Atestado de acompanhamento: quem tem direito e como funciona?

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Precisar se ausentar do trabalho para acompanhar um filho, o cônjuge ou uma pessoa próxima, é algo totalmente normal e comum no meio trabalhista.

Para comprovar o motivo da ausência, é utilizado o atestado de acompanhamento, documento que afirma que o trabalhador estava presente e por isso se ausentou do serviço.

Se você quer saber como funciona o atestado de acompanhamento, o que é e entender se ele abona a falta, continue a leitura deste artigo.

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O que é atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento é um documento fornecido por um profissional da saúde para justificar a ausência de um trabalhador que precisou acompanhar um familiar em uma situação médica. 

Pode ser utilizado em casos de consultas, exames, procedimentos cirúrgicos ou internações, e funciona como uma forma legal de comprovar o motivo da falta no trabalho.

Para ser válido, o documento deve apresentar informações como a identificação do paciente e do acompanhante, a relação de parentesco ou vínculo entre ambos, o tipo de atendimento realizado e o período necessário de ausência. 

Em alguns casos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o abono da falta no trabalho, como no acompanhamento da esposa grávida ou de filhos pequenos. 

Já em outras situações, a aceitação do atestado pode depender da política interna da empresa ou de acordos previstos em convenções coletivas

Diferença entre atestado médico e atestado de acompanhamento

Embora ambos sejam documentos emitidos por profissionais da saúde, eles têm finalidades distintas e utilizados em contextos diferentes no ambiente de trabalho.

O atestado médico é emitido quando o próprio trabalhador está doente ou incapacitado de exercer suas funções.

Ele serve para justificar a falta ao trabalho e garantir, quando necessário, o afastamento com respaldo legal e previdenciário, e deve conter o tempo de afastamento recomendado, além das informações do profissional que o emitiu.

Já o atestado de acompanhamento é utilizado quando o trabalhador precisa se ausentar para acompanhar um familiar em consultas, exames ou internações. 

Esse documento deve detalhar a relação entre acompanhante e paciente, a natureza do atendimento e o período de ausência.

Enquanto o atestado médico está vinculado ao estado de saúde do funcionário, o de acompanhamento está relacionado ao apoio necessário prestado a outra pessoa.

O que diz a lei CLT sobre o atestado de acompanhamento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que institui os direitos fundamentais do trabalhador, descreve no art. 473 (Lei nº 5.452/1943), a ausência justificada por esse motivo. Confira na íntegra:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: […]

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

A legislação também abre a possibilidade do atestado de acompanhamento para quem se ausentar do trabalho para acompanhar uma Pessoa com Deficiência (PcD), caso haja necessidade.

Mas vale lembrar que não há uma obrigatoriedade por parte dos médicos de concederem esse atestado médico de acompanhamento.

Caberá ao médico responsável analisar a necessidade da presença de um acompanhante, conforme a situação clínica e relação de dependência entre o paciente e o acompanhante.

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Quais atestados de acompanhamento a empresa deve aceitar?

Conforme a legislação, a empresa deve aceitar a ausência justificada mediante atestado de acompanhamento em casos como:

  • Acompanhamento de filho menor de seis anos de idade em consultas médicas, permitindo até uma falta por ano
  • Acompanhamento de cônjuge gestante em consultas de pré-natal, permitindo até seis faltas durante a gravidez.

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No entanto, não se restringe apenas a isso. A empresa deve considerar o aceitamento da falta justificada em casos de acompanhamento em procedimentos emergenciais ou de internação hospitalar de:

  • Filhos ou dependentes menores de idade
  • Filhos ou dependentes com deficiência
  • Cônjuge ou pais.

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Quem tem direito ao atestado de acompanhamento?

O direito ao atestado de acompanhamento está previsto em lei para alguns casos específicos e pode ser ampliado conforme políticas internas da empresa ou acordos coletivos de trabalho.

Pela CLT, têm direito garantido:

  • Cônjuge ou companheiro de gestante, com direito a até 2 dias de ausência para acompanhá-la em consultas médicas e exames durante a gravidez
  • Pais de crianças com até 6 anos, com direito a 1 dia por ano para acompanhar o filho em consulta médica

Para outros familiares, como filhos com mais de 6 anos, irmãos, pais ou outros dependentes, o abono da falta não está assegurado legalmente. 

