Quem optou pelo Saque-Aniversário poderá contratar Crédito do Trabalhador

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Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário agora podem contratar o Crédito do Trabalhador sem precisar sair da modalidade.

O governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, que tem como objetivo facilitar o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores CLT. 

A grande novidade é que quem aderiu ao Saque-Aniversário do FGTS também poderá contratar esse crédito, sem precisar abrir mão da modalidade.

Saiba como quem aderiu ao Saque-Aniversário pode contratar o Consignado privado, aproveitando os juros reduzidos e pagamento direto no salário.

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Resumo da notícia
  • Governo federal lançou o Crédito do Trabalhador para facilitar acesso ao consignado para trabalhadores CLT.
  • Quem aderiu ao Saque-Aniversário do FGTS pode contratar o crédito sem abrir mão da modalidade.
  • Processo de solicitação do crédito será digital, iniciado no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Valor disponível depende da margem consignável, com prazos de pagamento de até 84 parcelas.
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Como funciona o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador, também conhecido como crédito Consignado privado, é uma modalidade de empréstimo consignado voltada para profissionais CLT, trazendo mais acessibilidade e juros reduzidos. 

Antes, apenas funcionários de empresas conveniadas com instituições financeiras podiam contratar o Consignado privado.

Agora, a nova versão permite que qualquer trabalhador com carteira assinada e que atenda aos novos requisitos solicite o crédito sem depender de convênios com empregadores.

O processo de solicitação do Crédito do Trabalhador será totalmente digital, iniciado diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e finalizado no aplicativo da instituição financeira, após o trabalhador clicar em um link de redirecionamento.

Os trabalhadores poderão solicitar uma proposta de crédito, e as instituições financeiras habilitadas terão acesso a dados como:

  • Nome e CPF
  • Tempo de empresa
  • Margem do salário disponível

O valor disponível para cada trabalhador é determinado conforme a margem consignável, que permite o comprometimento de até 35% do salário líquido.

Os prazos de pagamento poderão ser estendidos em até 84 parcelas*, proporcionando mais flexibilidade na quitação do crédito.

*Consulte as condições da instituição escolhida, prazos menores poderão ser praticados.

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Como contratar o Crédito do Trabalhador?

Para contratar o Crédito do Trabalhador, será necessário:

  1. Acessar a CTPS Digital
  2. Autorizar o acesso aos dados pessoais pelas instituições financeiras
  3. Simular e solicitar o crédito que deseja
  4. Conferir as ofertas disponibilizadas em até 24 horas
  5. Comparar as condições para escolher a melhor opção
  6. Finalizar a contratação na plataforma do banco selecionado, após clicar no link de redirecionamento disponibilizado na CTPS Digital

A partir do dia 25 de abril, os trabalhadores poderão negociar diretamente com os bancos pelos canais digitais das instituições financeiras, aumentando a concorrência entre as instituições, tornando o crédito mais acessível e reduzindo as taxas de juros.

As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente na folha de pagamento, garantindo previsibilidade para os bancos e condições mais vantajosas para os trabalhadores.

Saiba mais: Consignado privado vale a pena?

Dessa forma, o Crédito do Trabalhador se torna uma opção mais segura, prática e acessível para profissionais da iniciativa privada.

Quais são os requisitos para contratar o Crédito do Trabalhador?

Para acessar o Crédito do Trabalhador, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo, garantindo que o empréstimo seja concedido de forma responsável e segura.

Os principais requisitos para a contratação são:

  • Ter vínculo empregatício ativo: apenas trabalhadores registrados no regime CLT poderão contratar essa modalidade de crédito
  • Possuir margem consignável disponível: o empréstimo será concedido com base na margem consignável, que define o percentual do salário que pode ser comprometido com as parcelas
  • Ter recebido salário no mês de referência: para que o desconto das parcelas ocorra corretamente na folha de pagamento, o trabalhador precisa ter recebido salário no mês em que a análise for realizada

Além desses requisitos, existe uma regra importante: cada trabalhador poderá ter apenas um contrato ativo por vínculo empregatício

Isso significa que, caso já tenha contratado um empréstimo no novo modelo, será necessário quitar ou finalizar o pagamento antes de contratar um novo, salvo em casos de múltiplos vínculos empregatícios. Outra alternativa é ter um segundo vínculo empregatício.

Essa medida tem o objetivo de evitar o superendividamento e garantir um uso mais seguro e sustentável do crédito para os trabalhadores.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Em caso de demissão sem justa causa, as multas rescisórias poderão ser usadas para quitar o saldo devedor do empréstimo. 

Porém, vale lembrar que quem aderiu ao Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não pode sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Ou seja, se o trabalhador optou pelo Saque-Aniversário e fez um empréstimo via Crédito do Trabalhador, o saldo do FGTS ficará retido até o prazo estabelecido pelas regras do programa

Para a quitação do empréstimo em caso de demissão, o governo federal estabeleceu limitações legais para a utilização das verbas rescisórias de até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória. No entanto, essas medidas precisam de regulamentação, o que deve ser feito até junho.

Confira: Quem pode contratar o Consignado privado?

Facilidade e acesso ao crédito para trabalhadores CLT

A nova versão do crédito deve impulsionar o acesso ao financiamento para milhões de trabalhadores da iniciativa privada, tornando o consignado CLT mais acessível e menos burocrático. 

Com taxas reduzidas e um processo totalmente digital, o Crédito do Trabalhador representa um avanço no mercado financeiro para quem tem carteira assinada.

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FAQ

Perguntas frequentes

A empresa pode negar a solicitação de consignado do funcionário?

Não. No novo modelo, todas as empresas terão que registrar os descontos em folha quando o funcionário contratar o Consignado Privado. A empresa não pode impedir a consignação, pois o processo será automático via eSocial.

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Quais as vantagens do novo Consignado privado?

As principais vantagens do novo Consignado privado incluem juros reduzidos, desconto automático na folha de pagamento e possibilidade de contratação pela CTPS Digital.

Ainda tem dúvidas?

Como será feito o desconto das parcelas no novo Consignado privado?

As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento do professor, sem necessidade de intermediação da escola ou faculdade no processo.

Ainda tem dúvidas?

Quem pode contratar o novo Consignado privado?

Todos os trabalhadores do setor privado com carteira assinada e que atendem aos novos requisitos poderão solicitar o crédito, desde que recebam o salário via folha de pagamento e tenham margem consignável disponível para desconto.

Ainda tem dúvidas?

O novo Consignado privado terá limite de juros?

Não. Diferente do consignado do INSS, o novo Consignado privado não terá um teto para os juros. A taxa será definida pela concorrência entre os bancos, levando em conta o risco do crédito e o perfil do trabalhador.

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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

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