Adicional de 5% na aposentadoria das mães é aprovado em comissão; confira
Resumo em 1 minuto
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um projeto de lei que cria um adicional de 5% na aposentadoria ou pensão por morte para mulheres que comprovem ter se dedicado ao cuidado dos filhos. Se a proposta for aprovada, o adicional poderá chegar a 15% sobre o benefício do INSS, considerando o número de filhos. A medida busca reconhecer o impacto da maternidade na vida profissional das mulheres e compensar as desvantagens acumuladas. O adicional ainda não está valendo, e é necessário que ele seja analisado pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados: Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente após essas etapas e a aprovação do presidente que o adicional poderá passar a valer.
- Requisito: Ser beneficiria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Requisito: Ter exercido diretamente a maternidade, por gestação ou adoção
- Requisito: Não ter perdido o poder familiar
- Requisito: Apresentar documentação comprovatória, definida em regulamento
Um projeto de lei que pode aumentar o valor da aposentadoria de milhares de mães está em uma etapa importante na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou uma proposta que cria um adicional de 5% na aposentadoria ou pensão por morte para mulheres que comprovem ter se dedicado ao cuidado dos filhos.
Se a proposta virar lei, o adicional poderá chegar a 15% sobre o benefício do INSS, já que o percentual será concedido por cada filho, limitado a 3 filhos.
A seguir, entenda melhor sobre o projeto e quais etapas ainda são necessárias para que ele entre em vigor.
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O que muda com o adicional de 5% na aposentadoria?
O projeto aprovado prevê um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte paga pelo INSS para mães que cuidaram dos filhos diretamente.
O adicional ao benefício do INSS será concedido para cada filho biológico ou adotado, até o limite de 3 filhos. Na prática, isso significa que a mãe poderá receber um aumento de até 15%:
- 5% para 1 filho
- 10% para 2 filhos
- 15% para 3 filhos
De acordo com os apoiadores da proposta, como a deputada e relatora Fernanda Melchionna (PSOL-RS), a medida busca reconhecer o impacto que a maternidade costuma ter na vida profissional das mulheres.
“O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos”, afirmou a deputada.
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Quem poderia ter direito ao adicional por filho?
Segundo o texto aprovado, para receber o adicional do INSS, a segurada deverá atender aos seguintes requisitos:
- Ser beneficiária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Ter exercido diretamente a maternidade, por gestação ou adoção
- Não ter perdido o poder familiar
- Apresentar a documentação comprobatória que será definida em regulamento, caso a proposta seja aprovada definitivamente
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O adicional já está valendo? O que falta para virar lei
Não, o adicional ainda não está valendo. Apesar da aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta não entrou em vigor.
É necessário que ele ainda seja analisado pelas seguintes comissões da Câmara do Deputados:
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
- Comissão de Finanças e Tributação
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
Se o projeto for aprovado em todas essas comissões, o texto seguirá para análise no Senado. Somente depois dessas etapas e da aprovação do presidente é que o adicional poderá passar a valer.
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