O que é caução? Como funciona a garantia, como pagar e tipos

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O termo caução é muito utilizado no meio imobiliário, quando alguém deseja alugar um imóvel. 

Em outras situações comerciais, a palavra também aparece gerando dúvidas em muitas pessoas que não sabem o seu significado

Continue a leitura a seguir e entenda melhor o que é caução e quando ele pode ser utilizado.  

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O que é caução?

A caução é uma garantia usada para confirmar que tudo o que foi combinado em um contrato será cumprido.

Na prática, ela funciona como um dinheiro que você deixa guardado como segurança. Isso serve para proteger o dono do negócio caso aconteça alguma falta de pagamento, algum estrago ou a quebra do acordo.

É muito comum pedirem caução na hora de alugar uma casa ou um carro. E o mais importante: se você cumprir o contrato até o fim e devolver tudo certinho, sem dever nada, esse valor volta para o seu bolso.

Saiba também: O que é FGTS Futuro

O que é caução de aluguel?

Caução de aluguel é uma garantia fornecida pelo locatário, geralmente em dinheiro, que assegura o cumprimento do estabelecido no contrato. Ela dá garantias para o locador nos casos de ocorrer imprevistos no pagamento. 

Saiba também: Financiamento por “FGTS Futuro” no Minha Casa Minha Vida 

Ela é realizada para garantir o pagamento das despesas, obrigações do locatário e qualquer dano que ocorrer com o bem que conste no contrato de locação. 

O termo caução de aluguel, também é chamado de depósito caução ou cheque caução. A prática é assegurada e legalizada pela lei 8.245/1991 que regulariza as locações de imóveis.

Como funciona o depósito da caução?

Após assinar o contrato, o locatário deposita o valor da caução em uma caderneta de poupança aberta exclusivamente para esse fim, conforme determina a Lei do Inquilinato

O valor fica reservado durante toda a locação e não pode ser usado pelo inquilino para quitar aluguéis atrasados ou outras despesas. 

Caso ocorra inadimplência ou qualquer pendência financeira, como débitos de aluguel, condomínio, água, luz ou IPTU, o valor da caução poderá ser usado pelo locador ao fim da locação para cobrir esses prejuízos. 

Saiba também: O que é documento de promessa de pagamento e confissão de dívida

Se todas as obrigações contratuais forem cumpridas e não houver débitos, o depósito é devolvido ao locatário com a correção dos rendimentos da poupança, conforme prevê o art. 38, §2º, da Lei do Inquilinato.

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Posso usar meu FGTS para pagar o caução?

Aqui na meutudo quem tem saldo nas contas do fundo de garantia, pode antecipar parte desses valores com a Antecipação Saque-Aniversário.

Nessa modalidade, você antecipa até até 5 parcelas de uma só vez e recebe o dinheiro da caução necessário para alugar aquele imóvel.  

Para solicitar a contratação, é preciso já ser optante da modalidade de Saque-Aniversário ou fazer essa mudança por meio do aplicativo do FGTS. 

O desconto desse empréstimo é feito automaticamente do saldo do FGTS, no mês de aniversário, uma vez ao ano, sem comprometer sua renda mensal.

Após contratação e aprovação, o dinheiro cai na sua conta em um prazo mínimo de pagamento de 10 minutos e no máximo de 24 horas úteis.

Para concluir a contração é necessário ter saldo em conta suficiente para cobrir o valor contratado, as taxas e demais encargos.

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Quais são os tipos de caução?

No mercado, existem alguns tipos de caução. Apresentamos a seguir três deles: caução em dinheiro, caução em ações e caução em títulos:

Caução em dinheiro

É a modalidade mais comum nos contratos de aluguel. Nela, o locatário deposita um valor equivalente a até três meses de aluguel, conforme o limite estabelecido pela Lei do Inquilinato. 

  • Regras: O valor da caução não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositado em uma caderneta de poupança específica, vinculada ao contrato. 
  • Devolução: Ao término do contrato, se não houver pendências financeiras, o valor é devolvido ao locatário com os rendimentos da poupança. Caso existam débitos comprovados, a caução poderá ser utilizada para cobrir essas despesas.

Saiba também: Como preencher cheque de mil reais: hum mil ou um mil?

Caução em bens móveis

O locatário oferece um bem de valor, como um veículo ou outro patrimônio móvel, para garantir o cumprimento das obrigações do contrato. Para que tenha validade, a Lei do Inquilinato determina que a garantia seja registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

Se o contrato for cumprido integralmente, sem débitos ou danos que justifiquem o uso da garantia, o bem é liberado ao proprietário ao término da locação. 

Já em caso de inadimplência ou outra obrigação contratual não cumprida, o bem poderá ser utilizado para quitar os prejuízos.

Caução em bens imóveis

O locatário utiliza um imóvel de sua propriedade como garantia do cumprimento do contrato. Para que a garantia tenha validade, ela deve ser averbada na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme prevê a Lei do Inquilinato. 

Já em caso de descumprimento do contrato, o imóvel poderá responder pela dívida, observando as condições previstas no contrato.

Caução em títulos

A garantia é feita por meio de um título de capitalização vinculado ao contrato de locação. Nessa modalidade, o locatário adquire o título e o oferece como garantia ao locador. 

