Lei do superendividamento: o que é e direitos garantidos

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O superendividamento se tornou uma realidade que afeta milhões de brasileiros e impacta diretamente o orçamento das famílias. Quando as dívidas ultrapassam a capacidade de pagamento, o consumidor passa a enfrentar dificuldades para manter despesas básicas.

Na tentativa de reorganizar as contas, muitas pessoas acabam recorrendo a novos empréstimos, limites de crédito e financiamentos com juros elevados, o que contribui para o crescimento da dívida e dificulta ainda mais a recuperação financeira.

Foi diante desse cenário que surgiu a Lei do Superendividamento, criada para ampliar a proteção ao consumidor e estabelecer regras mais equilibradas nas relações de crédito, representando um importante avanço na proteção de consumidores sufocados pelas dívidas.

Continue a leitura do texto e entenda mais sobre isso e como essa lei pode ajudar milhões de brasileiros. 

O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para proteger consumidores que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como moradia, alimentação e saúde.

A legislação foi criada para ajudar pessoas que entraram em um ciclo de endividamento causado pelo uso excessivo de crédito, juros altos e falta de planejamento financeiro.

Seu principal objetivo é garantir o chamado mínimo existencial, preservando parte da renda do consumidor para despesas essenciais enquanto ocorre a renegociação das dívidas.

A lei também obriga bancos e instituições financeiras a oferecerem mais transparência nas ofertas de crédito e a evitarem práticas abusivas contra consumidores vulneráveis.

Entre os principais pontos da Lei do Superendividamento, estão:

  • Possibilidade de renegociação conjunta das dívidas
  • Plano de pagamento com prazo de até cinco anos
  • Proteção da renda mínima para despesas básicas
  • Maior controle sobre ofertas de crédito
  • Combate ao assédio comercial, principalmente contra idosos

A legislação vale para dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos, cheque especial, boletos e contas básicas. Já débitos com fraude, má-fé, impostos e pensão alimentícia não entram nas regras de renegociação previstas pela lei.

Leia também: Quem é considerado superendividado e o que fazer? Soluções

O que é superendividamento segundo a Lei 14.181/21?

Segundo a Lei 14.181/21, superendividamento é a situação do consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as suas dívidas atuais e futuras sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, os gastos básicos necessários para sobreviver.

Na prática, a lei diferencia o consumidor endividado do superendividado. Quem está endividado possui dívidas, mas ainda consegue manter os pagamentos sem afetar despesas essenciais. 

Já o superendividado perdeu a capacidade de quitar os débitos sem comprometer sua própria subsistência. A proteção da lei vale para dívidas de consumo, como empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e compras parceladas

Em contrapartida, débitos contraídos mediante fraude, má-fé ou relacionados à compra de produtos de luxo não entram nas regras de proteção previstas na legislação. 

A Lei do Superendividamento também determina que o consumidor não deve perder toda sua renda ou patrimônio para pagar credores. A legislação garante a preservação de uma parte do orçamento para assegurar condições de vida durante o processo de renegociação das dívidas.

Quais são os benefícios da Lei do superendividamento?

Além da possibilidade de renegociação das dívidas e da limitação de práticas abusivas por parte de instituições financeiras, a Lei do Superendividamento garante outros direitos importantes ao consumidor.

A legislação representa um avanço na proteção de pessoas que perderam a capacidade de pagar suas contas sem comprometer despesas básicas. 

A lei garante ao menos dez direitos concretos ao consumidor com dívidas. Em tópicos, listamos os principais pontos que já são garantidos por lei e impactam diretamente a relação entre consumidores e credores.

Vamos ver cada um desses pontos? 

1. Os bancos não podem oferecer empréstimo com o termo “sem juros”

Uma nova regra na lei proíbe que os bancos ofereçam publicidade ou qualquer outro meio, empréstimos com os termos “taxa zero”, “sem juros”, “sem acréscimo” ou “gratuito”.

Os termos estão proibidos ainda que sejam colocados de forma implícita. Assim você não corre o risco de ser enganado por alguma informação não passada.

Importante! Essa regra não se aplica a pagamentos com cartão de crédito.

2. Instituições financeiras não podem lhe assediar ou pressionar para contratar empréstimo

Estratégias de pressão para que qualquer consumidor venha a contratar o empréstimo estão estritamente proibidas por essa lei. 

As instituições financeiras não podem fazer nenhum tipo de pressão por telefone e ainda mais se o consumidor for idoso, analfabeto, vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.

