Como justificar o voto: motivos, regras e como fazer depois do prazo
ou continuar depois.
Saber como justificar voto é fundamental para quem tem a obrigação de votar, mas não poderá participar das eleições por algum motivo.
No Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos entre 18 e 70 anos. Se o eleitor não comparecer às urnas, fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode enfrentar complicações, caso não justifique sua ausência.
Por isso, a seguir, vamos explicar como fazer a justificativa eleitoral, quais os prazos e documentos necessários, e o que acontece se não votar e não justificar. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é e quem pode justificar voto?
A justificativa eleitoral é um procedimento oficial no qual a pessoa explica à Justiça Eleitoral o motivo que o levou a não comparecer à sua seção de votação nas eleições.
Como o voto é um dever constitucional no Brasil, quem deixa de votar deve registrar formalmente o motivo da ausência para evitar penalidades e restrições, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleA justificativa é obrigatória para eleitores que têm a obrigação de votar e não compareceram às urnas no dia da votação, como situações em que o cidadão está longe do seu domicílio eleitoral.
Esse procedimento pode ser feito de forma online e gratuita, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e evita problemas com a Justiça Eleitoral.
Saiba mais: Quando será a próxima eleição para prefeito?
Motivos para justificar voto
Os principais motivos para justificar voto são a ausência do titular do seu domicílio eleitoral, doença ou impossibilidade de comparecer à seção no dia das eleições.
Quem está obrigado a votar, como brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade, precisa se justificar caso não compareça.
Dentre os principais motivos para justificar voto online estão:
- Viagem no dia da eleição
- Problemas de saúde que impedem o deslocamento do eleitor
- Estar fora do domicílio eleitoral
- Acompanhamento de familiares enfermos
- Trabalho
- Imprevistos pessoais
Não existe uma lista específica de motivos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, por isso, o eleitor poderá justificar a ausência por qualquer outro motivo relevante, desde que consiga provar que isso o impediu de ir votar.
Continue lendo: O que faz o Prefeito?
Além disso, a justificativa eleitoral deve ser realizada dentro do prazo estabelecido que informaremos abaixo.
Quem não precisa justificar?
Alguns cidadãos não precisam justificar a ausência nas urnas, pois seu voto é facultativo ou seu título de eleitor está em situação irregular.
Abaixo, confira quais são os públicos que não precisam justificar o voto:
- Jovens entre 16 e 17 anos: para essas pessoas, o voto é opcional, ou seja, só precisam votar se quiserem ou puderem
- Pessoas acima de 70 anos: pessoas com mais de 70 anos de idade não têm a obrigação de comparecer, seu voto também é facultativo
- Pessoas analfabetas: quem é analfabeto não é obrigado a comparecer às urnas, seu voto também é opcional
- Eleitores com título suspenso/cancelado: se seu título de eleitor estiver suspenso, não será possível votar, pois sua inscrição não constará na urna eletrônica, segundo o TSE
Se você estiver com o título de eleitor suspenso ou cancelado, você deve buscar seu Cartório Eleitoral para mais informações de como regularizar sua situação.
Os dados para entrar em contato com as Zonas Eleitorais ficam disponíveis nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Como justificar o voto pela internet?
A justificativa de voto pode ser realizada de forma online, totalmente gratuita. O eleitor que deseja justificar seu voto virtualmente, poderá realizar por meio do aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Detalhamos o passo a passo de como realizar o processo de justificativa do voto na internet a seguir.
Justificar voto pelo e-Título
Para justificar o voto pelo aplicativo, o eleitor deve baixar o e-Título no seu celular. O aplicativo está disponível para iOS e sistema Android. Siga os passos abaixo:
- Acesse o e-Título, informe seus dados pessoais e a biometria facial para acessar o aplicativo:

- Clique em “Mais opções”. Depois em “Justificativa de ausência”:

- Informe o motivo da ausência e envie a justificativa. Agora é só acompanhar o andamento do seu pedido pelo próprio aplicativo do e-Título.
Requerimento de Justificativa Eleitoral
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é um formulário oficial preenchido pelo eleitor e deve ser entregue pessoalmente nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, nos locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Cartório Eleitoral.

