O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista fazem jus ao recebimento de verbas rescisórias ao serem desligados por aposentadoria compulsória aos 75 anos.
O caso chegou à Corte por meio de recurso de uma ex-funcionária da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), demitida ao atingir o limite de idade previsto na Lei Complementar nº 152/2015.
O julgamento ocorre no plenário virtual, formato em que os ministros registram seus votos eletronicamente no prazo de uma semana.
A seguir, entenda melhor o que está sendo julgado, como está a votação e o que muda para os trabalhadores.
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O que você vai ler neste artigo:
A questão central é se a regra de aposentadoria compulsória aos 75 anos (incluída na Constituição pela Reforma da Previdência) pode ser aplicada de forma imediata, sem necessidade de regulamentação específica.
Outro ponto importante é quais são os efeitos financeiros desse desligamento para o empregador.
A ex-funcionária da Conab argumenta que a regra não poderia ter sido aplicada de imediato e pede para voltar ao cargo.
O STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que a tese firmada ao final valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
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O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Gilmar Mendes no ponto central: a aplicação imediata da regra, mas abriu divergência quanto aos efeitos financeiros do desligamento.
Para Dino, o fato de o desligamento decorrer da Constituição, e não de uma decisão do empregador, não afasta a obrigação de pagar as parcelas que já integram o patrimônio do trabalhador.
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O ministro defende o pagamento de saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e saque do saldo do FGTS.
Em seu voto, Dino afirmou que negar esses pagamentos pode configurar enriquecimento indevido da Administração Pública.
O relator Gilmar Mendes votou pela rejeição do recurso, entendendo que a aposentadoria compulsória aos 75 anos é autoaplicável e não depende de lei regulamentadora. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
A posição de Dino introduz uma distinção relevante: mesmo que o desligamento seja válido e imediato, isso não desobriga o empregador de acertar as verbas devidas ao trabalhador.
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A decisão final do STF terá impacto direto sobre empregados de estatais e empresas de economia mista que se aproxima dos 75 anos.
Se prevalecer o entendimento do relator sem a complementação proposta por Dino, os trabalhadores poderão ser desligados sem receber as verbas rescisórias tradicionais.
Com a tese de Dino, o desligamento permanece automático, mas o pagamento das parcelas incorporadas ao patrimônio do trabalhador seria garantido. O placar e a tese final ainda dependem dos votos dos demais ministros.
A discussão no STF acende um alerta importante: imprevistos no vínculo empregatício podem acontecer a qualquer momento, seja por aposentadoria compulsória, seja por outras circunstâncias.
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O julgamento no STF representa um marco para milhares de trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A tese que for firmada pela Corte definirá o caso da ex-funcionária da Conab e também o tratamento dado a todos os empregados desligados compulsoriamente ao atingir 75 anos.
Independentemente do desfecho, a discussão reforça a importância de conhecer os próprios direitos trabalhistas diante de situações de desligamento involuntário.
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A Corte analisa se trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista devem receber verbas rescisórias (como FGTS e férias) ao serem desligados obrigatoriamente aos 75 anos, conforme previsto na Constituição.
Sim. A maioria dos ministros, incluindo o relator Gilmar Mendes, entende que a regra da Reforma da Previdência é autoaplicável, ou seja, tem validade imediata sem necessidade de novas leis para regulamentá-la.
Dino defende que o trabalhador receba o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com 1/3), 13º salário proporcional e o saque do saldo do FGTS, evitando que a Administração Pública retenha valores que já pertencem ao empregado.
Se a tese do relator vencer sem as ressalvas de Dino, trabalhadores de estatais poderão ser desligados aos 75 anos sem o recebimento das verbas rescisórias tradicionais, já que o desligamento decorre da lei e não de uma demissão comum.
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