Governo libera uso de 10% do FGTS como garantia de Consignado CLT; entenda

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O Consignado CLT passou a permitir o uso de até 10% do saldo líquido do FGTS como garantia, medida que amplia o acesso ao crédito e oferece melhores condições de contratação.

Resumo em 1 minuto

O governo liberou o uso de 10% do FGTS como garantia de empréstimo consignado CLT em 2026, ampliando as possibilidades de acesso ao crédito para trabalhadores com carteira assinada. Com essa mudança, os trabalhadores podem utilizar até 10% do saldo líquido do seu FGTS como uma garantia adicional na contratação do empréstimo. A Portaria MTE n. 1.115 e a Resolução CGCONSIG/MTE n. 3 regulamentam essa nova garantia. Para usar os 10% do FGTS como garantia no Consignado CLT, é necessário estar na modalidade de Saque-Resciso do FGTS e fazer a contratação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O valor correspondente fica bloqueado na conta da Caixa Econômica Federal durante toda a vigência do contrato. Quem optou pelo Saque-Aniversário do FGTS ou tem o saldo retornado como zero para a operação não pode usar essa garantia no empréstimo.

  • Modalidade: Saque-Resciso
  • Direito ao saque: Casos de demissão sem justa causa
  • Limite: Até 10% do valor líquido disponível na conta vinculada do FGTS
  • Requisito: Estar na modalidade de Saque-Resciso e ter direito ao saque do FGTS
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O uso do FGTS no Empréstimo consignado CLT passou a ser uma das três novas garantias liberadas pelo governo em 2026 para trabalhadores com carteira assinada.

Com a mudança, você pode utilizar até 10% do saldo líquido do seu FGTS como uma garantia adicional na contratação do empréstimo, ampliando as possibilidades de acesso ao crédito.

A seguir, você vai entender como funciona essa nova garantia e quem pode utilizá-la.

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Quais são as garantias no empréstimo para CLT?

As novas garantias do Consignado CLT são o uso do saldo do FGTS, da multa rescisória do FGTS e das verbas rescisórias como recursos adicionais para a contratação do crédito, conforme definido pela Portaria MTE n.º 1.115 e Resolução CGCONSIG/MTE n.º 3.

Esses recursos só são aplicados caso você seja demitido ou peça demissão, como em situações de rescisão sem justa causa, indireta, por culpa recíproca ou força maior, e ainda tenha parcelas do empréstimo que não foram pagas.

O saldo do FGTS pode ser utilizado em até 10% do valor líquido disponível na conta vinculada

Para ter acesso a essa garantia, você precisa estar na modalidade de Saque-Rescisão e ter direito ao saque do FGTS, como acontece em casos de demissão sem justa causa. 

Já a multa rescisória do FGTS permite o uso de até 100% do valor da multa de 40% paga pelo empregador.

Além disso, as verbas rescisórias também entram como uma das opções de garantia, com limite de até 35% do valor total que você teria direito a receber ao sair da empresa.

Quer entender melhor sobre as novas garantias no Consignado CLT? Confira a tabela abaixo:

Novas garantias no Consignado CLT
Tipo de GarantiaPercentual / Valor MáximoCondição de Aplicação
Verbas RescisóriasPercentual – Até 35% do valor rescisórioAplicável em todos os desligamentos
Saldo FGTSValor – Até 10% do valor líquido do FGTS do vínculo vigenteAplicável somente em demissão sem justa causa (inclusive indireta), culpa recíproca ou força maior
Multa Rescisória associada ao FGTSValor – Até 100% da multa rescisória (equivalente a 40% do FGTS)Aplicável somente em demissão sem justa causa (inclusive indireta), culpa recíproca ou força maior

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Como usar 10% do FGTS como garantia no Consignado? 

Para usar os 10% do FGTS como garantia no Consignado CLT, você precisa estar na modalidade de Saque-Rescisão do FGTS e fazer a contratação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)

Durante o processo, você autoriza o uso do FGTS como garantia do Empréstimo CLT

Com isso, o valor correspondente fica bloqueado na conta da Caixa Econômica Federal durante toda a vigência do contrato. 

Ou seja, o dinheiro continua sendo seu e permanece no FGTS, mas o valor averbado não pode ser sacado enquanto o empréstimo estiver ativo.

Quem não pode usar essa garantia no empréstimo? 

Não pode usar os 10% do FGTS como garantia no Consignado CLT quem optou pelo Saque-Aniversário do FGTS ou tem o saldo retornado como zero para a operação

Nesses casos, a garantia não fica disponível para contratação.

Leia também: Como ver as propostas do Empréstimo consignado CLT?

Onde contratar Consignado com ou sem garantia de FGTS? 

Para contratar o Consignado CLT usando as novas garantias, como o saldo do FGTS, você precisa iniciar a solicitação pela CTPS Digital.

Antes de receber as propostas, é necessário atender a alguns requisitos básicos da modalidade, como:

Após esse pedido, cada instituição financeira habilitada tem até 24 horas para enviar duas propostas de crédito diretamente pelo aplicativo: uma com garantia e outra sem garantia, para que você escolha a melhor opção.

Esse processo é conhecido como leilão do Consignado CLT e permite que você compare as condições oferecidas antes de decidir pela contratação. 

A gente também participa dessa iniciativa e, quando você recebe uma das nossas propostas, ela aparece vinculada à Parati Financeira, nossa parceira.

Ao selecionar nossa oferta, você é direcionado para o aplicativo meutudo, onde finaliza a contratação de forma totalmente digital e segura.

Caso você prefira não usar as novas garantias do Consignado CLT, ainda é possível contratar o empréstimo diretamente pelo nosso aplicativo

Aqui na meutudo, você pode fazer uma simulação rápida, verificar as opções disponíveis para o seu perfil e escolher uma oferta de crédito sem precisar acessar a CTPS Digital.

Além disso, nossa plataforma permite que você acompanhe todas as etapas da contratação de forma online, com segurança e praticidade

Os prazos de pagamento podem variar de 3 a 48 meses, de acordo com a análise de crédito, e, após a aprovação do contrato, o dinheiro pode ser liberado em até 24 horas úteis.

Se você ainda não baixou o aplicativo meutudo, confira como é simples criar seu cadastro e conferir as oportunidades de crédito disponíveis:

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem Saque-Aniversário pode usar o FGTS na garantia do Consignado CLT?

Não, quem aderiu à modalidade Saque-Aniversário não consegue usar o FGTS como garantia porque, caso sofra uma demissão sem justa causa, não poderá sacar o valor total do Fundo. Sendo assim, não é possível usar o FGTS como garantia, apenas as verbas e multa rescisória podem ser utilizadas.
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Usar o FGTS como garantia diminui os juros do Empréstimo CLT?

Sim, de acordo com a Resolução CGCONSIG/MTE n.º 3, de 25 de junho de 2026, ao aderir a garantia do FGTS, é possível acessar propostas com até 1,99% de juros ao mês.
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Posso movimentar meu FGTS com um Empréstimo CLT ativo?

Sim, o valor que não fica bloqueado pode ser movimentado normalmente. Além disso, caso você opte por não usar o saldo do FGTS como garantia, será possível usar o saldo total e até sacar o valor, de acordo com as regras de saque do FGTS.
Ainda tem dúvidas?

Qual valor mínimo no FGTS para usar como garantia no Consignado CLT?

No momento, não existe valor mínimo, mas sim máximo. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do Fundo atrelado ao seu vínculo empregatício atual como garantia no Consignado CLT.
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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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