No dinâmico mundo dos negócios, onde acordos bem definidos são fundamentais, é comum que, às vezes, os planos não aconteçam conforme o combinado.
Porém, quando uma das partes envolvidas em um contrato não cumpre o prometido, existe uma alternativa legal para solucionar a questão e garantir os direitos de todos.
Neste artigo, vamos explicar o que é o distrato, como pedir um e quais os diferentes tipos de contrato que você pode usar para fazer essa solicitação corretamente. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O distrato é o processo pelo qual um contrato previamente estabelecido é formalmente encerrado, desfazendo os vínculos e obrigações acordados entre as partes.
Ele pode ser realizado de forma bilateral, quando ambas as partes concordam em terminar o contrato, ou unilateral, quando a iniciativa parte de apenas uma das partes envolvidas.
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Por exemplo, Pedro vende seu carro para João, com a entrega e o pagamento agendados para duas semanas após a assinatura do contrato.
Três dias depois, Pedro percebe que não é o momento certo para vender o carro. Ele comunica a João, que concorda em cancelar o negócio sem problemas.
Neste caso, o contrato entre Pedro e João é desfeito por um acordo mútuo, o que na linguagem jurídica é chamado de resilição bilateral, realizando assim um distrato.
O artigo 472 do Código Civil brasileiro prevê que o distrato deve ser realizado seguindo a mesma forma exigida para o contrato.
Isso significa que, se um contrato exigia uma formalização escrita, o distrato também deverá ser feito por escrito.
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Além disso, a Lei nº 13.786, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, estabelece regras específicas para a rescisão de contratos no mercado imobiliário, incluindo prazos para a devolução de valores pagos e as penalidades aplicáveis.
Qualquer uma das partes de um contrato pode iniciar um processo de distrato, seja por mútuo acordo (resilição bilateral) ou por iniciativa de apenas uma das partes (resilição unilateral), conforme permitido por lei.
Em casos de distrato unilateral, é necessário que haja notificação à outra parte.
Por exemplo, considere que Maria alugou um apartamento de Lucas por um período de 12 meses.
Após 6 meses, por motivos de transferência de emprego para outra cidade, Maria decide que precisa terminar o contrato de aluguel antes do prazo.
Neste caso, Maria pode optar pela resilição unilateral, desde que notifique Lucas com a antecedência prevista em contrato, normalmente de 30 a 60 dias.
Se o contrato e a legislação permitirem essa ação sem penalidades, ou definirem condições específicas para a rescisão antecipada, Maria pode proceder com a resilição unilateral, efetuando um distrato que formaliza o fim do contrato de aluguel.
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É comum em situações onde uma das partes percebe que não é mais viável ou desejável manter o acordo contratual, seja por motivos financeiros, mudanças nas condições do mercado ou outros motivos.
No setor imobiliário, por exemplo, muitos distratos ocorrem devido à incapacidade financeira do comprador em continuar arcando com os custos do contrato.
O processo de distrato requer a formalização do término de um contrato, seguindo as mesmas regras aplicadas à sua criação, como já citamos, que está estabelecido no artigo 472 do Código Civil.
Isso inclui a necessidade de documentação clara do encerramento do contrato e, em muitos casos, a possibilidade de realizar o distrato digitalmente através de assinaturas digitais.
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O distrato pode ser necessário em várias situações, como quando há grandes investimentos baseados no contrato ou em casos de resolução por onerosidade excessiva, ou seja, quando o contrato fica muito caro para uma das partes continuar.
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Os distratos podem variar bastante, dependendo do tipo de contrato originalmente firmado.
Esses diferentes tipos garantem que as partes possam encerrar um acordo de maneira legal e organizada, com as condições e procedimentos de cada contrato.
Nos próximos tópicos confira detalharemos os tipos mais comuns de distrato. Confira!
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O distrato de contrato de aluguel permite ao inquilino ou ao locador encerrar o contrato antes do término previsto.
Há regras específicas que regulamentam esse processo, incluindo notificações prévias e condições para a isenção de multas em certas circunstâncias.
