Veja o que mudou na prova de vida do INSS em 2022
No começo deste ano, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 1.408, que altera as regras da prova de vida.
Aposentados e pensionistas não precisam mais ir até uma agência para realizar o procedimento.
Agora o INSS vai cruzar informações para confirmar se o segurado, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados do órgão ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Veja como será essa verificação e de que forma está sendo feita a prova de vida do INSS.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 1.408, alterando as regras da prova de vida do INSS.
- A prova de vida agora será feita automaticamente pelo INSS, usando dados online do segurado.
- Diversas situações serão consideradas válidas para a prova de vida, como empréstimo consignado com reconhecimento biométrico e acesso ao aplicativo Meu INSS.
- O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças, e o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso até lá.
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Análise de dados online
Como mencionamos anteriormente, agora a prova de vida será feita automaticamente pelo INSS, através de dados online do próprio segurado.
Assim, serão consideradas válidas para prova de vida as seguintes situações:
- Realização de empréstimo consignado (desde que feito com reconhecimento biométrico);
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com selo ou outros sistemas de órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acessos);
- Atendimentos presenciais feitos nas agências do INSS;
- Atendimento por reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
- Perícia médica (presencial ou por telemedicina);
- Vacinação ou atendimento nos sistemas de saúde público ou rede conveniada.
- Cadastro ou recadastro nos órgão de trânsito ou segurança pública;
- Recebimento do benefício por reconhecimento biométrico;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, CNH, RG ou carteira de trabalho;
- Alistamento militar;
- Declaração de Imposto de Renda (como titular ou dependente);
- E outros documentos oficiais que necessitem da presença ou reconhecimento biométrico.
Quando não for possível identificar algum ato do beneficiário na base de dados do governo, o INSS notificará o segurado para que faça a prova de vida por outros meios.
Como fazer a prova de vida?
De acordo com a portaria, também é de responsabilidade do INSS prover meios do beneficiário realizar a prova de vida sem necessidade de deslocamento.
Assim, caso o beneficiário tenha sido notificado, poderá realizar a prova de vida online, através de biometria.
Veja também: Como se proteger do novo golpe da prova de vida online
Lembrando que as mudanças da prova de vida estão valendo para os beneficiários que fazem aniversário a partir da data da publicação da portaria.
O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças. Enquanto isso, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
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Perguntas frequentes
O que é a prova de vida do INSS?
É um meio do beneficiário comprovar que está vivo e continuar recebendo o benefício.
A partir de quando valerão as novas mudanças na prova de vida?
O INSS tem até 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças. Enquanto isso, não haverá bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida.
Quem precisa fazer a prova de vida?
Todos os segurados que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Tem como fazer prova de vida pelo celular?
Sim! O INSS disponibilizou a modalidade através do aplicativo Gov.br para mais de 5 milhões de segurados.