BPC/Loas: novo acordo amplia acesso ao benefício para estrangeiros; entenda

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Estrangeiros em situação regular no Brasil poderão solicitar o BPC/Loas com documentos migratórios aceitos pelo INSS após homologação do novo acordo.

O acesso a benefícios sociais no Brasil tem passado por mudanças importantes, principalmente no que diz respeito à inclusão de novos grupos de beneficiários.

Recentemente, uma nova medida foi anunciada e promete ampliar o alcance de um dos principais auxílios pagos pelo INSS para quem vive em situação de vulnerabilidade.

A novidade diz respeito ao BPC/Loas para estrangeiros, tema que tem ganhado atenção nos últimos dias após um acordo firmado por diferentes órgãos do governo.

A seguir, entenda o que pode mudar com esse acordo, quem poderá ser beneficiado e quais documentos passam a ser aceitos no processo de solicitação do BPC/Loas.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre o novo acordo que amplia o acesso ao benefício BPC/Loas para estrangeiros:
  • O acordo entre o INSS, MDS, AGU e DPU estabelece que estrangeiros em situação migratória regular podem solicitar o BPC/Loas, um benefício pago a pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • A grande mudança é a aceitação de documentos migratórios como forma de identificação no momento da solicitação do benefício, como a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Antes, muitos estrangeiros eram impedidos de acessar o BPC/Loas por não possuírem documentos exigidos pelo sistema tradicional do INSS, como CPF ou RG.
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Estrangeiros ganham novo direito de acesso ao BPC/Loas: o que muda?

O acordo assinado entre o INSS, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU) está prestes a garantir mais inclusão social no Brasil.

A medida estabelece oficialmente que estrangeiros em situação migratória regular também poderão solicitar o BPC/Loas, um benefício pago a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Na prática, isso significa que migrantes que vivem no Brasil legalmente e se enquadram nos critérios do programa, terão direito de acesso ao benefício da mesma forma que cidadãos brasileiros.

A grande mudança está na aceitação de documentos migratórios como forma de identificação no momento da solicitação do benefício.

Com isso, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) passam a ser válidos para o processo, tanto em versão física quanto digital.

Antes, muitos estrangeiros eram impedidos de acessar o BPC/Loas justamente por não possuírem documentos exigidos pelo sistema tradicional do INSS, como CPF ou RG.

Esse acordo busca corrigir esse obstáculo e garantir que pessoas migrantes em vulnerabilidade tenham o mesmo direito à assistência social, respeitando princípios constitucionais de igualdade, dignidade humana e inclusão.

Vale destacar que, mesmo com essa mudança, todos os critérios do benefício permanecem os mesmos.

Entenda: Quem recebe BPC/LOAS pode fazer a contribuição do INSS?

Ou seja, o estrangeiro deve comprovar que vive no Brasil de forma legal, está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atende aos requisitos sociais e econômicos para ter o pedido aprovado.

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Entenda o que é o BPC/Loas e quem tem direito ao benefício

O BPC/Loas é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), pago pelo INSS a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Esse benefício tem valor correspondente a um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.518,00, sem direito a 13° salário.

Podem solicitar o benefício:

  • Idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de subsistência ou apoio familiar
  • Pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com impedimento de longo prazo e em situação de vulnerabilidade

Além disso, é exigido:

  • Renda familiar per capita de, no máximo, ¼ do salário mínimo (embora isso tenha sido flexibilizado em situações emergenciais)
  • Inscrição e atualização no CadÚnico
  • Não receber qualquer benefício previdenciário ou assistência que não seja compatível com o BPC

Agora, migrantes em situação regular também poderão requerer o benefício com os critérios acima, valendo-se do RNM como documento de identificação.

Saiba mais: Como consultar BPC pelo CPF?

Quando a nova regra começa a valer?

Apesar de já ter sido assinada por órgãos como o INSS, MDS, AGU e DPU, a nova regra que permite o acesso de estrangeiros ao BPC/Loas ainda não entrou em vigor oficialmente.