  • Regras: o título de capitalização deve estar vinculado ao contrato de aluguel. Em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contratuais, o locador poderá resgatar o valor, conforme as regras estabelecidas na apólice e no contrato
  • Devolução: se o contrato for encerrado sem débitos, danos ao imóvel ou outras pendências, o título é liberado para que o locatário realize o resgate, de acordo com as condições previstas pela instituição financeira responsável.

Caução em ações

O locatário oferece ações de sua propriedade como garantia do cumprimento das obrigações do contrato de locação. 

Durante a vigência do contrato, esses ativos permanecem vinculados à garantia e só poderão ser utilizados caso haja inadimplência ou outra pendência contratual que justifique sua execução.

Devolução: se o contrato chegar ao fim sem débitos ou danos ao imóvel, a caução é extinta e as ações são integralmente liberadas ao locatário, que volta a ter livre disposição sobre esses ativos 

Regras: as ações devem estar devidamente identificadas no contrato de locação e vinculadas à garantia. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o locador poderá executar a garantia e vender as ações para quitar os valores devidos

Saiba mais: Qual melhor: seguro caução ou fiança?

Quando é utilizada a caução?

A caução é utilizada nas seguintes situações:

1- Cobertura de danos ao imóvel: ao final do contrato, caso o imóvel apresente danos propositais, o locador pode usar o valor da caução para cobrir os custos de reparo. 

2- Inadimplência do locatário: caso não ocorra o pagamento do aluguel ou outras despesas previstas no contrato, o locador pode usar a caução para cobrir os valores em atraso.

3- Despesas do imóvel: quando ocorre o fim do contrato, podem surgir despesas para pagamento de contas de água e luz. O valor da caução também pode ser usado para quitar essas despesas.

Também é muito importante observar que todas as situações de uso da caução devem estar descritas no contrato

Para saber mais informações como essa, aproveite e inscreva-se no formulário abaixo. Conteúdos interessantes irão chegar gratuitamente no seu e-mail. 

Qual a diferença entre caução x seguro-fiança x fiador?

Na hora de alugar um imóvel, é comum surgir a dúvida sobre qual garantia escolher. Embora tenham o mesmo objetivo, cada modalidade possui regras, custos e características diferentes. 

A tabela abaixo facilita essa comparação, confira: 

CritérioCauçãoSeguro FiançaFiador
O que é?Garantia prestada em dinheiro, bens ou outros ativos permitidos em leiSeguro contratado para garantir o pagamento de débitos do locatárioPessoa que assume a responsabilidade pelas obrigações do contrato
Valor inicialAté 3 meses de aluguel, quando em dinheiroPagamento de um prêmio à seguradoraNão há custo direto para contratação
DevoluçãoSim, se não houver pendências financeiras ou danos ao imóvelNão. O valor pago pelo seguro não é reembolsadoNão se aplica
Tempo de coberturaDurante a vigência do contratoEnquanto a apólice estiver vigenteDurante a vigência da fiança
Está previsto na lei?SimSimSim

Avaliar os custos, as regras de cada modalidade e o nível de proteção oferecido ajuda a escolher a garantia mais adequada para ambas as partes. 

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é caução de aluguel de carros?

A caução de aluguel de carros é uma garantia paga antecipadamente pelo veículo alugado. Esse valor serve para cobrir prejuízos e despesas. Caso não seja necessário utilizá-la, o valor é devolvido ao cliente no final do contrato.

Ainda tem dúvidas?

O que é depósito caução para aluguel de imóveis?

O depósito caução para aluguel de imóveis é um valor exigido do inquilino na assinatura do contrato. Trata-se de uma garantia para eventuais danos no imóvel e inadimplência no aluguel.

Ainda tem dúvidas?

O que é caução fidejussória ou real?

Caução fidejussória ou real é um tipo de garantia especial, de caráter pessoal, que envolve a aceitação, por um terceiro, da dívida originalmente assumida pelo devedor.

Ainda tem dúvidas?

O locador pode usar a caução para cobrir o último mês de aluguel?

A caução não substitui o pagamento do último aluguel durante a vigência do contrato. O valor só pode ser utilizado após o encerramento da locação para quitar débitos comprovados, como aluguéis em atraso, contas pendentes ou danos ao imóvel. A compensação antecipada é permitida se houver acordo entre as partes ou contratual.
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Posso depositar a caução em partes ou tem que ser de uma vez?

Em regra, a caução deve ser depositada integralmente no início da locação, conforme o valor definido no contrato. O parcelamento não está previsto na Lei do Inquilinato, mas pode ocorrer se houver acordo expresso entre locador e locatário.
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Michael Pimenta Michael Pimenta

Jornalista, iniciou sua trajetória na meutudo na área de Customer Success, onde teve primeiro contato direto com o mercado financeiro. Atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo, utilizando a experiência da formação para produzir conteúdos informativos e relevantes. Escreve sobre diversos temas ligados a finanças, benefícios e educação financeira, sempre com foco em tornar a informação mais acessível para as pessoas. Nos momentos livres, aprecia cinema, literatura, música e um bom café.

175 artigos escritos