Como será pago o décimo terceiro para afastados pelo INSS?
O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Mas você sabe como funciona o pagamento do décimo terceiro para quem está afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
A seguir, confira as principais dúvidas sobre o pagamento do décimo terceiro e saiba quem tem direito, como calcular e quando receber o benefício.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Quem está afastado pelo INSS tem direito ao décimo terceiro, pago de forma proporcional ao tempo de afastamento.
- O valor do décimo terceiro para afastados pelo INSS é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador.
- O pagamento do décimo terceiro para quem é demitido deve ser feito pelo empregador, proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão.
- O décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com descontos de IR e INSS na segunda parcela.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Quem está afastado pelo INSS recebe décimo terceiro?
Sim, quem está afastado pelo INSS recebe décimo terceiro, mas com algumas particularidades.
O pagamento pode ser feito em parte pelo próprio INSS e pelo empregador. Além disso, o valor é proporcional ao tempo de afastamento.
Ou seja, se o trabalhador ficou afastado por três meses, ele receberá o décimo terceiro do INSS correspondente a nove meses de trabalho antes do afastamento.
Leia também: Quem tem direito ao 13º salário do INSS em 2023?
Isso acontece porque o afastamento pelo INSS causa a suspensão do contrato de trabalho.
Portanto, os meses em que o trabalhador não exerceu suas atividades não são contados para o cálculo do décimo terceiro do INSS.
Importante: O mesmo vale para os casos de licença-maternidade e licença-paternidade.
Quem paga o décimo terceiro quando está afastado pelo INSS?
Quando o trabalhador está afastado pelo INSS, o décimo terceiro é pago tanto pelo próprio instituto como pelo empregador, dependendo do tempo de ausência.
O empregador só é responsável pelo pagamento da parte proporcional ao tempo trabalhado após o afastamento e pelos meses afastados.
Por exemplo, se o trabalhador ficou afastado por seis meses, ele receberá metade do décimo terceiro pelo INSS e metade pelo empregador.
Para saber o valor do décimo terceiro pago pelo INSS, é preciso consultar o extrato de pagamento do benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho do ano anterior até junho do ano atual.
Para saber mais sobre pagamento do décimo terceiro salário e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos por e-mail.
E quem é demitido recebe décimo terceiro?
Sim, quem é demitido recebe décimo terceiro, desde que não tenha sido por justa causa. Pois, nesse caso, o trabalhador perde o direito ao benefício.
O pagamento é feito pelo empregador, junto com as verbas rescisórias, e o valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão.
Saiba mais: Calculadora de rescisão do contrato de trabalho
Para calcular o décimo terceiro de quem é demitido, é preciso dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Atenção: Se o trabalhador trabalhou mais de 15 dias em um mês, esse mês conta como inteiro.
Por exemplo, se o trabalhador foi demitido em agosto e recebe R$ 2.000,00 de salário bruto, ele receberá de décimo terceiro:
- (R$ 2.000,00 / 12) x 8 = R$ 1.333,33
Quando será pago 13º salário?
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Confira também: Calculadora de décimo terceiro salário
Na primeira, não há desconto de Imposto de Renda e INSS. Já na segunda parcela, há desconto desses tributos.
Décimo terceiro do INSS
O pagamento do 13º salário para quem recebe benefícios previdenciários, segue o mesmo calendário do INSS de benefícios mensais.
A primeira parcela foi paga entre agosto e setembro, já a segunda parcela será paga entre novembro e dezembro.
O pagamento é feito conforme o valor e o final do número do benefício do INSS, sem considerar o dígito após o traço.
Se você gostou do conteúdo, inscreva-se aqui no formulário para receber mais informações sobre o INSS e outros assuntos de seu interesse.
Perguntas frequentes
Quem vai receber décimo terceiro salário INSS?
O 13º salário do INSS é direcionado a aposentados, pensionistas e demais segurados que receberam algum tipo de benefício previdenciário a partir do mês de maio. A exceção fica por conta dos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Quem está afastado pelo INSS tem direito ao 13º salário?
Sim. Se o afastamento for de até 15 dias, o valor do 13º salário é integralmente pago pelo empregador. Se o afastamento for superior a 15 dias, o valor do 13º salário é pago também pelo INSS, proporcional ao tempo trabalhado antes do afastamento.
Quem paga o 13º salário para quem está afastado pelo INSS?
O INSS paga o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado antes do afastamento e o empregador paga o 13º salário proporcional ao tempo de afastamento e o trabalhado depois dele.
Quem foi demitido tem direito ao 13º salário?
Sim, quem foi demitido tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, desde que não tenha sido demitido por justa causa.