Como emitir o PPP no eSocial? Confira o passo a passo

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento exigido pela Previdência Social, que descreve as atividades exercidas pelo trabalhador nos casos de requerimento de aposentadoria especial.

Pelas empresas, ele é utilizado para o envio de informações ao INSS e para atendimentos de questões jurídicas e legais. 

Muitas vezes, para diversos tipos de comprovações, é necessário sua emissão pelo sistema eSocial. Acompanhe a seguir para saber mais informações.  

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O que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário? 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que promove a proteção dos direitos dos trabalhadores. Nele, informações detalhadas sobre as funções, atividades e condições de trabalho do prestador de serviço são descritas. 

Informações de empregados, prestadores de serviço cooperado ou trabalhadores avulsos, condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde constam de forma detalhada nesse documento. 

Conheça também: Saiba como validar dados na Carteira de Trabalho Digital

Todas as empresas devem emitir o PPP de seus trabalhadores, independente do ramo de atividade e da exposição a agentes nocivos à saúde.  

Para que serve o PPP?

O PPP é um documento essencial para garantir o reconhecimento e a concessão de benefícios previdenciários

Ele comprova as condições de trabalho em atividades que são consideradas especiais, que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Sua importância vai muito além de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Esse documento estabelece a responsabilidade das empresas em relação às condições de trabalho oferecidas. 

Quando é necessário gerar o PPP?

O PPP deve ser gerado pela empresa e entregue ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho.  

Ele deve especificar se o trabalhador esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o período em que trabalhou na empresa.

Acesse também: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

A qualquer momento, o trabalhador pode solicitar o PPP. Ele será necessário para a concessão da aposentadoria especial, comprovando as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.

O documento é regulamentado pela Lei nº 8.213/91 e faz parte das obrigações trabalhistas de uma empresa. 

Quais são os documentos necessários para a emissão do PPP?

Muitas informações são necessárias para a emissão do PPP pela empresa. Acompanhe abaixo:

  • Dados do empregado: nome completo, CPF, número do PIS/PASEP/NIT, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, estado civil, telefone, endereço completo e número da carteira de trabalho.
  • Dados da empresa: Razão social, CNPJ, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), código de convenção/coletivo, telefone e endereço completo.
  • Descrição das atividades: cargo ou função, atividades realizadas, período de exposição aos agentes nocivos, jornada de trabalho, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados.
  • Agentes nocivos: exposição do trabalhador a agentes que podem interferir em sua saúde, como som, calor, agentes químicos. A empresa deve indicar o código do agente nocivo e outras informações importantes.
  • Monitoração: exames médicos ocupacionais e outros exames necessários. 

Como emitir o PPP pelo eSocial?

O eSocial, sistema eletrônico do governo, reúne informações trabalhistas. Ele é o meio para preenchimento, transmissão e emissão do PPP eletrônico.

Para isso, a empresa necessita possuir um certificado digital e acessar o site www.gov.br/esocial. Após efetuar o login, a empresa deve realizar o passo a passo abaixo.

1- No menu “Gestão dos Empregados”, clique na opção “Eventos Não Periódicos”. Selecione o evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco” e clique em “Novo”.

2- Preencha os campos obrigatórios referentes às informações sobre as condições ambientais de trabalho, incluindo as informações do PPP.

3- Informe os dados do trabalhador, da empresa, das atividades exercidas, dos agentes nocivos e das medidas de controle adotadas.

4- Anexe os documentos obrigatórios, como laudos, por exemplo. 

5- Clique em “Salvar” para registrar as informações.

6- Certifique que as informações estejam corretamente preenchidas e clique em “Enviar” para transmitir os dados ao eSocial.

Quem envia o PPP para o eSocial?

A responsabilidade de enviar o PPP pelo eSocial é da empresa. Ela é quem mantém  um controle preciso das atividades dos trabalhadores, dos riscos expostos e das medidas de proteção adotadas.

Realizar a manutenção do PPP também é tarefa do empregador. Utilizando o eSocial, as empresas obrigatoriamente devem atualizar e enviar corretamente os dados.

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As informações registradas no documento mostram as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos dos trabalhadores e são compartilhadas em formato digital.

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Tem algum documento que substitui o PPP?

Caso, por algum motivo, o trabalhador não consiga ter acesso ao PPP, outros documentos podem substituí-lo para fins de comprovação das atividades exercidas. São os seguintes:

  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT): este documento mostra as condições ambientais do trabalho. Descreve os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto e que poderiam afetar a saúde.
  • Laudo Pericial feito na Justiça do Trabalho: caso a pessoa tenha processado a empresa para reconhecimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, este laudo também é válido para o pedido de aposentadoria no INSS. 

Importante: Caso a empresa em que você trabalhou tenha encerrado as atividades, é possível solicitar o documento no sindicato da categoria profissional. 

Os sindicatos oferecem uma cópia do documento com a devida comprovação que ocorreu o vínculo empregatício. 

É possível fazer um PPP retroativo? 

Não é possível emitir um PPP com a data retroativa. O que deve constar no documento é a data atual, mesmo que as informações sejam de empregos anteriores. 

Saiba mais: Carteira de trabalho digital substitui a física?

A empresa e o trabalhador devem ficar atentos às datas de emissão para que nunca sejam retroativas. 

A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023. 

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, também é possível que o trabalhador visualize as informações do PPP preenchidas e enviadas pela empresa por meio do eSocial. 

Muito importante saber de todas essas informações, não é mesmo? Inscreva-se no formulário abaixo para continuar recebendo conteúdos como esse no seu e-mail. 

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FAQ

Perguntas frequentes

 O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?

O PPP é um documento que promove a proteção dos direitos dos trabalhadores. Informações detalhadas sobre as funções, atividades e condições de exposição a agentes prejudiciais à saúde também constam de forma detalhada no documento. 

Ainda tem dúvidas?

Quando é necessário gerar o PPP?

O PPP deve ser gerado pela empresa e entregue ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ele deve especificar se o trabalhador esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o período em que trabalhou na empresa.

Ainda tem dúvidas?

Tem algum documento que substitui o PPP?

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Laudo Pericial feito na Justiça do Trabalho são alguns documentos que substituem o PPP. Eles mostram as condições ambientais em que o trabalhador estava exposto e são válidos para o pedido de aposentadoria no INSS.

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Como conseguir o PPP se a empresa em que eu trabalhava fechou?

Caso a empresa em que você trabalhou tenha encerrado as atividades, é possível solicitar o documento no sindicato da categoria profissional. Os sindicatos oferecem uma cópia do documento com a devida comprovação que ocorreu o vínculo empregatício.

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