Inventário: o que é, para que serve e como fazer

16 min leitura
Publicação:

Quando um familiar ou alguém muito querido falece, costuma ser bastante difícil se concentrar nas medidas jurídicas que devem ser realizadas após o falecimento.

É natural que os processos legais se transformem em mais um fator de estresse e sobrecarga emocional.

Confira neste artigo tudo o que é inventário, suas modalidades, os documentos necessários e os custos envolvidos.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 2 a 108 parcelas
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

O que é inventário?

O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar, administrar e transferir o patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, conforme previsto na legislação brasileira.

Esse processo pode ser feito tanto pela via judicial quanto extrajudicial, sendo que a Lei n.º 11.441/2007 permitiu a realização do inventário em cartório, e o Provimento CNJ 100/2020 regulamentou a possibilidade de fazê-lo de forma digital, inclusive 100% online.

É obrigatório que o procedimento aconteça, mesmo nos casos em que o falecido não tivesse nenhum patrimônio, bens ou dívidas.

O inventário pode correr tanto na Justiça, como diretamente no Cartório. As características específicas do caso podem demandar que ocorra obrigatoriamente em uma das opções.

Leia também: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?

Quem é obrigado a fazer inventário?

Todo herdeiro tem a obrigação legal de abrir o inventário no prazo de até 60 dias após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, ainda que o falecido não tenha deixado bens (caso em que se faz o inventário negativo).

Embora a obrigação seja de todos os herdeiros, a condução do processo costuma ficar sob responsabilidade de uma pessoa específica chamada inventariante.

Esse papel geralmente é assumido pelo cônjuge sobrevivente, um filho ou outro herdeiro direto, podendo também ser alguém indicado em comum acordo entre os envolvidos.

A nomeação é formalizada por meio do chamado Termo de Inventariante, que dá poderes para representar o espólio e organizar todo o procedimento.

Existem algumas exceções em que o inventário pode ser dispensado ou substituído por soluções mais simples.

Em casos de valores baixos, como saldo de FGTS, PIS, contas bancárias ou salários não recebidos, é possível utilizar um alvará judicial, conforme a Lei n.º 6.858/1980, evitando a abertura de inventário completo.

quando não há bens nem dívidas, pode ser necessário realizar o inventário negativo, que serve para comprovar formalmente a inexistência de patrimônio.

Para que serve o inventário?

O inventário serve para identificar e dividir o patrimônio (bens e dívidas) de um falecido entre seus herdeiros legais, o que formaliza juridicamente a transmissão dos bens e a quitação das obrigações.

O art. 611 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil) estabelece que a abertura do inventário e a partilha dos bens, deverão ser feitos no prazo de até 60 dias corridos após a morte do finado. Caso a família não faça a abertura do inventário, estará sujeita a multa.

Se quer continuar aprendendo sobre o mundo financeiro com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente aqui para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias corridos a partir da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo valor varia de acordo com a legislação de cada estado.

Quando esse prazo não é respeitado também podem incidir juros sobre o imposto devido. Isso também impede a regularização dos bens, que ficam impedidos de ser transferidos ou vendidos até que o inventário seja iniciado e, posteriormente, concluído.

Para evitar problemas, é importante agir rapidamente. Confira os primeiros passos essenciais:

  1. Reunir a certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros
  2. Contratar um advogado, já que a presença desse profissional é obrigatória em qualquer tipo de inventário
  3. Definir se o inventário será judicial ou extrajudicial, considerando fatores como existência de testamento, herdeiros menores ou possíveis conflitos entre os envolvidos

Quais são os tipos de inventário?

Existem cinco tipos principais de inventário, que se diferenciam pela complexidade do caso, valor do patrimônio e perfil dos herdeiros:

  • Inventário judicial: ocorre na Justiça, com acompanhamento de um juiz, sendo obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou quando existe conflito entre as partes
  • Inventário extrajudicial: realizado em cartório, é mais rápido e simples, permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão, além de não haver testamento
  • Inventário extrajudicial digital: versão online do inventário em cartório, regulamentada pelo Provimento CNJ 100/2020, que permite envio de documentos e assinatura eletrônica sem necessidade de comparecimento presencial
  • Arrolamento sumário (inventário simplificado): previsto no art. 664 do Código de Processo Civil, é indicado para patrimônios de até 1.000 salários mínimos, com trâmite mais rápido e custos reduzidos
  • Inventário gratuito: pode ocorrer quando os herdeiros comprovam não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo, sendo possível solicitar a gratuidade de justiça
  • Inventário negativo: utilizado quando não há bens, direitos ou dívidas deixados pelo falecido, servindo como prova formal dessa situação para evitar problemas legais futuros

Cada modalidade atende a uma realidade diferente, por isso a escolha depende das características do caso e deve ser feita com orientação jurídica adequada.

