O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento exigido pela Previdência Social, que descreve as atividades exercidas pelo trabalhador nos casos de requerimento de aposentadoria especial.
Pelas empresas, ele é utilizado para o envio de informações ao INSS e para atendimentos de questões jurídicas e legais.
Muitas vezes, para diversos tipos de comprovações, é necessário sua emissão pelo sistema eSocial. Acompanhe a seguir para saber mais informações.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que promove a proteção dos direitos dos trabalhadores. Nele, informações detalhadas sobre as funções, atividades e condições de trabalho do prestador de serviço são descritas.
Informações de empregados, prestadores de serviço cooperado ou trabalhadores avulsos, condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde constam de forma detalhada nesse documento.
Conheça também: Saiba como validar dados na Carteira de Trabalho Digital
Todas as empresas devem emitir o PPP de seus trabalhadores, independente do ramo de atividade e da exposição a agentes nocivos à saúde.
Para que serve o PPP?
O PPP é um documento essencial para garantir o reconhecimento e a concessão de benefícios previdenciários.
Ele comprova as condições de trabalho em atividades que são consideradas especiais, que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Sua importância vai muito além de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Esse documento estabelece a responsabilidade das empresas em relação às condições de trabalho oferecidas.
Quando é necessário gerar o PPP?
O PPP deve ser gerado pela empresa e entregue ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Ele deve especificar se o trabalhador esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o período em que trabalhou na empresa.
Acesse também: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)
A qualquer momento, o trabalhador pode solicitar o PPP. Ele será necessário para a concessão da aposentadoria especial, comprovando as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
O documento é regulamentado pela Lei nº 8.213/91 e faz parte das obrigações trabalhistas de uma empresa.
Quais são os documentos necessários para a emissão do PPP?
Muitas informações são necessárias para a emissão do PPP pela empresa. Acompanhe abaixo:
- Dados do empregado: nome completo, CPF, número do PIS/PASEP/NIT, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, estado civil, telefone, endereço completo e número da carteira de trabalho.
- Dados da empresa: Razão social, CNPJ, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), código de convenção/coletivo, telefone e endereço completo.
- Descrição das atividades: cargo ou função, atividades realizadas, período de exposição aos agentes nocivos, jornada de trabalho, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados.
- Agentes nocivos: exposição do trabalhador a agentes que podem interferir em sua saúde, como som, calor, agentes químicos. A empresa deve indicar o código do agente nocivo e outras informações importantes.
- Monitoração: exames médicos ocupacionais e outros exames necessários.
Como emitir o PPP pelo eSocial?
O eSocial, sistema eletrônico do governo, reúne informações trabalhistas. Ele é o meio para preenchimento, transmissão e emissão do PPP eletrônico.
Para isso, a empresa necessita possuir um certificado digital e acessar o site www.gov.br/esocial. Após efetuar o login, a empresa deve realizar o passo a passo abaixo.
1- No menu “Gestão dos Empregados”, clique na opção “Eventos Não Periódicos”. Selecione o evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco” e clique em “Novo”.
2- Preencha os campos obrigatórios referentes às informações sobre as condições ambientais de trabalho, incluindo as informações do PPP.
3- Informe os dados do trabalhador, da empresa, das atividades exercidas, dos agentes nocivos e das medidas de controle adotadas.
4- Anexe os documentos obrigatórios, como laudos, por exemplo.
5- Clique em “Salvar” para registrar as informações.
6- Certifique que as informações estejam corretamente preenchidas e clique em “Enviar” para transmitir os dados ao eSocial.
Quem envia o PPP para o eSocial?
A responsabilidade de enviar o PPP pelo eSocial é da empresa. Ela é quem mantém um controle preciso das atividades dos trabalhadores, dos riscos expostos e das medidas de proteção adotadas.
Realizar a manutenção do PPP também é tarefa do empregador. Utilizando o eSocial, as empresas obrigatoriamente devem atualizar e enviar corretamente os dados.
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As informações registradas no documento mostram as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos dos trabalhadores e são compartilhadas em formato digital.
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Tem algum documento que substitui o PPP?
Caso, por algum motivo, o trabalhador não consiga ter acesso ao PPP, outros documentos podem substituí-lo para fins de comprovação das atividades exercidas. São os seguintes:
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT): este documento mostra as condições ambientais do trabalho. Descreve os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto e que poderiam afetar a saúde.
- Laudo Pericial feito na Justiça do Trabalho: caso a pessoa tenha processado a empresa para reconhecimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, este laudo também é válido para o pedido de aposentadoria no INSS.
Importante: Caso a empresa em que você trabalhou tenha encerrado as atividades, é possível solicitar o documento no sindicato da categoria profissional.
Os sindicatos oferecem uma cópia do documento com a devida comprovação que ocorreu o vínculo empregatício.
É possível fazer um PPP retroativo?
Não é possível emitir um PPP com a data retroativa. O que deve constar no documento é a data atual, mesmo que as informações sejam de empregos anteriores.
Saiba mais: Carteira de trabalho digital substitui a física?
A empresa e o trabalhador devem ficar atentos às datas de emissão para que nunca sejam retroativas.
A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, também é possível que o trabalhador visualize as informações do PPP preenchidas e enviadas pela empresa por meio do eSocial.
Muito importante saber de todas essas informações, não é mesmo? Inscreva-se no formulário abaixo para continuar recebendo conteúdos como esse no seu e-mail.
Perguntas frequentes
O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?
O PPP é um documento que promove a proteção dos direitos dos trabalhadores. Informações detalhadas sobre as funções, atividades e condições de exposição a agentes prejudiciais à saúde também constam de forma detalhada no documento.
Quando é necessário gerar o PPP?
O PPP deve ser gerado pela empresa e entregue ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ele deve especificar se o trabalhador esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o período em que trabalhou na empresa.
Tem algum documento que substitui o PPP?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Laudo Pericial feito na Justiça do Trabalho são alguns documentos que substituem o PPP. Eles mostram as condições ambientais em que o trabalhador estava exposto e são válidos para o pedido de aposentadoria no INSS.
Como conseguir o PPP se a empresa em que eu trabalhava fechou?
Caso a empresa em que você trabalhou tenha encerrado as atividades, é possível solicitar o documento no sindicato da categoria profissional. Os sindicatos oferecem uma cópia do documento com a devida comprovação que ocorreu o vínculo empregatício.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023