Inventário gratuito: o que é, como fazer e quem tem direito

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O inventário é um procedimento legal para a regularização dos bens e direitos deixados por uma pessoa falecida, garantindo a justa partilha entre os herdeiros

No entanto, os custos envolvidos podem ser um obstáculo para muitas famílias. Felizmente, é possível solicitar a gratuidade do inventário em determinadas condições. 

Nessa leitura, iremos esclarecer o que é o inventário, como solicitar a gratuidade de justiça pela Defensoria Pública para fazer inventário gratuito e quem tem direito ao benefício.

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O que é inventário?

O inventário é um processo legal que apura todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida.

Continue lendo: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?

Seu principal objetivo é organizar e formalizar a divisão desses bens entre os herdeiros, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que qualquer dívida seja quitada antes da partilha dos bens​.

Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário pode variar dependendo de vários fatores, incluindo o valor dos bens, o estado em que o processo é realizado e se o inventário é judicial ou extrajudicial. Entre os principais custos estão:

  • Custas judiciais: variam conforme o estado e o valor dos bens
  • Honorários advocatícios: pagos ao advogado que acompanhará o caso
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): pode chegar a 8% do valor do patrimônio
  • Custas cartoriais: aplicáveis no caso de inventário extrajudicial

Leia também: Como solicitar a Certidão ou Declaração de Dependentes INSS

Cada estado possui uma tabela de custos e os valores variam conforme o local. Independente do estado, os custos do inventário são elevados.

Para ter uma ideia melhor, confira o exemplo: em um patrimônio de R$ 100 mil, só o ITCMD (entre 2% e 8%, dependendo do estado) já representa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil

Some a isso os honorários advocatícios, que costumam ficar entre 6% e 10% do valor dos bens, ou seja, mais R$ 6 mil a R$ 10 mil. 

Isso significa que, antes mesmo de considerar as custas judiciais ou cartoriais, a conta pode chegar facilmente aR$ 8 mil a R$ 18 mil. É justamente por isso que muitas famílias buscam a gratuidade do inventário.

E o que é um inventário “gratuito”?

Na prática, o chamado “inventário gratuito” é a aplicação da gratuidade de justiça, também conhecida como assistência judiciária gratuita, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil. 

Esse benefício permite que pessoas sem condições financeiras de arcar com as despesas do processo realizem o inventário sem desembolsar nada.

Ele cobre três tipos de custos: as custas processuais, os honorários do advogado dativo (nomeado pela Defensoria Pública) e, no caso do inventário extrajudicial, as taxas cartoriais. 

Essa gratuidade pode ser obtida através da assistência judiciária gratuita, oferecida pela Defensoria Pública ou escritórios de assistência jurídica de universidades.

Vale ressaltar que a gratuidade funciona de formas diferentes dependendo do caminho escolhido. 

No inventário judicial, o juiz concede o benefício com base no artigo 98 do CPC e dispensa tanto as custas processuais quanto os honorários do advogado nomeado pela Defensoria Pública. 

Já no inventário extrajudicial, feito em cartório, a gratuidade existe, mas segue regras próprias: é garantida pelo Provimento 73 do CNJ e pela Lei 1.060/50, e cobre as custas cartorárias para quem se declara hipossuficiente. 

Nesse caso, porém, o cartório pode solicitar comprovação da situação financeira antes de conceder o benefício. 

Isso significa que sim, dá para fazer inventário de graça no cartório também, mas o processo é diferente do judicial. 

Continue lendo: Quando não é preciso fazer inventário? Conheça as situações

Quem pode solicitar a gratuidade do inventário?

A gratuidade de custas do inventário pode ser solicitada por herdeiros que comprovem hipossuficiência econômica, ou seja, que não têm recursos financeiros suficientes para arcar com os valores sem comprometer o próprio sustento. 

De forma geral, os critérios mais aceitos para concessão do benefício são:

  • Renda familiar: até três salários mínimos mensais
  • Comprometimento do sustento: pagar as custas prejudicaria o sustento da família
  • Patrimônio limitado: não possuir bens de alto valor além do que está sendo inventariado
  • Situação de trabalho: estar desempregado ou ter renda variável instável

Leia também: O que é inventário negativo e quando cabe esse processo?

Uma observação importante: os critérios variam por estado e por juiz, não existe um corte de renda fixo em lei, o de três salários mínimos é o parâmetro mais comum na prática. o pagamento das custas comprometeria o sustento familiar.

Como solicitar o inventário gratuito?

