Gestante de menor tem direito ao salário-maternidade?

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O salário-maternidade é um benefício importante para as mulheres grávidas, ajudando a se sustentar e manter sua qualidade de vida durante sua licença-maternidade.

Para ter direito a esse benefício, é preciso atender a alguns critérios, geralmente, relacionados à contribuição ao INSS. Mas e as menores de idade? Elas também tem esse direito?

Para entender se gestante de menor tem direito ao salário-maternidade, continue a leitura e confira todos os detalhes da concessão do benefício.

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O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um direito das mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pago durante seu afastamento por gestação, adoção e outros.

Este benefício tem como principal objetivo prover uma renda adicional para a família no momento em que há um novo membro na casa, o que demanda mais cuidados e gastos.

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário se encaixar em alguma dessas opções:

  • Nascimento do filho
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto espontâneo (não criminoso) ou casos previstos em lei
  • Fetos natimortos, ou seja, que faleceram no útero ou no parto.

Para ter acesso ao salário-maternidade, é importante estar contribuindo para a Previdência Social.

O benefício é concedido a todos os tipos de segurados: carteira assinada, rural, empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo ou especial.

Confira: Auxílio mães solteiras: regras, tipos e como cadastrar

Entenda como funciona a concessão do salário-maternidade em cada situação:

Imagem de uma tabela de concessão do salário-maternidade

Gestante de menor tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Gestantes de menor têm direito ao salário-maternidade, contanto que se encaixem em alguns critérios, conforme a Portaria nº 1132 do INSS.

A partir desta portaria, seguradas menores de 16 anos podem ter acesso ao salário-maternidade quando exercem atividades profissionais:

  • No meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, e outros
  • No meio urbano, em venda de artesanatos, atuação no meio artístico e publicitário, etc.

A segurada deve comprovar sua condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto, e em casos rurais, 10 meses de exercício rural anteriores ao nascimento.

Saiba mais: Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

Mulheres indígenas também foram incluídas, mesmo com idade inferior a 16 anos, contanto que comprovem sua documentação regular e estejam em condição de seguradas especiais.

Quais os requisitos para solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício, é preciso se encaixar como segurada do INSS, em qualquer das categorias, se encaixando em alguma das situações:

  • Estar trabalhando ativamente e contribuindo para o INSS
  • Estar no período de graça, ou seja, estar no período de carência que mantém os direitos previdenciários do segurado mesmo quando para de trabalhar ativamente
  • Receber algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte, com exceção do auxílio-acidente.

Também é necessário comprovar condição de segurada nos 10 meses anteriores ao nascimento da criança.

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Como dar entrada na solicitação?

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita pelo Meu INSS, disponível via site e aplicativo, ou pelo telefone 135, central de atendimento do órgão.

Confira o passo a passo para solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
Imagem da página inicial do Meu INSS

  1. Use seu CPF e senha cadastrados para acessar sua conta.
Página de login pelo gov.br

  1. Clique em “Novo Pedido”.
Imagem indicando opção de "Novo pedido"

  1. Role a tela para baixo e selecione “Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”.
Página de "Novo pedido"

  1. Escolha a opção adequada entre “Salário-Maternidade Rural” ou “Salário-Maternidade Urbano”.
Imagem indicando a opção de "Pensão e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade"

  1. Confira seus dados e atualize-os, se necessário.
Página mostrando parte dos dados

  1. Leia as informações e clique em “Avançar”.
Página de "Meus Requerimentos" para atualizar os dados

  1. Siga as demais instruções, insira os documentos solicitados e prossiga para concluir o pedido do benefício.
Imagem indicando o botão avançar

Entenda: Como recuperar e alterar a senha do Meu INSS

Ao concluir, você poderá consultar o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos”, disponível na página inicial após o acesso.

Menor grávida tem direito ao auxílio-maternidade?

Sim, menor grávida tem direito a auxílio-maternidade, conforme as regras que mencionamos.

A menor deve estar registrada como segurada do INSS, seja trabalhando com carteira assinada, atuando no meio rural, como empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa ou especial.

Aprenda: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade?

Também é importante estar na qualidade de segurada com a Previdência Social no período de 10 meses antes do parto do filho.

Anteriormente, menores de idade não podiam ser segurados do órgão, mas em 2022, foi aprovada uma portaria do INSS, que passou a vigorar em 2023, permitindo que essas seguradas recebam o benefício nas condições mencionadas.

Diferença do salário-maternidade e auxílio-maternidade

Apesar do nome parecido, salário-maternidade e auxílio-maternidade não são a mesma coisa.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago durante o afastamento da pessoa, após dar à luz, adotar ou sofrer um aborto espontâneo.

Já o auxílio-maternidade é um pagamento único efetuado pela Previdência, assim como outros benefícios providos para a mulher no seu período de licença.

Leia também: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

Assim, de modo geral, o auxílio-maternidade é mais versátil, pode incluir benefícios diferenciados que ajudam a mulher no momento da gravidez ou pós-parto.

Já o salário-maternidade é o benefício do INSS que paga mensalmente um valor durante o afastamento da mulher de seu trabalho, para ajudar seu sustento.

Agora que você já sabe sobre o direito da gestante menor de receber o salário-maternidade, continue aprendendo sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários com a gente.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona o salário-maternidade para menor de 18 anos?

O salário-maternidade para menor de 18 anos pode ser pago, caso a adolescente já esteja contribuindo com o INSS, seja no trabalho rural ou urbano, contanto que comprove sua contribuição de trabalho no período referente a 10 meses antes do nascimento do filho.

Ainda tem dúvidas?

Sou de menor e estou grávida, tenho direito ao auxílio-maternidade?

Sim, o salário-maternidade é um direito também concedido a menores de idade grávidas, contanto que estejam contribuindo com o INSS, seja trabalhando no meio rural ou urbano, e possa comprovar que 10 meses antes do nascimento do filho, já estava trabalhando.

Ainda tem dúvidas?

Quais os direitos de uma gestante de menor?

A gestante de menor pode receber o salário-maternidade do INSS, caso já estivesse trabalhando na zona rural ou urbana, 10 meses antes do nascimento do filho. Nesse caso, poderá solicitar o benefício no Meu INSS ou ligando para o número 135.

Ainda tem dúvidas?

Quantos anos a criança pode receber auxílio-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício provido à mãe do filho, e é concedido até cinco anos após o nascimento da criança, caso não tenha sido solicitado no período pós-parto. O salário-maternidade também é concedido em casos de adoção ou aborto espontâneo (não criminoso).

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1988 artigos escritos