A aposentadoria é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, especialmente com as recentes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Dentre essas dúvidas, surge o questionamento: tenho 50 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar? E é sobre isso que vamos falar nesta leitura.
Se esse é o seu caso, vamos esclarecer todos os pontos necessários para que você entenda se é possível se aposentar nessas circunstâncias ou se há algo mais a ser considerado. Confira mais detalhes a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
É possível se aposentar com 50 anos?
Sim. Se você já está no mercado de trabalho há muito tempo e começou a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019, pode ser elegível para regras de transição.
Essas regras permitem que o trabalhador se aposente antes da idade mínima atual, desde que cumpridas determinadas condições.
Antes da Reforma, havia diferentes regras para a aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. Porém, desde 13 de novembro de 2019, as regras mudaram.
Atualmente, para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pelo INSS, existem dois principais fatores: idade e tempo de contribuição mínimos.
A idade mínima foi estabelecida para homens e mulheres que começaram a trabalhar e contribuir antes ou depois da Reforma. Agora, tanto homens quanto mulheres precisam atender a esses critérios:
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
A aposentadoria sem idade mínima (por tempo de contribuição) deixou de existir com a nova legislação, ficando somente para quem já tinha o direito adquirido.
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Posso me aposentar com 50 anos e 35 de contribuição?
Sim, é possível se aposentar com 50 anos e 35 de contribuição, se você tinha o direito adquirido à aposentadoria antes da Reforma, ou se você se encaixa nas regras de transição implementadas após a Reforma.
Com as mudanças nas regras, você pode não conseguir se aposentar imediatamente, mas existem opções específicas de transição para quem está perto de atingir os requisitos.
Existem aposentadorias que, até hoje, não exigem uma idade mínima, no entanto, outros critérios precisam ser cumpridos. Vamos detalhar melhor nos próximos tópicos.
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Quais os tipos de aposentadorias que não exigem idade mínima?
Embora a maioria das aposentadorias exija uma idade mínima após a Reforma, ainda existem algumas opções que podem ser concedidas sem essa exigência.
Confira os tipos de aposentadoria que não exigem idade mínima:
1. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades que colocam sua saúde ou integridade física em risco.
Nesse tipo de aposentadoria, o segurado pode se aposentar com menos tempo de contribuição, sem precisar atender a uma idade mínima.
O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de risco da atividade, podendo ser exigidos de 15 a 25 anos dependendo do nível de risco do trabalho exercido.
Se você trabalhou por um longo período em uma dessas atividades, pode conseguir se aposentar mesmo antes de completar a idade mínima exigida pela Reforma.
2. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador atingido por alguma condição de saúde que o incapacite de exercer qualquer função no mercado de trabalho.
Essa modalidade de aposentadoria não exige idade ou tempo de contribuição mínimos, no entanto, a incapacidade do trabalhador precisa obrigatoriamente ser comprovada na perícia médica do INSS.
Para ter direito a essa modalidade, basta ter contribuído o mínimo de 12 meses de carência para o INSS e possuir qualidade de segurado, além de comprovar a invalidez permanente.
Vale mencionar que esse benefício é circunstancial, enquanto a incapacidade durar, podendo ser cessado caso o trabalhador se recupere e consiga retornar ao mercado.
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3. Direito adquirido
Como mencionamos, se você cumpriu com os critérios de alguma aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, data de início da vigência da Reforma Previdenciária, você pode ter adquirido o direito à aposentadoria e ainda poderá usufruir desse direito.
- Sistema de pontos: nesse sistema, você precisa ter atingido uma “pontuação” específica para se aposentar. Sua idade e seu tempo de contribuição somados formam os pontos que você possui. Se a mulher atingiu 86 pontos e tinha 30 anos de contribuição, e o homem somou 96 pontos e 35 anos de contribuição antes da Reforma, poderão se aposentar pela regra antiga. Se não atingiu o direito até a Reforma, é importante consultar a tabela progressiva de pontos para o ano vigente.
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- Tempo de contribuição: antes da Reforma, não era necessário atingir uma idade mínima, contanto que o trabalhador somasse o tempo de contribuição necessário para se aposentar. A mulher que tinha 30 anos de contribuição e 15 anos de carência, e o homem que tinha 35 anos de contribuição e 15 anos de carência, antes da Reforma, podem obter essa aposentadoria.
4. Regras de transição
A Reforma da Previdência criou as regras de transição para facilitar a adaptação dos segurados que já estavam próximos de se aposentar em 13 de novembro de 2019.
Confira abaixo as principais regras de transição e se elas se aplicam ao seu caso:
- Sistema de pontos: para quem não atingiu os pontos necessários para aposentar antes da Reforma, é necessário atingir a quantidade de pontos (somando idade e tempo de contribuição) conforme tabela progressiva que muda anualmente até certo limite. Em 2024, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 91 pontos, já o homem precisa de 35 anos de contribuição e 101 pontos para se aposentar por essa regra.
