O que é e como funciona o acréscimo na maquininha de cartão?

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Com a popularização dos pagamentos eletrônicos, o uso de cartões tornou-se uma prática comum no dia a dia. No entanto, ao realizar uma compra, é comum se deparar com valores diferentes para pagamentos em dinheiro e no cartão. 

Esse valor adicional é conhecido como acréscimo na maquininha de cartão, e praticamente todo mundo que vende precisa lidar com as taxas dessas transações.

A seguir, entenda o que é acréscimo na maquininha de cartão, quando ele é permitido, como ele funciona no dia a dia e quais são os seus direitos como consumidor.

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O que é o acréscimo da maquininha?

O acréscimo da maquininha de cartão é quando o estabelecimento repassa ao consumidor final os custos envolvidos na transação com cartão. 

Isso inclui as taxas cobradas pelas operadoras e, principalmente, os encargos relacionados ao parcelamento no crédito.

Esses valores variam conforme a forma de pagamento escolhida. No débito, as tarifas costumam ser menores, já que o lojista recebe o dinheiro em um prazo curto. 

Já quando há parcelamento no cartão de crédito, o custo da operação aumenta de acordo com a quantidade de parcelas, o que pode resultar em um acréscimo mais significativo no valor final da compra.

Essa prática é permitida no Brasil desde a Lei nº 13.455/2017, que autoriza os comerciantes a aplicarem preços diferentes conforme o meio de pagamento ou o prazo escolhido, como pagamento à vista, no débito ou no crédito parcelado.

Apesar disso, existe a regra fundamental da transparência. O consumidor precisa ser informado de forma antecipada sobre qualquer valor adicional. 

O preço final deve estar visível antes da conclusão da compra, evitando surpresas apenas no momento de digitar a senha ou finalizar o pagamento.

Saiba mais: Pagar à vista ou parcelado? Veja o que compensa

As lojas podem cobrar acréscimo da maquininha?

Sim, os lojistas têm o direito legal de cobrar um valor adicional quando o pagamento é feito com cartão. 

Essa prática foi autorizada pela Lei nº 13.455/2017, que permite a diferença de preço conforme o meio de pagamento utilizado.

Contudo, para que essa cobrança seja válida, é preciso seguir algumas regras. O consumidor deve ser informado antecipadamente sobre a existência do acréscimo. 

A transparência é uma exigência legal e deve ser seguida rigorosamente pelos estabelecimentos.

Além disso, o Banco Central permite essa prática desde que ela seja apresentada de forma clara ao consumidor no momento da compra. 

Essa possibilidade está prevista na mesma lei mencionada acima, que busca equilibrar a liberdade dos comerciantes com os direitos do consumidor.

Outra novidade importante é que, a partir de junho de 2025, o Banco Central passou a limitar as tarifas cobradas entre empresas que registram os recebíveis das vendas com cartão. 

Isso ajuda a reduzir os custos operacionais das maquininhas, beneficiando lojistas e, possivelmente, reduzindo ou eliminando a necessidade de repassar esse custo ao cliente final.

Leia também: Qual a melhor maquininha de cartão? Taxas e mais

Como saber se terá acréscimo na minha compra? 

Para que o acréscimo na maquininha seja considerado legal, é necessário que o estabelecimento informe o consumidor previamente. 

O comerciante é obrigado por lei (Lei nº 13.455/2017) a informar qualquer diferença de valor entre os meios de pagamento antes de finalizar a venda. 

Isso garante que o consumidor tenha certeza sobre o valor final e possa decidir se aceita ou não pagar com cartão. Confira algumas formas simples de identificar se haverá acréscimo na sua compra:

  • Placas no local de pagamento: Observe se há cartazes ou avisos informando preços diferentes para Pix, dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito
  • Pergunte antes de pagar: Questione o atendente com frases se haverá desconto no dinheiro ou se o valor é o mesmo no cartão
  • Atenção à tela da maquininha: Antes de digitar a senha, verifique se o valor exibido é o que foi combinado. Se for parcelado, confira o total com juros
  • Compare à vista e parcelado: Em muitos casos, o pagamento à vista (débito ou crédito em 1x) não tem acréscimo, mas o parcelado pode ter
  • Confira a nota fiscal: O valor impresso no cupom deve ser igual ao valor pago na maquininha

Se o acréscimo não for informado previamente, a cobrança é considerada abusiva. Portanto, você deve saber exatamente o quanto vai pagar antes de passar o cartão.

