Câmara aprova atestado médico para acompanhar criança doente; veja projeto
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 4913/25 que cria regras para emissão de atestado médico de acompanhamento de filho doente, tornando obrigatória a emissão do documento caso a criança precise de assistência de um responsável.
Agora, o texto segue para análise do Senado. Abaixo, confira o que muda em relação ao atestado de acompanhamento e quando o trabalhador poderá se afastar para cuidar do filho.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes da notícia:
- A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 4913/25, que cria regras para a emissão de atestado médico de acompanhamento de filho doente. O texto agora segue para análise do Senado.
- O projeto prev a obrigatoriedade de atestado para acompanhante em casos em que a criança precisa de assistência de um responsável, e o médico é obrigado a emitir o documento quando houver recomendação de repouso e necessidade de acompanhamento.
- O projeto amplia o benefício de acompanhamento de filho doente, aumentando a idade máxima da criança atendida de 6 para 12 anos e permitindo que o empregado fique afastado por um período maior, sem limitação ao dia da consulta.
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Projeto prevê obrigatoriedade de atestado para acompanhante
O Projeto de Lei n.º 4913/25, criado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), foi aprovado como substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS).
A proposta estabelece um suporte para pais e responsáveis legais de crianças menores de 12 anos que precisem de acompanhamento durante o tratamento de uma doença.
Nesses casos, o médico fica obrigado a emitir o documento quando houver recomendação de repouso e necessidade da presença de um adulto na recuperação da criança.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado para entrar em vigor e busca dar mais segurança aos pais que precisam se afastar temporariamente para cuidar dos filhos.
“O cuidado infantil, sobretudo em situações de enfermidade, exige a presença efetiva do responsável legal, não sendo razoável impor às famílias a difícil escolha entre a assistência necessária aos filhos e a manutenção de suas atividades profissionais”, afirma a relatora.
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O que muda para quem tem filho menor de 12 anos?
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante apenas 1 dia por ano, sem desconto no salário, para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica.
Qualquer outra liberação deve ser acordada entre o empregado e o empregador. Com a aprovação do projeto, o benefício é ampliado:
- A idade máxima da criança atendida passa de até 6 para até 12 anos
- O período de afastamento deixa de ser limitado ao dia da consulta e passa a acompanhar o tempo de recuperação indicado pelo médico
Além disso, o texto prevê uma licença de 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um ano, para os casos em que não dá para conciliar o cuidado com o trabalho, nem com a compensação de horas.
Esses dias não contam como falta, nem entram na conta dos dias de férias. O vínculo empregatício e direitos do trabalhador ficam mantidos.
Saiba: Quem está afastado tem direito ao décimo terceiro salário?
Quando o trabalhador poderá se afastar para acompanhar criança doente?
Segundo o PL n.º 4913/25, a emissão do atestado médico de acompanhamento é obrigatória sempre que for recomendado o repouso e a necessidade de acompanhamento da criança.
O documento deverá conter o período de repouso, a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável e, quando não houver impedimento ético-médico, o diagnóstico.
Nem todo trabalhador ganhará um dia de folga. Caso seja possível, a jornada de trabalho deverá continuar por teletrabalho (Home Office), por compensação de horas ou por outras formas previstas na CLT.
A proposta dividiu opiniões no plenário, com parlamentares defendendo a proteção à infância e outros preocupados com o custo para quem emprega.
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