Isso porque o acordo firmado depende de homologação judicial, ou seja, precisa ser reconhecido legalmente por um juiz para passar a valer.

Após essa homologação, o governo federal terá um prazo de até 90 dias para implementar as mudanças nos sistemas do INSS e capacitar os servidores para atender aos novos critérios.

Esse período pode ser prorrogado caso haja necessidade técnica, como ajustes nos cadastros, integrações de base de dados ou atualizações nos canais digitais do órgão.

Confira: Quais doenças dão direito ao BPC?

Em resumo, embora a decisão já esteja tomada, os estrangeiros que desejam solicitar o benefício ainda precisam aguardar a conclusão desses trâmites legais e operacionais.

Quais documentos migratórios serão aceitos pelo INSS?

Com o novo acordo firmado entre os órgãos públicos, essa realidade deve mudar, o INSS passa a aceitar documentos migratórios emitidos oficialmente pela Polícia Federal, o que garante um avanço na inclusão de cidadãos estrangeiros nas políticas sociais brasileiras.

A seguir, confira quais documentos passarão a ser aceitos pelo INSS com a oficialização judicial do acordo:

  • CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório): documento emitido a migrantes regulares com residência autorizada no Brasil.
  • DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório): usado por solicitantes de refúgio e outras situações de residência temporária

Ambos, tanto em versão física quanto digital, serão aceitos como prova de identidade, até que todo o sistema de biometria esteja integrado ao cadastro do INSS.

Descubra: Quem recebe BPC/LOAS pode ter bens no nome e conta em banco?

Se não for possível conferir o registro por biometria, poderá ser exigido um responsável legal com RG digitalizado, conforme determinações da homologação judicial.

Como solicitar o BPC/Loas?

Com a nova regra permitindo que estrangeiros em situação regular tenham acesso ao BPC/Loas, é essencial entender como funciona o processo de solicitação.

Espera-se que o procedimento seja semelhante ao dos brasileiros, com algumas adaptações no que diz respeito à documentação migratória.

Confira abaixo um passo a passo geral para solicitar o BPC/Loas:

  1. Cadastre-se ou atualize seu registro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), comparecendo a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município
  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login com CPF e senha da conta Gov.br
  1. Clique em “Novo pedido” e selecione a opção “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”
  1. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos pessoais, incluindo CRNM ou DPRNM (em formato físico ou digital)

Após seguir esses passos, aguarde a análise do INSS. Em caso de deficiência, poderá ser necessário passar por perícia médica.

Acompanhe a situação do seu pedido diretamente pelo Meu INSS, onde será informado se o benefício foi concedido, negado ou se há pendências.

Com a nova regra, o processo será ajustado para aceitar os documentos migratórios como válidos para a solicitação, eliminando a principal barreira enfrentada por estrangeiros anteriormente.

Vale lembrar que o BPC/Loas não exige contribuição ao INSS, sendo um benefício assistencial voltado exclusivamente à população de baixa renda.

O novo acordo que amplia o acesso de estrangeiros ao BPC/Loas representa um avanço significativo na construção de uma política social mais inclusiva no Brasil.

Entenda também: O que são benefícios assistenciais?

Embora o processo ainda dependa de homologação judicial e da adaptação dos sistemas do INSS, a expectativa é de que as mudanças sejam implementadas em breve.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Possuem direito ao BPC/LOAS, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Ainda tem dúvidas?

Estrangeiros poderão receber o BPC/Loas?

Um acordo que propõe a ampliação do BPC/Loas foi firmado entre vários órgãos governamentais e o governo federal, embora ainda dependa de homologação judicial, espera-se que desde que residam legalmente no Brasil e atendam aos demais critérios legais, possam ter acesso a essa assistência.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor pago pelo BPC/Loas?

O valor do benefício corresponde a um salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.518, sem 13º salário.

Ainda tem dúvidas?

Quando será possível solicitar o BPC com o RNM?

Estima-se que após homologação judicial, o governo terá 90 dias para implementar o sistema no INSS.

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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

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