Como fazer o inventário: passo a passo

Fazer um inventário pode parecer complicado, mas com as orientações certas, o processo se torna mais simples e econômico. 

Confira o passo a passo de como fazer inventário a seguir:

Representante judicial e identificação de herdeiros

A contratação de um advogado é obrigatória em todas as modalidades de inventário, conforme o art. 133 da Constituição Federal e o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). Sem essa representação, o procedimento não pode ser aberto nem em juízo nem em cartório.

Ele auxiliará em todo o processo, garantindo que todas as etapas necessárias sejam cumpridas corretamente.

Em seguida, serão identificados aqueles que terão direito de receber parte dos bens (herança), a ordem de prioridade é a seguinte:

  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos
  • Ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós
  • Marido, esposa, companheiro ou companheira.

Os herdeiros que estiverem inclusos na lista de herdeiros aptos receberão parte da partilha de pelo menos 50% dos bens

Testamento e relação de bens

É necessário listar todos os bens de valor que pertenciam ao falecido como, por exemplo:

  • Imóveis
  • Automóveis
  • Objetos ou artigos de valor
  • Saldo bancário
  • Investimentos
  • Ações
  • Dívidas

Cada item que for listado como posse do finado, precisa ser descrito detalhadamente para ser compreendido a grandeza dos bens deixados, o conjunto desses itens é chamado de espólio.

Em caso de testamento, outras pessoas, mesmo que sem vínculo biológico, poderão ter acesso aos bens do falecido desde que conste no testamento.

Dessa forma, é garantido que os outros 50% dos bens deixados, sejam destinados conforme o desejo da pessoa que faleceu.

Fique por dentro: Rescisão por morte do empregado

Para verificar se há testamento, é possível solicitar informações em cartórios de registros de imóveis ou no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) local.

É possível também pesquisar online no site da CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados). Basta pagar o boleto e enviar os documentos solicitados.

Se houver testamento, o inventário deve ser realizado, obrigatoriamente, de forma judicial. Caso contrário, o processamento poderá ser feito no cartório mais próximo.

Eleição do inventariante e modalidade de inventário

Após entender quem são as pessoas envolvidas com o processo de inventário, é necessário verificar quem será o inventariante, este será responsável por fazer o levantamento do patrimônio e responder pelo finado.

Segundo o Código Civil, a eleição do inventariante deve seguir uma ordem específica que tem como prioridade quem estivesse convivendo com a pessoa falecida no período do óbito.

Após definir quem será o representante do falecido, ter conhecimento do valor do patrimônio e entender quem são os herdeiros, é preciso entender em que modalidade o inventário irá se encaixar.

Confira: Seguro de Vida: o que é, como funciona e como fazer

Se não houver acordo entre os herdeiros, herdeiros menores de idade ou herdeiros incapazes, a modalidade será obrigatoriamente judicial.

Caso todos os herdeiros sejam maiores de idade, nenhum seja incapaz e todos estejam em comum acordo, poderá ser extrajudicial.

Quando o patrimônio deixado for de baixo valor ou não se possa arcar com as custas de inventário, será necessária a comprovação para que o inventário gratuito seja autorizado pelo Juiz.

E quando não houver bens, direitos e obrigações comprovadamente, será dado andamento ao inventário negativo.

Pendências externas

No caso de surgir algum tipo de questão externa que impacte diretamente no procedimento de inventário, é necessário que seja resolvido antes da finalização do inventário.

Por exemplo, se for necessária a comprovação de ligação biológica de alguém com o falecido, essa pessoa poderá ou não ser inclusa na lista de herdeiros, essa seria uma pendência externa que afetaria o processo.

Saiba mais: Como solicitar a certidão de dependentes do INSS?

Outro exemplo, seria caso um inventariante tivesse algum conflito de interesses. Neste caso, seria necessário seguir a ordem do Código Civil ou que um Juiz nomeasse um novo responsável pelo espólio.

Avaliação dos bens e quitação de dívidas

É fundamental que os bens do falecido que foram listados, sejam avaliados por profissionais capacitados para ser determinado o valor de mercado.

