Menores com guarda judicial poderão receber pensão de avós e tios
Uma nova lei muda as regras da Previdência Social e garante mais proteção para crianças e adolescentes.
A partir de agora, menores sob guarda judicial passam a ter direito à pensão por morte de avós, tios e outros guardiões legais, desde que comprovem dependência econômica.
A mudança, prevista na Lei 15.108/2025, é considerada um avanço para a inclusão social e garante que mais famílias tenham acesso aos benefícios previdenciários.
Confira o que muda com a nova legislação de pensão por morte para menores sob guarda judicial e como solicitar o benefício.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Menores sob guarda judicial passam a ter direito à pensão por morte de avós, tios e outros guardiões legais, desde que comprovem dependência econômica.
- Nova Lei 15.108/2025 equipara esses menores aos filhos dos segurados da Previdência Social, garantindo acesso direto aos benefícios sem necessidade de ação judicial.
- O benefício será concedido até os 21 anos do menor, podendo ser estendido indefinidamente em caso de deficiência ou invalidez.
- Processo de solicitação da pensão por morte para menores sob guarda judicial pode ser feito diretamente no INSS, agilizando o atendimento e evitando burocracias judiciais.
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O que diz a nova lei sobre pensão para menores sob guarda judicial?
A Lei 15.108/2025 trouxe uma mudança importante para garantir mais proteção social a crianças e adolescentes.
Agora, menores que vivem sob guarda judicial passam a ser equiparados aos filhos dos segurados da Previdência Social, o que lhes dá direito automático a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Antes da mudança, apenas filhos biológicos, enteados e menores sob tutela tinham acesso a esses benefícios no INSS.
Nos casos de guarda judicial, era necessário entrar com ação na Justiça para obter o direito, o que atrasava o apoio financeiro às famílias.
Com a nova lei, basta que a guarda esteja formalizada na Justiça e que seja comprovada a dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido.
A concessão será feita diretamente pelo INSS, sem necessidade de processos judiciais, garantindo agilidade no atendimento.
Quem tem direito ao benefício e até quando?
O pagamento da pensão será feito até os 21 anos do menor ou por prazo indefinido caso ele tenha deficiência ou invalidez.
A lei beneficia diretamente menores que viviam sob a responsabilidade de avós, tios ou outros familiares que eram segurados do INSS.
Antes, o benefício só era concedido por decisão judicial, mas agora o processo pode ser feito diretamente no INSS.
Confira: Filho maior de 21 anos tem direito a pensão por morte?
Como solicitar a pensão por morte no INSS?
O pedido de pensão por morte para menores sob guarda judicial pode ser feito diretamente pelos canais oficiais do INSS, sem necessidade de processos judiciais.
Para isso, é essencial que a guarda esteja formalizada pela Justiça e a dependência econômica do menor seja comprovada.
O segurado responsável ou o representante legal do menor deve reunir os documentos necessários e seguir o passo a passo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site oficial (gov.br/inss).
- Faça login com CPF e senha cadastrados no Gov.br
- Selecione a opção “Pedir pensão por morte” no menu de serviços.
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos comprobatórios, como o termo de guarda judicial e documentos pessoais do menor e do segurado falecido
- Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou site
Caso prefira, o requerimento também pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio pela Central 135 ou pelo site.
O benefício será analisado e, se aprovado, o pagamento é feito diretamente na conta cadastrada pelo beneficiário.
Qual a importância da nova lei para as famílias?
A aprovação da Lei 15.108/2025 representa um avanço significativo na proteção de milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Com a nova regra, menores sob guarda judicial agora têm os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos e enteados, garantindo o acesso a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Saiba mais: O que você precisa saber sobre benefícios assistenciais
Antes da mudança, famílias que cuidavam de crianças sob guarda judicial enfrentavam longas batalhas judiciais para obter o benefício.
Agora, o processo é feito diretamente no INSS, de forma mais rápida e sem burocracia, o que assegura um suporte financeiro essencial para o sustento e educação dos menores.
A medida também reforça valores como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além de corrigir uma desigualdade histórica entre trabalhadores do setor público e do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
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Perguntas frequentes
Quem tem direito à pensão por morte sob guarda judicial?
Menores de 21 anos sob guarda judicial de segurados do INSS, como avós e tios, desde que comprovada dependência econômica.
Como solicitar a pensão no INSS?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou presencialmente em uma agência com a guarda formalizada e documentos do menor.
O benefício é vitalício?
Não. O pagamento vai até os 21 anos, exceto para menores com deficiência ou invalidez, que podem receber por prazo indeterminado.
A nova lei já está em vigor?
Sim. A Lei 15.108/2025 foi sancionada em março e já está válida para todos os pedidos feitos a partir desta data.