ
Perguntas frequentes
Qual o valor do inventário extrajudicial?
O valor varia, incluindo os custos de cartório e do advogado, além do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Geralmente, o valor varia conforme o valor dos bens deixados.
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Qual os requisitos do inventário extrajudicial?
Concordância entre os herdeiros, todos os herdeiros serem maiores e capazes, ausência de testamento e a presença de um advogado.
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Qual o prazo para fazer o inventário extrajudicial?
O prazo varia, mas é geralmente concluído entre 30 e 60 dias, dependendo da elegibilidade dos documentos, concordância entre os herdeiros e extensão dos bens.
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O que a lei diz sobre inventário extrajudicial?
A Lei nº 11.441/2007 permite o inventário extrajudicial quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, sem a existência de testamento.
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Michael Pimenta
Jornalista, iniciou sua trajetória na meutudo na área de Customer Success, onde teve primeiro contato direto com o mercado financeiro. Atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo, utilizando a experiência da formação para produzir conteúdos informativos e relevantes. Escreve sobre diversos temas ligados a finanças, benefícios e educação financeira, sempre com foco em tornar a informação mais acessível para as pessoas. Nos momentos livres, aprecia cinema, literatura, música e um bom café.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
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