Acidente de trajeto: aspectos legais e cuidados necessários

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O tema acidente de trajeto pode gerar dúvidas entre trabalhadores CLT e empregadores. Afinal, ele envolve tanto a esfera trabalhista quanto previdenciária, podendo impactar direitos, benefícios e até a estabilidade no emprego.

Imagine sofrer um acidente indo ou voltando do trabalho e não saber se terá direito ao auxílio-doença, à estabilidade ou até mesmo à emissão da CAT. É por isso que entender esse conceito é tão importante.

Muitos ainda acreditam que o trajeto até o trabalho não está coberto pelas leis trabalhistas. No entanto, esse é um ponto que merece atenção e pode fazer toda a diferença em momentos de necessidade.

Confira o que é acidente de trajeto, como a lei o reconhece e quais cuidados são necessários em situações assim.

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O que é acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é toda ocorrência inesperada que provoca lesão ou dano à saúde do trabalhador durante o percurso entre sua residência e o local de trabalho, ou o contrário. 

Esse deslocamento pode ser feito a pé, de bicicleta, transporte público, carro próprio ou fretado, desde que o trajeto seja habitual e sem desvios injustificados.

Isso vale inclusive para trajetos realizados para atividades a serviço da empresa ou para cursos exigidos pelo empregador.

Importante lembrar que o reconhecimento depende de provas concretas de que o acidente ocorreu dentro do tempo e do caminho regularmente utilizados pelo empregado. Em caso de desvio por motivos pessoais, o direito pode não ser reconhecido.

Entenda: Quais são os tipos de acidente de trabalho mais comuns?

Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

Sim, o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários

Isso significa que, ao comprovar o ocorrido, o trabalhador tem acesso a benefícios como:

Por outro lado, é importante destacar que, após a reforma trabalhista de 2019, o reconhecimento do acidente de trajeto foi retirado da CLT, mas mantido na legislação previdenciária

Na prática, isso gera discussões jurídicas, mas ainda garante direitos ao trabalhador que comprove o ocorrido no percurso.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto

O trabalhador que sofre acidente de trajeto precisa entender quais são seus direitos e quais passos seguir. Entre os principais pontos estão:

Emissão da CAT

A empresa tem obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso se recuse, o próprio trabalhador ou sindicato pode realizar a emissão junto ao INSS.

Estabilidade provisória

Após retornar ao trabalho, o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.

Benefícios previdenciários

Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, sem carência mínima de contribuições.

Reabilitação profissional

Em casos de sequelas que impeçam o retorno à função original, o INSS pode oferecer programas de reabilitação para reintegração ao mercado de trabalho.

Saiba mais: Como funciona a aposentadoria por acidente de trabalho?

Cuidados necessários para comprovar o acidente de trajeto

Para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários em caso de acidente de trajeto, o trabalhador precisa estar atento à documentação e à forma como o ocorrido é reportado

Confira alguns cuidados que ajudam a validar o acidente:

Registre um boletim de ocorrência

O Boletim de Ocorrência (B.O.) é uma das principais provas formais do acidente. Ele deve ser registrado quanto antes na delegacia mais próxima ou, se possível, pela internet. 

Informações como data, horário, local e circunstâncias do acidente são essenciais.

Busque atendimento médico imediato

Procure atendimento médico logo após o acidente, mesmo que as lesões pareçam leves. 

Além de cuidar da saúde, os prontuários e laudos emitidos serão fundamentais para comprovar a gravidade do ocorrido e o afastamento necessário.

Tenha testemunhas

Caso alguém tenha presenciado o acidente, colete nome completo, telefone e, se possível, uma declaração por escrito. 

Testemunhos são relevantes na validação dos fatos junto ao INSS ou em processos trabalhistas.

Documente o trajeto

Mantenha registros que comprovem o trajeto habitual, como bilhetes de transporte, registros de aplicativos de mobilidade, localização do celular ou rotinas habituais. 

Isso reforça que o acidente ocorreu dentro do percurso autorizado.

Avise a empresa imediatamente

Comunique o acidente ao empregador assim que possível. Esse contato é crucial para a emissão da CAT e demonstra boa-fé por parte do trabalhador. De preferência, formalize esse aviso por e-mail ou protocolo escrito.

Confira: Pensão por morte acidentária

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Quem passa por um acidente de trajeto pode enfrentar despesas inesperadas, como gastos médicos, transporte alternativo ou até perda de parte da renda. 

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem deve emitir a CAT em caso de acidente de trajeto?

A responsabilidade é da empresa, mas, em caso de omissão, o próprio trabalhador ou sindicato pode emitir junto ao INSS.

Ainda tem dúvidas?

A estabilidade após acidente de trajeto vale mesmo após a reforma trabalhista?

Sim. Apesar de mudanças na CLT, a Previdência Social mantém o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.

Ainda tem dúvidas?

Quais documentos são necessários para comprovar o acidente?

Boletim de ocorrência, atestados médicos, testemunhas e registros do deslocamento são fundamentais.

Ainda tem dúvidas?

O acidente de trajeto cobre qualquer desvio no caminho?

Não. Apenas os percursos diretamente relacionados ao trabalho são considerados. Desvios pessoais não são cobertos.

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