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No entanto, algumas empresas optam por adotar regras internas mais flexíveis ou seguir convenções coletivas que autorizam a ausência nesses casos.

Por isso, é essencial que o trabalhador consulte o regulamento interno da empresa ou entre em contato com o sindicato da sua categoria para saber se há cobertura para outras situações familiares.

Como funciona o atestado de acompanhamento?

Como adiantamos, esse atestado de acompanhamento funciona como um documento de comprovação e justificativa de ausência do trabalhador, quando precisa acompanhar um relativo em situações médicas.

Se o médico responsável julgar necessário, ele irá emitir o atestado e fornecer todos os dados necessários para a justificativa da falta como acompanhante.

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Geralmente, este documento é entregue ao responsável em papel, com todos os detalhes do médico, do hospital, do paciente e do acompanhante.

Após a falta no trabalho e comparecimento na consulta, basta encaminhar o atestado ao departamento de Recursos Humanos do empregador e a falta deve ser abonada.

A empresa pode descontar o atestado de acompanhamento?

Não. Anteriormente, mencionamos um trecho da CLT que afirma que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, apresentando a documentação comprobatória adequada.

Logo, de forma similar a um atestado médico usual, nenhum desconto deve ser feito na renda do trabalhador por conta dessa ausência.

Atestado de acompanhamento abona falta?

A apresentação de um atestado de acompanhamento não garante automaticamente o abono da falta. O reconhecimento da justificativa depende da legislação vigente e também dos acordos ou normas internas da empresa.

A CLT só assegura o abono para até dois dias de ausência para acompanhar a esposa ou companheira gestante em consultas e exames complementares, e um dia por ano para acompanhar filho com até seis anos em consulta médica. 

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Fora desses casos, a decisão sobre aceitar ou não o atestado, e abonar a falta, pode variar conforme cada empregador, convenção coletiva ou contrato de trabalho.

Por isso, é essencial verificar as regras aplicáveis à sua categoria e empresa antes de considerar a falta como abonada apenas com a apresentação do documento.

Como solicitar atestado de acompanhamento?

A solicitação do atestado de acompanhamento deve ser feita ao médico responsável pelos cuidados e atendimento do paciente.

Novamente, vale lembrar que ele pode decidir se irá ou não conceder esse atestado, dependendo da situação em que se encontra o paciente, e da real necessidade de um acompanhante durante o exame, consulta ou procedimento.

Quando solicitar atestado de acompanhamento?

Quando você precisar se ausentar do trabalho para acompanhar seu dependente, cônjuge ou outros parentes, em consultas ou demais atendimentos médicos, é importante solicitar o atestado de acompanhamento, para evitar receber faltas não justificadas no trabalho.

Faltas não justificadas podem prejudicar o funcionário, trazer advertências e, em casos recorrentes, pode gerar uma demissão por justa causa.

Por isso, sempre que precisar se ausentar por esse motivo, solicite o atestado de acompanhamento, se necessário, explique todo o contexto ao médico e peça o documento com todos os detalhes exigidos.

Você também pode buscar negociar suas ausências junto à própria empresa, para que suas necessidades e as do empregador sejam atendidas, sem prejuízos ou desgastes.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual grau de parentesco tem direito a atestado de acompanhamento?

Geralmente, o atestado de acompanhamento é concedido no caso de graus de parentesco mais próximos, como filhos, dependentes, cônjuges ou pais.

Ainda tem dúvidas?

Qual artigo da CLT fala sobre atestado de acompanhamento?

O art. 473 da CLT fala sobre a ausência no trabalho sem prejuízos mediante comprovação. Ele menciona de forma mais específica ausências relacionadas a companhamento de filho de seis anos e cônjuge grávida em consultas.

Ainda tem dúvidas?

Pode descontar salário com atestado de acompanhamento?

Se o atestado de acompanhamento tiver todos os detalhes como data, motivo da consulta e necessidade de acompanhamento, dados do paciente e do acompanhante, e relação de parentesco entre os dois, não deve ser descontado o salário do funcionário e a falta deve ser abonada.

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Quando tenho direito a atestado de acompanhamento de filho?

O atestado de acompanhamento é um direito se você precisa se ausentar para acompanhar seu filho em uma consulta, especialmente se este for dependente e se for menor de idade. Mas, o médico responsável deve avaliar se é necessário o acompanhamento ou não, para então emitir o atestado.

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