Último dia para escolher débito automático no pagamento do IR
Termina nesta sexta-feira, 9 de maio, o prazo para incluir o pagamento do Imposto de Renda 2025 em débito automático a partir da primeira parcela.
A autorização deve ser feita no momento do envio da declaração. Após essa data, o débito automático só valerá a partir da segunda cota.
Continue a leitura para entender como funciona o pagamento automático do IR e o que fazer se perder esse prazo.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Prazo para incluir pagamento do Imposto de Renda 2025 em débito automático na primeira parcela encerra em 9 de maio.
- Autorização para débito automático deve ser feita no momento do envio da declaração.
- Quem perder a data poderá autorizar o débito automático apenas a partir da segunda cota.
- Envio da declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser feito até 30 de maio.
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Prazo vale apenas para a 1ª cota do Imposto de Renda
O contribuinte que quiser pagar o imposto devido já na primeira parcela via débito automático precisa declarar o Imposto de Renda até 9 de maio.
O débito será feito diretamente na conta bancária informada na declaração, desde que a autorização seja incluída no preenchimento.
Quem enviar a declaração IR após essa data poderá usar o débito automático apenas para as próximas parcelas.
Declaração IR pode ser enviada até 30 de maio
Apesar do fim do prazo para o débito da 1ª cota, o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 segue até 30 de maio, sem alteração no cronograma da Receita Federal.
O contribuinte que não optar por débito automático pode gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento manualmente no banco ou pelo aplicativo da instituição.
O não pagamento das cotas do Imposto de Renda dentro do prazo pode gerar multa e juros ao contribuinte.
Confira também: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Como autorizar o débito automático no IR
Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte deve selecionar a opção de débito automático e informar os dados da conta bancária.
A conta deve estar em nome do titular da declaração. O sistema da Receita Federal permite usar conta conjunta, desde que o contribuinte seja um dos titulares. Ao finalizar o envio, o próprio sistema confirma se o agendamento foi incluído corretamente.
Para quem pretende pagar o IR com comodidade, ativar o débito automático facilitará o pagamento do imposto devido.
Mesmo com a possibilidade de envio da declaração até o fim do mês, quem quiser esse tipo de pagamento precisa agir agora.
Leia também: Calendário e datas da restituição do Imposto de Renda
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Perguntas frequentes
Como pagar imposto devido?
Você pode pagar emitindo uma guia de pagamento no portal da Receita Federal ou nos sites estaduais e municipais correspondentes. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
Até quando posso ativar o débito automático da 1ª cota do IR?
Os contribuintes têm até 9 de maio para ativar o débito automático na primeira cota do IR. Depois disso, o débito só será válido a partir da segunda parcela.
O débito do imposto devido é feito automaticamente após o envio da declaração IR?
Sim. O sistema da Receita Federal gera a autorização no banco e o valor do imposto é debitado conforme o calendário das cotas do Imposto de Renda.
Posso pagar o DARF manualmente se perder o prazo?
Quem não optar pelo débito automático pode gerar o boleto (DARF) e pagar manualmente até o vencimento.