MP implementa nova margem Consignado INSS e fim do cartão: o que muda

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A MP 1.355 reduz a margem consignável do INSS para 40%, extingue o Cartão Consignado até 2029 e torna a anuência digital obrigatória para novos contratos.

As novas regras para Empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão em vigor

A Medida Provisória (MP) n.º 1.355, publicada em maio de 2026, alterou definitivamente as condições de crédito para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

A seguir, entenda tudo o que mudou e o que isso significa na prática.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes da notícia:
  • A Medida Provisória (MP) n. 1.355, publicada em maio de 2026, alterou as condições de crédito para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS.
  • A margem consignável caiu de 45% para 40% do benefício, e continuará caindo nos anos seguintes até atingir 30% em 2031.
  • A mudança pode ser positiva para quem não tem interesse em Cartão Consignado, pois a margem total de 40% pode ser direcionada inteiramente para empréstimo.
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Margem do consignado cai de 45% para 40%

A principal mudança da MP n.º 1.355 é a redução da margem consignável de aposentados e pensionistas: de 45% para 40% do benefício

Esse percentual representa o valor máximo que pode ser comprometido com parcelas de empréstimos e cartões consignados por mês.

Além disso, a margem continuará caindo nos anos seguintes. A partir de 2027, a redução será de dois pontos percentuais por ano, até estabilizar em 30% em 2031. Confira abaixo:

  • 2026: 40%
  • 2027: 38%
  • 2028: 36%
  • 2029: 34%
  • 2030: 32%
  • 2031: 30%

Clientes que só usam empréstimo ganham mais espaço na margem

Para quem não tem interesse em Cartão Consignado, a mudança pode ser positiva

Antes, a margem total era de 45% e estava dividida assim: 35% destinados ao empréstimo consignado, 5% reservados ao Cartão de Crédito Consignado e outros 5% ao Cartão Benefício Consignado

Mesmo quem nunca usou nenhum dos dois cartões não podia aproveitar esses 10% para aumentar o limite de crédito.

Com as novas regras para empréstimo consignado, a divisão por tipo de produto deixa de existir

Os 40% disponíveis podem ser direcionados inteiramente para empréstimo, se o beneficiário preferir.

Na prática, quem estava sem margem por causa dos cartões pode, agora, ter mais espaço para contratar crédito ou conseguir um valor maior.

Confira também: Quais as novas regras para Portabilidade de consignado INSS?

Como fica o crédito consignado para quem recebe BPC/LOAS

O crédito consignado para quem recebe BPC/LOAS não sofreu mudanças. Esse grupo sempre teve uma regra própria, diferente da que vale para aposentados e pensionistas do INSS, e a MP n.º 1.355 não alterou isso

A divisão continua a mesma: 30% da renda podem ser usados para empréstimo consignado e 5% para um único cartão, seja o Cartão de Crédito Consignado ou o Cartão Benefício Consignado.

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Cartão consignado tem prazo para acabar

A MP n.º 1.355 define o fim gradual do Cartão de Crédito Consignado e do Cartão Benefício Consignado

Com as novas regras para empréstimo consignado em vigor, a margem disponível para esses produtos vai diminuindo a cada ano até chegar a zero em 2029, quando novas contratações ficam expressamente proibidas:

  • 2026: 5%
  • 2027: 3%
  • 2028: 1%
  • 2029: 0% (vedado)

Atenção: quem já tem Cartão Consignado mantém o contrato até o vencimento. A extinção vale apenas para novas contratações.

Leia também: Como vai ficar a maciça do INSS com as novas regras?

Anuência digital entra em vigor hoje: o que é e como funciona

A partir desta quarta-feira (20), todo novo contrato de Consignado INSS, seja empréstimo, refinanciamento ou portabilidade, exige uma confirmação extra do beneficiário no Meu INSS. Essa etapa é chamada de anuência digital do INSS.

O processo funciona assim:

  1. O beneficiário solicita o crédito junto à instituição financeira
  2. A instituição envia os dados do contrato para o sistema do INSS
  3. O beneficiário tem até 5 dias corridos para acessar o Meu INSS e confirmar a operação com biometria facial
  4. Feito isso, o crédito é depositado em conta

Se a anuência não for feita dentro do prazo, o contrato é cancelado automaticamente, a margem consignável é devolvida e o valor não é liberado. 

Vale destacar que a confirmação precisa ser feita pelo próprio titular do benefício

Para facilitar seu entendimento, confira como vai funcionar a anuência do INSS no aplicativo meutudo:

Refinanciamento e portabilidade ficam mais vantajosos com as mudanças?

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e já tem um contrato de consignado ativo, as novas regras podem abrir uma boa oportunidade para renegociar suas condições por meio do refinanciamento ou portabilidade.

Isso porque a MP n.º 1.355 prevê ainda a ampliação do prazo máximo do Consignado INSS para até 108 parcelas.

No refinanciamento, isso significa a possibilidade de reduzir o valor das parcelas mensais, liberar margem ou receber um troco, que é um valor extra depositado na conta após a renegociação do contrato.

Na portabilidade, migrar para uma instituição com taxa menor pode representar uma economia relevante ao longo do contrato e, a depender das condições, também é possível garantir um troco.

Aqui na meutudo, você pode fazer as duas operações de forma 100% online e sem burocracia

No nosso Refinanciamento de consignado INSS, o troco pode ser liberado em até 24 horas úteis, conforme as condições do contrato. 

Já na nossa Portabilidade de consignado INSS, é possível transferir o empréstimo para uma taxa menor e, a depender da operação, o troco pode cair na conta entre 7 e 11 dias úteis após a conclusão das etapas

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FAQ

Perguntas frequentes

A margem consignável do INSS diminuiu?

Para aposentados e pensionistas do INSS, a margem passou de 45% para 40%. Para beneficiários do BPC/LOAS, o limite é de 35%. Contratos antigos não são afetados.
Ainda tem dúvidas?

A margem consignável do INSS vai cair mais?

Sim, a margem consignável do INSS vai cair mais. A será gradual: de 40% em 2026, chegando a 30% em 2031, com queda de dois pontos percentuais por ano.

Ainda tem dúvidas?

Posso usar os 40% de margem só para empréstimo?

Sim, com o fim da reserva exclusiva para Cartão Consignado, você pode usar os 40% de margem disponível só para Empréstimo consignado, caso prefira.

Ainda tem dúvidas?

O prazo do Consignado INSS realmente aumentou?

Sim, o prazo máximo do Consignado INSS aumentou de 96 para 108 meses, permitindo parcelas menores para quem precisar de mais tempo para pagar.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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