3. O banco não pode ocultar os riscos do crédito oferecido

Se o seu empréstimo oferece riscos, eles têm que ser detalhados pelo banco. Não será permitido que os bancos ocultem ou dificultem alguma informação sobre isso.

Entre os riscos que estão contemplados estão o da contratação de crédito ou de venda a prazo. Com mais informação, você tem menos chance de comprometer sua saúde financeira.

4. É preciso avaliar a situação financeira do consumidor

Se você deseja contratar um empréstimo, precisará ter a situação financeira avaliada pelos bancos ou instituições. Isso para garantir que não há risco de superendividamento!

O ideal é que as operações de empréstimo comum sejam finalizadas apenas após a consulta aos órgãos de proteção ao crédito.

5. Os bancos têm que informar o custo efetivo total do empréstimo

O custo efetivo total do empréstimo envolve o valor emprestado, incluindo todas as taxas, a taxa mensal efetiva e os juros e encargos por atrasos. 

Todo esse valor tem que ser obrigatoriamente informado pelo banco ao consumidor no ato da contratação de um empréstimo. 

6. O consumidor pode desistir de um empréstimo consignado

Essa também é uma nova possibilidade colocada na Lei do Superendividamento. O consumidor pode desistir de contratar um consignado até 7 dias após o contrato assinado.

O cliente tem direito a esse passo atrás, mesmo sem dar explicação alguma ao banco. Para que isso aconteça, é preciso disponibilizar um formulário de fácil acesso em formato físico ou digital. 

7. A instituição financeira não pode cobrar valores contestados no cartão de crédito

Se você fizer uma contestação de algum valor no seu cartão de crédito e informar a administradora do cartão até 10 dias antes da fatura vencer, esse valor não pode ser cobrado.

Esse valor também não poderá ser mantido na fatura seguinte. Em caso de contestação o valor fica suspenso até que se encontre uma resolução para o caso. 

De maneira alguma a instituição poderá dificultar ou impedir o bloqueio do pagamento solicitado pelo cliente e de igual modo a restituição do valor. 

8. Juiz pode repactuar a dívida de vários credores juntos

Se você tem várias dívidas e solicita uma conciliação, o Juiz pode promover uma espécie de recuperação judicial na presença de todos os credores.

Você deve apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos e dentro da proposta deve haver as solicitações de suspensão de ações judiciais, diminuição de encargos, etc.

O credor que faltar à reunião de conciliação pode ter seu pagamento suspenso e não terá prioridade na hora de receber seu dinheiro de volta. 

9. Direito a gastos mínimos existenciais

A Lei do Superendividamento garante o chamado mínimo existencial, que é a parte da renda do consumidor protegida para despesas essenciais do dia a dia.

O valor não é fixado diretamente pela lei, mas costuma ser definido com base no salário mínimo e nas necessidades básicas do devedor e da sua família. O objetivo é impedir que a pessoa fique sem condições mínimas de sobrevivência por causa das cobranças.

Na prática, isso significa que nenhum credor pode comprometer toda a renda do consumidor. A proteção também vale nos processos de renegociação e repactuação judicial das dívidas.

10. O consumidor pode pedir conciliação no Procon antes de ir para a justiça

Antes de pedir esse acordo de recuperação judicial com os credores, você pode optar por ir aos Procons, tentar negociar diretamente com os órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, essa negociação é facultativa por parte desses órgãos e no processo deve ser mantido o mínimo existencial do salário do devedor.

Solução para você: Como quitar dívidas do cartão consignado

Se a sua dívida está alta e os juros não param de crescer, considerar um crédito mais barato para quitá-la pode ser uma escolha estratégica.

A Lei do Superendividamento inclusive reforça esse direito ao incentivar acordos mais justos e acessíveis para o consumidor.

Com o trocador de dívidas disponibilizado pela meutudo, você avalia gratuitamente a situação da sua dívida atual e descobre se existe uma alternativa com juros menores.

É uma forma prática de aplicar os benefícios da lei e recuperar o controle das suas finanças. Aproveite!

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Michael Pimenta Michael Pimenta

Jornalista, iniciou sua trajetória na meutudo na área de Customer Success, onde teve primeiro contato direto com o mercado financeiro. Atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo, utilizando a experiência da formação para produzir conteúdos informativos e relevantes. Escreve sobre diversos temas ligados a finanças, benefícios e educação financeira, sempre com foco em tornar a informação mais acessível para as pessoas. Nos momentos livres, aprecia cinema, literatura, música e um bom café.

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