Essa avaliação poderá garantir que, na partilha de bens, cada herdeiro receba sua parte da herança de forma justa entre os demais herdeiros.

Antes de proceder para a partilha dos bens, é necessário que toda e qualquer dívida do falecido sejam resolvidas, confira os exemplos abaixo:

  • Financiamentos
  • Empréstimos
  • Impostos
  • Demais obrigações financeiras.

O pagamento das dívidas deixadas serão pagas com o espólio do falecido, ou seja, o patrimônio total.

Homologação e partilha de bens

Em seguida, o advogado criará o plano de partilha dos bens entre os herdeiros. Caso todos estejam de acordo, o inventário pode seguir para homologação.

O último passo é a homologação do inventário pelo juiz (no caso judicial) ou pelo tabelião (no caso extrajudicial). 

Após isso, basta pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), para que a partilha dos bens seja formalizada.

Oportunidade de contratação: Seguro de Vida

Quais documentos preciso ter para fazer inventário?

Para iniciar o processo de inventário, é necessário reunir a documentação tanto do falecido como dos envolvidos na partilha de bens.

Confira, a seguir, a lista dos principais documentos necessários para esse procedimento:

  • Certidão de óbito do falecido: documento principal que comprove a data do falecimento e abre o prazo de 60 dias para o inventário
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de endereço): identificação obrigatória de todos os sucessores legais
  • Certidão de casamento do falecido e dos herdeiros casados: comprova o regime de bens e o direito do cônjuge sobrevivente
  • Escrituras e certidões de imóveis: com matrícula atualizada emitida em até 30 dias (para inventário extrajudicial)
  • Documentação de veículos (CRLV): com IPVA quitado
  • Extratos bancários e documentos de investimentos: datados do dia do falecimento, para apurar o saldo do espólio
  • Declarações de IR do falecido (últimos 5 exercícios): para verificar bens declarados e tributos devidos
  • Comprovantes de quitação de dívidas: de débitos federais (PGFN), estaduais e municipais do falecido, documento fundamental para o inventário extrajudicial

É importante ter todos os documentos em mãos para agilizar o processo do inventário.

Como funciona a partilha de inventário?

O inventário e a partilha estão diretamente ligados. A partilha funciona como uma divisão dos bens entre os herdeiros legítimos após o processo de inventário do falecido.

A partir deste procedimento, os bens são divididos entre os sucessores, que recebem sua parte cabível na herança deixada pelo finado.

Existem alguns tipos de partilha:

  • Amigável: quando os herdeiros concordam entre si na realização do procedimento
  • Judicial: quando os herdeiros não entram em acordo e preferem resolver judicialmente, ou quando há incapazes ou menores de idade dentre os sucessores
  • Partilha em vida: quando o titular, ainda em vida, deixa um testamento dos bens, ou quando já “doa” os bens para seus herdeiros ainda em vida. Este tipo de partilha não pode prejudicar o direito dos herdeiros à sua parte nos bens

Portanto, a depender do tipo de partilha escolhido pelo falecido, ainda em vida, ou pelos sucessores, quando a partilha não foi esclarecida em vida, ela será realizada entre essas alternativas.

Quanto custa um inventário?

Os custos de um inventário podem ser bastante variáveis, pois diversos fatores podem influenciar significativamente no preço do procedimento.

Confira os principais fatores envolvidos no processo de um inventário:

  • Custos do cartório: despesas cartorárias, variáveis de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado, estabelecidas pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg).
  • Honorários do advogado: se necessária a presença de um advogado, também haverá os custos do profissional, que podem variar, conforme o valor dos bens ou o valor do honorário do mesmo.
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): trata-se de um tributo do Estado, instituído sobre a transferência dos bens deixados. Esta porcentagem também é variável de um estado para outro.

Sabemos que os custos do inventário podem ser caros, por isso, aqui na meutudo, oferecemos ótimas soluções de crédito para quem está precisando de dinheiro para o inventário.

Se você trabalha com carteira assinada ou já teve um emprego formal, pode contratar a Antecipação saque-aniversário com a gente.

Se você possui saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) disponível e optou pela modalidade Saque-Aniversário há, pelo menos, 90 dias, essa opção de crédito é para você.

Essa operação permite que o trabalhador antecipe algumas parcelas do seu Saque-Aniversário de uma só vez, para usar como quiser, sem ter descontos na sua renda.