- Pedágio de 50%: se você já estava a menos de dois anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, você pode optar por essa regra. Nela, você precisará trabalhar 50% a mais do tempo que faltava antes da Reforma. Por exemplo, se faltavam 2 anos, você terá que trabalhar 3 anos (50% a mais do que faltava).
- Aposentadoria especial (transição): concedida a pessoas que já trabalhavam em atividades nocivas à saúde antes da Reforma, mas não tinham o direito adquirido à aposentadoria ainda. Na transição, será necessário ter certo tempo de atividade especial e certa quantidade de pontos (entre 66 e 86 pontos) para se aposentar.
Vale a pena se aposentar com 50 anos ou devo esperar mais?
Decidir o momento certo para se aposentar depende de diversos fatores, incluindo sua saúde, planos para o futuro, qualidade de vida e, claro, as finanças.
Leia também: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular
Se você tem 50 anos e já completou 35 anos de contribuição, é natural querer aproveitar sua aposentadoria o quanto antes. No entanto, há alguns pontos a considerar.
Um dos elementos mais importantes é o fator previdenciário, aplicado à aposentadoria por tempo de contribuição e pode reduzir o valor do seu benefício, caso você decida se aposentar mais cedo.
Quanto menor a idade ao se aposentar, maior será a redução no valor da aposentadoria.
Se você decidir esperar mais alguns anos, especialmente até atingir a idade mínima exigida, poderá se beneficiar de uma aposentadoria mais alta.
Saiba mais: Regras da Aposentadoria: guia para todos os tipos do INSS
Além disso, esperar pode te colocar em uma situação mais favorável nas regras de transição, somando pontos ou atingindo uma idade mínima progressiva.
Outro fator relevante é como você se sente em relação ao trabalho e suas condições de saúde.
Alguns trabalhadores preferem continuar na ativa para manter uma rotina produtiva e aumentar o valor da aposentadoria. Outros podem preferir se aposentar o quanto antes para aproveitar mais tempo livre, mesmo que isso signifique um benefício menor.
Qual profissional consultar para tomar a melhor decisão?
Se aposentar é uma decisão que envolve não só questões financeiras, mas também planejamento de vida. Por isso, é importante buscar orientação especializada para tomar a melhor decisão.
Leia também: Cartão de crédito consignado?
Advogado previdenciário
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a avaliar sua situação e indicar qual o melhor caminho.
Esse profissional vai analisar todo o seu histórico de contribuições, verificar se há possibilidade de se enquadrar em uma regra de transição e calcular o impacto do fator previdenciário sobre o valor da sua aposentadoria.
Entenda: Simulador de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Além disso, o advogado pode auxiliar em casos específicos, como comprovar tempo especial ou recuperar contribuições que não foram registradas corretamente pelo INSS.
Contador
Se você é autônomo ou possui um negócio, um contador pode ajudar a analisar sua situação financeira e como a aposentadoria afetará seu orçamento no longo prazo.
Esse profissional pode orientar sobre estratégias para maximizar seus rendimentos durante a aposentadoria, como a correta declaração de impostos e organização financeira.
Consultor financeiro
Um consultor financeiro é outro profissional importante para garantir que sua aposentadoria seja confortável financeiramente.
Ele pode ajudar você a planejar suas finanças, fazendo com que os benefícios da aposentadoria sejam complementados por investimentos, além de indicar o melhor momento para se aposentar sem comprometer sua qualidade de vida.
A aposentadoria aos 50 anos com 35 anos de contribuição é possível para alguns trabalhadores, especialmente aqueles que já contribuíam antes da Reforma da Previdência.
No entanto, há vários fatores a serem considerados, como as regras de transição, o fator previdenciário e os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis.
Aprenda também: Como saber quanto tempo falta para aposentar? Simulação
Se você está em dúvida sobre o melhor caminho a seguir, consultar um advogado previdenciário ou outro especialista na área é essencial para tomar uma decisão informada, garantindo que você aproveite a aposentadoria da melhor forma possível.
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Perguntas frequentes
Quem tem 35 anos de contribuição pode se aposentar com quantos anos?
Depende da regra de transição escolhida. Em casos de invalidez permanente, por exemplo, é possível se aposentar independentemente da idade ou do tempo de contribuição do trabalhador.
Quem tem 51 anos e 35 de contribuição pode se aposentar?
É possível com as regras de transição, mas o fator previdenciário pode reduzir o benefício.
Quem tem 49 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?
Ainda não, mas o trabalhador pode ser elegível para regras de transição no futuro. É importante avaliar as regras de cada aposentadoria e até fazer simulações no Meu INSS para saber qual aposentadoria se encaixa melhor na sua situação.
É possível se aposentar com 50 anos de idade?
Sim, mas depende das regras de transição e pode haver redução no valor do benefício devido ao fator previdenciário.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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