Por exemplo, um inquilino recebe uma proposta de trabalho em outra cidade e decide se mudar antes do término do contrato de aluguel.
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Ele pode negociar com o proprietário para encerrar o contrato mais cedo, e isso pode envolver pagar uma multa ou encontrar um novo inquilino para substituí-lo.
Este tipo de distrato é frequentemente motivado por dificuldades financeiras do comprador, especialmente em contextos de instabilidade econômica.
A Lei do Distrato Imobiliário busca fornecer um conjunto de normas que equilibre os direitos e deveres de compradores e vendedores.
Suponhamos, por exemplo, que uma pessoa compra um apartamento na planta. Mais tarde, ela perde o emprego e não consegue pagar as parcelas.
Essa pessoa pode fazer um distrato com a construtora para cancelar a compra e receber de volta uma parte do que já foi pago, conforme previsto em lei.
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Esse tipo de distrato é usado quando é necessário encerrar um contrato de serviços antes do prazo acordado.
Isso pode acontecer por vários motivos, incluindo a conclusão antecipada do projeto que motivou a contratação do serviço.
Por exemplo, uma empresa contratou uma agência de marketing digital por um ano.
Se, depois de seis meses, a empresa decide mudar sua estratégia e não precisa mais dos serviços da agência, ela pode negociar o fim antecipado do contrato.
Isso significa ajustar e acertar os pagamentos para o trabalho realizado até então, sem prosseguir com os serviços originalmente planejados para o restante do contrato.
Com a reforma trabalhista, foi introduzida a possibilidade de término consensual do contrato de trabalho, no qual o empregador e empregado acordam em encerrar seguindo condições específicas para a rescisão.
Por exemplo, quando um funcionário e uma empresa concordam que é melhor encerrar o vínculo empregatício de forma amigável antes do tempo previsto no contrato, eles podem realizar um distrato trabalhista.
Nesse caso, o funcionário pode receber parte das verbas rescisórias a que teria direito em uma demissão sem justa causa, como metade do aviso prévio e da multa do FGTS.
O Código Civil não estabelece um prazo específico para a realização de um distrato, mas destaca situações importantes a serem consideradas.
Por exemplo, se uma das partes realizou investimentos significativos com base no contrato, a rescisão unilateral (pelo pedido de apenas uma das partes) só será eficaz após um período que permita a recuperação desses investimentos.
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Além disso, pode haver resolução por onerosidade excessiva em contratos de longa duração, caso imprevistos tornem o contrato muito caro para uma das partes.
Em contratos imobiliários, especificamente, a lei do distrato regula detalhadamente os prazos e condições, como o prazo de até 180 dias de atraso na entrega de uma obra sem penalização para a construtora.
Após esse período, o comprador pode solicitar o distrato e receber a devolução integral dos valores pagos.
Um modelo de distrato de contrato contém informações e dados fundamentais para formalizar o encerramento de um acordo pré-existente entre duas ou mais partes.
Embora o conteúdo específico possa variar conforme o tipo de contrato original, alguns elementos comuns incluem:
Aqui estão alguns modelos de diferentes tipos de distrato, disponibilizado por instituições do governo:
Cada tipo de distrato tem especificidades relacionadas ao contrato original, garantindo que detalhes essenciais sejam acordados para evitar mal-entendidos ou futuras disputas legais.
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O distrato é o término consensual de um contrato, já a rescisão pode ser unilateral por quebra de termos, ou decisão de uma das partes.
O distrato é uma formalização de quando as partes de um contrato decidem encerrá-lo de forma mútua e acordada, detalhando os motivos e condições para o término.
Para fazer uma carta de distrato, especifique a identificação das partes, o contrato original, motivos do término e condições acordadas para o fim.
Não é obrigatório fazer um distrato para encerrar um contrato, porém é recomendado para formalizar o término da relação contratual para prevenir desentendimentos e assegurar que as partes estejam cientes e de acordo com os termos do encerramento.
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