Se você está pensando em colocar um imóvel para alugar, é importante escolher uma modalidade de garantia locatícia.
A garantia locatícia visa resguardar o proprietário em situações de inadimplência por parte do inquilino, promovendo uma negociação segura e tranquila.
Neste artigo, você vai conferir os pontos mais importantes sobre garantia locatícia, além de dicas valiosas sobre como escolher a melhor opção para seu imóvel. Acompanhe!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é garantia locatícia?
A garantia locatícia é uma forma de assegurar ao locador que o inquilino cumprirá com as obrigações estabelecidas no contrato de aluguel.
Essa garantia pode assumir diversas formas e varia de acordo com as leis locais e as políticas das partes envolvidas. Mas, basicamente, ela serve como uma proteção financeira em caso de inadimplência ou danos ao imóvel.
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Para o inquilino, a garantia locatícia garante que ele não terá que lidar com despesas imprevistas ou cobranças excessivas. Afinal, em caso de imprevistos, a garantia já está previamente quitada.
Tipos de garantia locatícia disponíveis no mercado
A Lei n.º 8245 de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato, além de prever os deveres e direitos do locatário e do inquilino, aponta também os tipos de garantias locatícias. As principais garantias são:
Seguro fiança
O seguro fiança é uma modalidade em que o inquilino contrata uma seguradora para garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência.
Nesse caso, o locatário paga uma taxa mensal à seguradora, em torno de 8% a 15% do aluguel, e ela assume a responsabilidade de quitar os débitos caso o inquilino não o faça.
Esta é uma opção prática para quem não tem um fiador aluguel disponível e não tem como ou quer evitar de oferecer a caução como garantia.
Saiba mais: Qual melhor: seguro caução ou fiança?
Caução
A caução é uma forma de garantia em que o inquilino oferece um valor em dinheiro ao proprietário ou à imobiliária.
Esse valor, geralmente equivalente a 3 meses de aluguel, é depositado em uma conta vinculada ao contrato de aluguel e pode ser utilizado para cobrir eventuais danos ao imóvel ou pagamentos em atraso.
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Ao término do contrato, se não houver pendências, o valor é devolvido ao inquilino, após correção. Essa é uma opção que oferece liquidez imediata ao locador em caso de necessidade.
Além da caução por depósito em conta, existe o título de capitalização comercializado por algumas seguradoras, onde o valor da garantia pode variar entre 3 a 9 vezes o aluguel.
Fiador
O fiador é uma pessoa física ou jurídica que se compromete a garantir o cumprimento do contrato de aluguel pelo inquilino.
Para isso, o fiador de aluguel precisa apresentar documentos que comprovem sua capacidade financeira e concordar em arcar com as obrigações caso o locatário não o faça.
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Assim como a caução, essa é uma opção tradicional e comum, mas nem sempre é fácil encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.
Cessão fiduciária
A cessão fiduciária é uma garantia menos comum em que o inquilino oferece um bem como garantia do pagamento do aluguel.
Esse bem pode ser um imóvel, um veículo ou qualquer outro ativo financeiro. Em caso de inadimplência, o locador tem o direito de tomar posse desse bem para quitar as dívidas.
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Essa modalidade pode ser mais burocrática e envolver custos adicionais com avaliação do bem, mas oferece uma alternativa interessante para quem não pode ou não deseja oferecer uma garantia em dinheiro.
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Vantagens e desvantagens de cada garantia locatícia
Cada tipo de garantia locatícia possui suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha entre eles dependerá das necessidades e preferências das partes envolvidas no contrato de aluguel.
Seguro fiança
- Vantagens: não exige fiador e pode ser contratado rapidamente.
- Desvantagens: tem um custo mensal adicional e pode ser mais caro a longo prazo.
Caução
- Vantagens: oferece liquidez imediata ao locador em caso de inadimplência.
- Desvantagens: bloqueia uma quantia de dinheiro do locatário durante o período do contrato.
Fiador
- Vantagens: é uma opção tradicional e não envolve custos adicionais.
- Desvantagens: nem sempre é fácil encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.
Cessão fiduciária
- Vantagens: permite ao locatário oferecer um bem como garantia sem precisar desembolsar dinheiro.
- Desvantagens: pode ser mais burocrático e envolver custos adicionais com avaliação do bem.
