Projeto altera lei de benefícios INSS para dobrar a multa de pedidos negados erroneamente
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 2.795/2026, que pode mudar as regras para quem teve um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recusado de forma indevida.
A proposta estabelece o pagamento em dobro do benefício negado quando forem identificadas as situações previstas no texto.
A seguir, você vai entender o que muda, quando uma decisão do INSS poderá ser considerada indevida e o que ainda falta para a medida entrar em vigor.
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O que você vai ler neste artigo:
O que o projeto de lei altera na multa de benefícios negados?
O Projeto de Lei 2.795/2026, de autoria do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), propõe alterar a Lei n.º 8.213/1991 para determinar o pagamento em dobro do benefício negado de forma indevida.
A multa em favor do beneficiário corresponderá ao valor das parcelas devidas desde a data do requerimento original até a efetiva concessão do benefício, incluindo o abono anual.
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Quando a decisão do INSS pode ser julgada como indevida
A decisão do INSS poderá ser considerada indevida, segundo o PL 2.795/2026, quando a negativa do benefício ocorrer por erro grosseiro, falta de análise das provas apresentadas pelo segurado ou uso de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
Para o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia, “a dobra do benefício em casos de erro grosseiro ou ausência de análise real das provas representa importante mecanismo de desestímulo a práticas abusivas”.
Além do pagamento em dobro do benefício negado, o texto prevê que os responsáveis pela decisão também poderão responder nas esferas civil, administrativa e penal.
Quanto aos processos em andamento, a medida poderá ser aplicada inclusive àqueles que estejam em fase de recurso INSS administrativo ou judicial, mas não alcançará os casos que já tenham trânsito em julgado, ou seja, em que não há mais possibilidade de recurso.
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O que falta para entrar em vigor
Para que o PL 2.795/2026 entre em vigor, o texto ainda precisa ser analisado de forma conclusiva pelas comissões de Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Em seguida, deverá ser aprovado pela Câmara e Senado Federal antes de seguir para as etapas finais do processo legislativo.
Saiba mais: Como dar entrada no INSS para auxílio, pensão, aposentadoria
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Perguntas frequentes
Quantos dias é necessário para entrar no INSS?
Para ter acesso a um benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Quem dá a entrada no INSS a empresa ou o empregado?
A responsabilidade de dar entrada no INSS é do próprio empregado, assim como a necessidade de reunir os documentos necessários para fazer o pedido do benefício.
O que acontece quando a empresa manda para o INSS?
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Após os 15 dias consecutivos, o titular deve solicitar o benefício por incapacidade temporária pelo INSS, de acordo com sua necessidade. Assim, o titular fica afastado e o INSS paga seu salário até o fim do período de afastamento.
Como faço para dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou telefone 135. Providencie a documentação médica que comprove a incapacidade, compareça à perícia na data agendada e acompanhe o processo pelo Meu INSS.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023