Entenda: Como o cartão de crédito pré-aprovado funciona?

Quando o acréscimo é proibido?

Embora o acréscimo seja permitido por lei, há situações em que sua cobrança é considerada irregular ou abusiva. Os principais casos em que o acréscimo é proibido são:

  • Quando o valor final só é revelado após o pagamento ser processado na maquininha
  • Quando o cliente não é avisado previamente sobre a cobrança adicional
  • Quando os preços não estão devidamente sinalizados no estabelecimento físico ou na loja virtual
  • Quando o valor do acréscimo é excessivo, desproporcional ou sem justificativa bem definida

Nessas circunstâncias, o consumidor tem o direito de registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e o estabelecimento pode ser penalizado com multas. 

A transparência é obrigatória, e qualquer tentativa de ocultar ou omitir essas informações configura prática abusiva.

Continue lendo: Aplicativo de maquininha no celular: como funciona e taxas

Qual o valor do acréscimo na maquininha de cartão?

O valor do acréscimo na maquininha de cartão pode variar bastante, dependendo da operadora utilizada, do tipo de transação (débito, crédito à vista ou parcelado) e do prazo para o lojista receber o pagamento. 

Em média, a taxa no crédito à vista gira entre 1,5% e 5%. No caso de compras parceladas, os encargos são maiores. 

As taxas podem ultrapassar 10% e chegar a mais de 20%, conforme o número de parcelas. Esse custo costuma incluir tanto a taxa da operadora quanto os juros aplicados pela antecipação dos valores para o lojista.

A seguir, entenda melhor como funciona o acréscimo com alguns exemplos dos diferentes tipos de transações:

  • Um produto de R$ 300,00, com taxa de 4,49% em três vezes no crédito, terá acréscimo de R$ 13,47. O valor final da venda será R$ 313,47
  • Uma compra à vista no crédito de R$ 200,00 com taxa de 3,49% terá um acréscimo de R$ 6,98, totalizando R$ 206,98
  • No débito, com taxa de 1,89% sobre R$ 200,00, o valor final sobe para R$ 203,78

É importante consultar a operadora da maquininha para saber exatamente qual taxa será aplicada. Dessa forma, o lojista pode repassar o valor de forma justa e o cliente entende exatamente o que está pagando.

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Como fugir dos juros altos em minhas compras? 

Fugir dos juros altos em compras exige planejamento, disciplina e o uso inteligente das ferramentas de pagamento, especialmente em um cenário com taxas elevadas. 

As melhores estratégias envolvem priorizar o pagamento à vista ou buscar crédito com taxas menores que facilitem o pagamento total da compra.

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O acréscimo na maquininha de cartão é uma prática legal, mas que exige atenção tanto dos lojistas quanto dos consumidores

Informar previamente os valores e manter a transparência são medidas essenciais para garantir uma relação justa de compra e venda. 

Ao entender como essas cobranças funcionam, você pode tomar decisões mais conscientes no momento da compra e evitar surpresas na fatura.

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FAQ

Perguntas frequentes

Acréscimo é o mesmo que juros?

Não exatamente. O acréscimo pode incluir juros, mas também taxas administrativas da maquininha. Já os juros são especificamente a remuneração pelo parcelamento.

Ainda tem dúvidas?

Toda compra no cartão tem acréscimo?

Não. Muitas lojas optam por manter o mesmo preço independentemente da forma de pagamento. Mas quando há acréscimo, ele precisa ser informado antes.

Ainda tem dúvidas?

Posso recusar a compra com acréscimo?

Sim. Você tem o direito de desistir da compra se considerar o valor extra abusivo ou se não tiver sido informado previamente.

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Onde denunciar cobrança abusiva?

Se você identificar alguma irregularidade, pode registrar a queixa no Procon da sua região ou no site consumidor.gov.br.

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Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

557 artigos escritos