Como escolher a melhor garantia para você
Diante de tantas opções, pode ser difícil escolher a garantia locatícia mais adequada para você. Confira algumas dicas que pode ajudar a tomar uma decisão:
- Avalie sua situação financeira e sua capacidade de arcar com os custos adicionais de cada tipo de garantia.
- Considere o tempo e a burocracia envolvidos na contratação de cada opção.
- Analise as políticas do mercado imobiliário local e as preferências do locador.
- Busque orientação profissional, seja de um corretor de imóveis, um advogado especializado ou de uma empresa de consultoria.
É possível fazer um contrato de aluguel sem garantias?
Sim, é possível fazer um contrato de aluguel sem garantias, mas é importante ressaltar que essa opção pode ser arriscada tanto para o locador quanto para o locatário.
Sem uma garantia formal, o locador fica mais exposto a possíveis inadimplências, enquanto o inquilino pode enfrentar dificuldades para conseguir alugar um imóvel.
Portanto, mesmo que seja possível fechar um contrato sem garantias, é altamente recomendável que as partes busquem formas de proteger seus interesses.
Não consigo um fiador, e agora?
Se você está enfrentando dificuldades para encontrar um fiador, não se desespere. Existem outras opções disponíveis, como o seguro fiança e a caução, que podem atender aos seus interesses sem a necessidade de um fiador tradicional.
Saiba mais: Posso usar meu FGTS para pagar dívidas?
E para conseguir dinheiro extra para arcar com o valor que essas garantias exigem, caso você não tenha dinheiro de imediato, é possível contratar a Antecipação Saque-Aniversário ou um Empréstimo Consignado.
A Antecipação é um tipo de empréstimo que pode ser contratado por quem tem saldo nas contas inativas ou ativas do FGTS.
Como a garantia de pagamento é o saldo do FGTS e o risco de inadimplência é baixo, o Empréstimo com FGTS oferece taxas de juros mais baixas.
Quem deseja contratar, precisa estar com a modalidade Saque-Aniversário habilitada, o que pode ser feito pelo aplicativo FGTS.
Aqui na meutudo, é possível adiantar a partir de R$ 50,00 até 12 parcelas do Saque-Aniversário e ter o dinheiro em conta em 10 minutos ou até 24 horas úteis.
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Já o Empréstimo Consignado é um tipo de empréstimo onde as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do beneficiário do INSS, do servidor público e do trabalhador celetista vinculado à empresa que possui convênio com alguma instituição financeira.
Nesse tipo de empréstimo, como o risco de inadimplência é quase zero, a taxa de juros também é baixa se comparada a outras.
E para que os interessados no crédito não caiam em um superendividamento, existe uma porcentagem, estipulada por lei, que pode ser reservada do benefício para as contratações, chamada de margem consignável.
Atualmente, a margem consignável do INSS é de 45%, sendo 35% exclusivos para o Empréstimo Consignado, 5% para o Cartão Consignado e os outros 5% para o Cartão Benefício.
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Esperamos que este guia tenha ajudado você a entender melhor sobre o que é garantia locatícia e quais são seus tipos.
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Perguntas frequentes
Quais os tipos de garantias de aluguel?
Existem diversos tipos de garantias de aluguel, sendo os mais comuns: seguro fiança, caução, fiador e cessão fiduciária.
Como funciona o seguro garantia de aluguel?
O seguro fiança é uma modalidade em que o inquilino contrata uma seguradora para garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência. O locatário paga uma taxa mensal à seguradora, em torno de 8% a 15% do aluguel, e ela assume a responsabilidade de quitar os débitos caso o inquilino não o faça.
Qual a garantia de um contrato de aluguel?
A garantia de um contrato de aluguel pode variar de acordo com as preferências do locador e as leis locais. As garantias mais comuns incluem o seguro fiança, a caução, o fiador e a cessão fiduciária. Cada uma dessas garantias oferece diferentes níveis de segurança para o locador e o locatário.
O que diz o artigo 37 da Lei do Inquilinato?
O artigo 37 da Lei do Inquilinato estabelece que o locador pode exigir do locatário uma das formas de garantia previstas em lei, como o fiador, o seguro fiança, a caução ou a cessão fiduciária, para assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de aluguel.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023