Segundo o site do TSE, além do formulário, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como:
- e-Título
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Passaporte
- Certificado de reservista
- Carteira nacional de habilitação
- Carteira de trabalho
- Outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Se você preferir essa opção, pode obter o Requerimento de Justificativa Eleitoral em:
- Unidades de atendimento da Justiça Eleitoral como cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento
- Portais do Tribunal Superior Eleitoral
- Tribunais Regionais Eleitorais
- Locais de votação ou de justificativa (no dia das eleições)
O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral, não sendo aceito o número do CPF.
Dados preenchidos incorretamente, que não permitam a identificação do eleitor, não poderão ser usados para processar a justificativa de ausência na eleição.
Confira também: Como consultar local de votação/zona
Qual o prazo para justificar o voto em 2026? Veja as regras
O prazo para justificar o voto é de até 60 dias após cada turno. Vale lembrar que, cada turno conta como uma eleição específica, por isso, se você se ausentar nos dois turnos, deverá justificar as duas ausências.
Nas eleições de 2026, os para justificar o voto são:
- Se você faltar ao primeiro turno (4 de outubro), tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar
- Se faltar ao segundo turno (25 de outubro, se houver), deve justificar a ausência até o dia 8 de janeiro de 2027, segundo o portal gov.br
Saber como justificar voto depois do prazo é essencial para quem não conseguirá participar das eleições, visando evitar multas e restrições.
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Como justificar o voto depois do prazo?
Não tem como justificar voto depois do prazo de 60 dias após o turno no qual você não participou.
Nesse caso, é necessário pagar a multa eleitoral para regularizar a situação do título eleitoral. A multa refere-se a cada turno que você faltou.
Você pode pagar a multa em uma das opções abaixo:
- Autoatendimento Eleitoral – Título Net
- Aplicativo e-Título
- No cartório eleitoral
O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito, segundo o TSE.
Quantas vezes posso justificar meu voto?
Não existe uma quantidade de vezes limite para justificativa de voto. Os eleitores podem enviar a justificativa de ausência na votação quantas vezes forem necessárias.
Leia também: Como fazer transferência de título de eleitor
É importante que o eleitor siga os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e faça o pagamento das respectivas multas para garantir uma situação eleitoral regular.
Precisa pagar para justificar o voto?
Não, o processo para justificar o voto é totalmente gratuito, se feito dentro do prazo. Só é necessário pagar a multa eleitoral caso você não faça a justificativa dentro do prazo estabelecido.
O valor da multa eleitoral fica entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por eleição perdida, tomando como base, respectivamente, entre 3% e 10% de R$ 35,13 (determinado pelos artigos 127 e 129 da Resolução-TSE nº 23.659/2021).
Quais documentos anexar para justificar voto?
Para justificar o voto online, é preciso apresentar a documentação que comprove o motivo da sua ausência no dia da eleição.
Toda documentação que comprove sua falta, como comprovantes de viagens, atestado médico e declarações podem ser utilizadas para provar o impedimento.
No entanto, se você for justificar a ausência do voto no dia da eleição, não é necessário anexar documentos comprobatórios, segundo o TSE.
Não tenho documento comprobatório para justificar voto, e agora?
Se você não tem um documento comprobatório para justificar o voto, ainda pode fazer um documento à mão para apresentar à Justiça Eleitoral.
Você pode escrever o motivo da ausência em um papel, assinar, tirar uma foto e anexar o documento ao enviar a justificativa, conforme informações do TRE-SC.
É importante que você diga a verdade e forneça detalhes sobre o motivo da sua falta na eleição.
A aprovação da justificativa fica a critério da Justiça Eleitoral, se o pedido for aceito, você será informado sobre a decisão.
O que acontece se não votar e não justificar?
A Justiça Eleitoral determina que o eleitor que não justificar o voto dentro do prazo de até 60 dias após cada turno da eleição, ele estará sujeito às penalidades, como:
- Pagamento de multas
- Não poderá emitir RG e passaporte
- Proibição de participar de concurso público
- Impedimento para renovação de matrícula em instituições do ensino público
- Impossibilidade de contratar empréstimos em bancos
A cobrança de multa acontece se o eleitor não realizar a justificativa do voto em até 30 dias após a eleição.
Além disso, o eleitor que não votar por até três eleições consecutivas e não justificar suas faltas, terá seu título de eleitor cancelado automaticamente.
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A justificativa do voto é importante para os eleitores que não podem comparecer às urnas no dia da eleição.
Para não sofrer implicações eleitorais, é preciso acompanhar os prazos e informar à Justiça Eleitoral o motivo da sua ausência para manter a sua situação eleitoral regular.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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