Aqui na meutudo, você pode antecipar até 5 parcelas anuais do Saque-Aniversário, com taxas de juros atrativas e dinheiro na conta, geralmente em até 24 horas úteis, com contratação online, rápida e segura.

Com a gente, você contrata seu crédito sem sair de casa, pelo site ou aplicativo meutudo, e ainda pode contar com atendimento dos nossos especialistas pelo chat.

Basta se cadastrar na nossa plataforma e conferir suas oportunidades de crédito. Se quiser, você pode simular a Antecipação saque-aniversário abaixo:

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

Plataforma segura

Você pode receber até

R$ 0,00
Antecipar agora
Taxa a partir de 1,79% - Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

Outra alternativa é o Consignado para CLT, indicado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e funcionários de MEI.

Para contratar, é necessário ter vínculo ativo, ter recebido salário no mês, possuir margem consignável disponível e ter menos de 9 contratos ativos.

Aqui na meutudo, a gente oferece o Consignado CLT com contratação simples, taxas atrativas, análise flexível, inclusive para quem está negativado, e dinheiro rápido na conta.

As parcelas são descontadas direto na folha de pagamento, e é possível comprometer até 35% do salário líquido, com prazo de pagamento em até 96 meses*.

*Consultar condições disponíveis.

Você também pode acompanhar todo o andamento em tempo real e contar com suporte sempre que precisar.

Confira como é simples contratar com a gente:

Após a averbação, o pagamento é feito em até 24 horas úteis, na conta escolhida no momento da contratação.

Aqui na meutudo, também temos oportunidades de Empréstimo Consignado INSS para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com ótimas condições.

Contratando com a gente, você não precisa sair de casa e recebe seu Consignado em até 1 dia útil, com juros acessíveis e atendimento personalizado, tudo pelo app ou site meutudo.

Com desconto direto em folha, você tem praticidade e acessibilidade na sua contratação, sem precisar se preocupar com mais boletos no fim do mês.

Entenda: Todo Consignado tem seguro prestamista?

Além disso, você contrata e acompanha o andamento do seu empréstimo em tempo real, com transparência e facilidade aqui na meutudo.

Utilize o nosso simulador do Consignado INSS e confira suas oportunidades:

Simule grátis seu empréstimo consignado INSS *
De quanto você precisa?
Qual a sua idade?
Em quantas vezes deseja parcelar?

* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.

**Ao clicar em "Quero um empréstimo", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Saiba nossa melhor taxa

Preencha o simulador e veja as melhores taxas que preparamos para você.

Preencha as informações

* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.

**Ao clicar em "Quero um empréstimo", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

Simule grátis seu empréstimo consignado INSS *
De quanto você precisa?
Em quantas vezes deseja parcelar?

* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.

**Ao clicar em "Quero um empréstimo", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Saiba nossa melhor taxa

Preencha o simulador e veja as melhores taxas que preparamos para você.

Preencha as informações

* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.

**Ao clicar em "Quero um empréstimo", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

Após a aprovação, o valor do empréstimo é pago em até 1 dia útil* na conta de recebimento do benefício.

*O prazo de pagamento pode variar de acordo com o tipo de transação.

Para contratar, basta se cadastrar na nossa plataforma e ter acesso a crédito justo na palma da sua mão!

Para contratar com a gente, basta se cadastrar na plataforma:

Aqui na meutudo, você pode contar com crédito justo, economia real e soluções pensadas para facilitar sua vida financeira.

Para continuar tendo acesso a informações de forma descomplicada sobre finanças, não esqueça de se inscrever no formulário abaixo para receber nossos destaques em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Como fazer inventário de imóvel?

Para fazer o inventário de um imóvel, reúna a documentação necessária, contrate um advogado, escolha a modalidade de inventário e abra o processo no tribunal ou cartório competente.

Ainda tem dúvidas?

Como fazer inventário de bens?

Reúna os documentos necessários, contrate um advogado, escolha a modalidade de inventário, avalie os bens, pague as dívidas e impostos, e finalize a partilha.

Ainda tem dúvidas?

Quanto custa para fazer um inventário?

Os custos variam de acordo com o valor dos bens, a modalidade de inventário e os honorários advocatícios cobrados.

Ainda tem dúvidas?

Depois do inventário pronto o que fazer?

Após a conclusão do inventário, é necessário regularizar a transferência dos bens para o nome dos herdeiros, pagar impostos e formalizar a posse.

Ainda tem dúvidas?
Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

1294 artigos escritos