Para solicitar o inventário gratuito, os herdeiros devem seguir estes passos:

  • Procurar a Defensoria Pública ou um Núcleo de Prática Jurídica: a Defensoria oferece assistência jurídica gratuita em todos os estados. Quem está em cidade sem Defensoria estruturada para inventários pode recorrer aos Núcleos de Prática Jurídica de universidades, que atendem casos de inventário sem custo
  • Reunir a documentação: levar contracheques, declaração de imposto de renda, comprovantes de renda e despesas. Em alguns casos, pode ser solicitada também uma certidão negativa de bens para comprovar que o patrimônio é limitado
  • Assinar a declaração de hipossuficiência: também chamada de declaração de pobreza, é o documento central do pedido. Por meio dela, o herdeiro formaliza oficialmente que não tem condições de arcar com as custas do inventário
  • Aguardar a decisão do juiz: o juiz analisará os documentos e decidirá se concede a gratuidade. Ele pode pedir documentação complementar antes de dar a resposta final

Se a resposta ao pedido for negativa, você não terá acesso aos benefícios da justiça gratuita e terá que pagar as custas do inventário. Nesse caso, existem outras opções para você.

A Defensoria Pública faz inventário extrajudicial?

A Defensoria Pública atua principalmente em inventários judiciais. No caso do inventário extrajudicial, feito em cartório, o atendimento varia por estado.

Em alguns, a Defensoria orienta o herdeiro e indica um advogado dativo; em outros, encaminha o caso para o Núcleo de Prática Jurídica da universidade mais próxima. 

O melhor caminho é consultar a Defensoria do seu estado para saber como funciona localmente.

O inventário precisa ser judicial e, nesses casos, a Defensoria atende diretamente, quando há herdeiro menor de idade, herdeiro incapaz, desacordo entre os herdeiros ou existência de testamento. 

Nessas situações, o processo não pode ser feito em cartório, independentemente da condição financeira da família.

Para o inventário extrajudicial, vale um ponto importante: mesmo com a gratuidade de justiça concedida, a presença de um advogado é obrigatória por lei, é o que determina o artigo 610 do CPC, o que muda com a gratuidade é quem paga esse profissional, não a exigência em si. 

Quem não tem condições pode ser atendido por um advogado dativo indicado pela Defensoria ou por um estudante supervisionado no Núcleo de Prática Jurídica, mas o advogado sempre precisa estar presente.

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Não consegui o inventário grátis, o que fazer?

Se a solicitação de gratuidade for negada, existem algumas alternativas:

  • Arrolamento sumário: modalidade simplificada de inventário judicial prevista nos artigos 659 a 665 do CPC, indicada quando o patrimônio total não ultrapassa 1.000 salários mínimos e todos os herdeiros estão em acordo. As custas são reduzidas e a tramitação é mais rápida do que no inventário judicial comum 
  • Negociar honorários: tente negociar os honorários advocatícios e as custas processuais
  • Parcelamento: verifique a possibilidade de parcelar os custos do inventário
  • Empréstimos: considere a possibilidade de obter um empréstimo para cobrir os custos, desde que seja uma opção viável para a situação financeira da família.

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Fazer um inventário é um passo necessário para a regularização dos bens e direitos deixados por um familiar falecido. 

Se os recursos financeiros não são suficientes, é possível solicitar a gratuidade de custas, garantindo o direito junto à justiça. 

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FAQ

Perguntas frequentes

É possível fazer inventário de graça?

Sim, é possível obter a gratuidade de custas do inventário para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.

Ainda tem dúvidas?

Como fazer inventário de graça?

Procure a Defensoria Pública ou um escritório de assistência jurídica, apresente a documentação necessária e solicite a gratuidade das custas ao juiz competente.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor de um inventário no cartório?

Os custos do inventário extrajudicial incluem custas cartoriais, honorários advocatícios e o ITCMD, variando conforme o valor dos bens e o estado.

Ainda tem dúvidas?

Qual a forma mais barata de fazer um inventário?

A forma mais barata é o inventário extrajudicial, realizado em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento ou herdeiros menores de idade ou incapazes.

Ainda tem dúvidas?

O que fazer quando não tem dinheiro para pagar o inventário?

Solicite a gratuidade das custas na Defensoria Pública ou procure assistência jurídica gratuita em universidades ou organizações não governamentais.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo demora para sair um inventário gratuito?

O tempo varia conforme a complexidade do caso e a demanda do sistema judiciário, podendo levar de alguns meses a mais de um ano.

Ainda tem dúvidas?

Quanto custa para fazer um inventário pela Defensoria Pública?

Os serviços da Defensoria Pública são gratuitos para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.

Ainda tem dúvidas?

Tem como fazer inventário sozinho?

A presença de um advogado é obrigatória para qualquer inventário, judicial ou extrajudicial, é o que determina o artigo 610 do CPC. Mesmo no inventário gratuito, a Defensoria Pública nomeia um advogado dativo para acompanhar o caso, sem custo para a família. Não é possível conduzir sozinho.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se não fizer inventário de um falecido?

Os bens do falecido não podem ser legalmente transferidos, vendidos ou administrados pelos herdeiros, e pode haver multas pelo atraso no processo.

Ainda tem dúvidas?
Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

594 artigos escritos