Menores com guarda judicial poderão receber pensão de avós e tios

notícias
4 min leitura
4 min leitura
Publicação:
Atualização:
Nova lei garante que menores sob guarda judicial tenham direito à pensão por morte de avós, tios e outros segurados do INSS, desde que comprovada a dependência econômica.

Uma nova lei muda as regras da Previdência Social e garante mais proteção para crianças e adolescentes. 

A partir de agora, menores sob guarda judicial passam a ter direito à pensão por morte de avós, tios e outros guardiões legais, desde que comprovem dependência econômica. 

A mudança, prevista na Lei 15.108/2025, é considerada um avanço para a inclusão social e garante que mais famílias tenham acesso aos benefícios previdenciários.

Confira o que muda com a nova legislação de pensão por morte para menores sob guarda judicial e como solicitar o benefício.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 6 a 96 parcelas
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular
Resumo da notícia
  • Menores sob guarda judicial passam a ter direito à pensão por morte de avós, tios e outros guardiões legais, desde que comprovem dependência econômica.
  • Nova Lei 15.108/2025 equipara esses menores aos filhos dos segurados da Previdência Social, garantindo acesso direto aos benefícios sem necessidade de ação judicial.
  • O benefício será concedido até os 21 anos do menor, podendo ser estendido indefinidamente em caso de deficiência ou invalidez.
  • Processo de solicitação da pensão por morte para menores sob guarda judicial pode ser feito diretamente no INSS, agilizando o atendimento e evitando burocracias judiciais.
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

O que diz a nova lei sobre pensão para menores sob guarda judicial?

A Lei 15.108/2025 trouxe uma mudança importante para garantir mais proteção social a crianças e adolescentes. 

Agora, menores que vivem sob guarda judicial passam a ser equiparados aos filhos dos segurados da Previdência Social, o que lhes dá direito automático a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Antes da mudança, apenas filhos biológicos, enteados e menores sob tutela tinham acesso a esses benefícios no INSS

Nos casos de guarda judicial, era necessário entrar com ação na Justiça para obter o direito, o que atrasava o apoio financeiro às famílias.

Com a nova lei, basta que a guarda esteja formalizada na Justiça e que seja comprovada a dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido. 

A concessão será feita diretamente pelo INSS, sem necessidade de processos judiciais, garantindo agilidade no atendimento.

Quem tem direito ao benefício e até quando?

O pagamento da pensão será feito até os 21 anos do menor ou por prazo indefinido caso ele tenha deficiência ou invalidez. 

A lei beneficia diretamente menores que viviam sob a responsabilidade de avós, tios ou outros familiares que eram segurados do INSS. 

Antes, o benefício só era concedido por decisão judicial, mas agora o processo pode ser feito diretamente no INSS.

Confira: Filho maior de 21 anos tem direito a pensão por morte?

Como solicitar a pensão por morte no INSS?

O pedido de pensão por morte para menores sob guarda judicial pode ser feito diretamente pelos canais oficiais do INSS, sem necessidade de processos judiciais. 

Para isso, é essencial que a guarda esteja formalizada pela Justiça e a dependência econômica do menor seja comprovada.

O segurado responsável ou o representante legal do menor deve reunir os documentos necessários e seguir o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site oficial (gov.br/inss).
  2. Faça login com CPF e senha cadastrados no Gov.br
  3. Selecione a opção Pedir pensão por morte” no menu de serviços.
  4. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos comprobatórios, como o termo de guarda judicial e documentos pessoais do menor e do segurado falecido
  5. Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou site

Caso prefira, o requerimento também pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio pela Central 135 ou pelo site.

O benefício será analisado e, se aprovado, o pagamento é feito diretamente na conta cadastrada pelo beneficiário.

Qual a importância da nova lei para as famílias?

A aprovação da Lei 15.108/2025 representa um avanço significativo na proteção de milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social

Com a nova regra, menores sob guarda judicial agora têm os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos e enteados, garantindo o acesso a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Saiba mais: O que você precisa saber sobre benefícios assistenciais

Antes da mudança, famílias que cuidavam de crianças sob guarda judicial enfrentavam longas batalhas judiciais para obter o benefício. 

Agora, o processo é feito diretamente no INSS, de forma mais rápida e sem burocracia, o que assegura um suporte financeiro essencial para o sustento e educação dos menores.

A medida também reforça valores como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além de corrigir uma desigualdade histórica entre trabalhadores do setor público e do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando,  cadastre-se gratuitamente no formulário  para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão por morte sob guarda judicial?

Menores de 21 anos sob guarda judicial de segurados do INSS, como avós e tios, desde que comprovada dependência econômica.

Ainda tem dúvidas?

Como solicitar a pensão no INSS?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou presencialmente em uma agência com a guarda formalizada e documentos do menor.

Ainda tem dúvidas?

O benefício é vitalício?

Não. O pagamento vai até os 21 anos, exceto para menores com deficiência ou invalidez, que podem receber por prazo indeterminado.

Ainda tem dúvidas?

A nova lei já está em vigor?

Sim. A Lei 15.108/2025 foi sancionada em março e já está válida para todos os pedidos feitos a partir desta data.

Ainda tem dúvidas?
meutudo.

A meutudo é uma plataforma digital que transforma o crédito no Brasil e permite que você tenha dinheiro mais barato sempre que precisar.

1815 artigos escritos