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Seguro-Desemprego
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O processo de falência de uma empresa é uma situação delicada para todas as partes envolvidas, inclusive para os trabalhadores que perdem os seus empregos por um motivo maior.
E para ajudar você neste período difícil, este artigo tem como objetivo esclarecer a seguinte questão: “se a empresa falir, o que acontece com os funcionários?”
Confira quais são os seus direitos trabalhistas, o que você deve receber em caso de falência da empresa e quais medidas pode tomar caso o empregador não tenha recursos para pagar os seus ex-colaboradores.
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O que você vai ler neste artigo:
O que acontece quando uma empresa vai à falência?
Quando uma empresa vai à falência, geralmente significa que ela não tem mais recursos financeiros suficientes para pagar suas dívidas e cumprir com suas obrigações financeiras.
É importante ressaltar que a falência é diferente da recuperação judicial, que busca reestruturar a empresa para evitar a falência.
O objetivo principal do processo de falência é recuperar os créditos dos credores. Portanto, a empresa falida passa por um processo judicial para liquidar seus bens e quitar as dívidas pendentes.
Existem 3 fases da falência:
- Declaração de falência: a empresa é oficialmente declarada falida pelo tribunal;
- Arrecadação de bens: os ativos da empresa são contabilizados e vendidos para pagar os débitos aos credores;
- Encerramento: a empresa é dissolvida e seus negócios são encerrados.
A falência, embora seja uma situação lamentável e indesejada, ajuda a controlar as perdas para os credores, permitindo que eles possam recuperar pelo menos parte dos fundos emprestados.
Quando a empresa decreta falência, ela tem que pagar funcionários?
Sim, quando há uma falência decretada, a empresa ainda precisa pagar as verbas rescisórias aos funcionários.
No entanto, apesar de ser um direito garantido, pode ser que o pagamento efetivo das verbas seja um pouco complicado.
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Isso porque, como a empresa decretou falência, pode ser que falte dinheiro para pagar todo o quadro de ex-colaboradores – já que a corporação faliu justamente por falta de verba para se manter.
Mais adiante no artigo, falaremos quais são as possibilidades disponíveis para que o trabalhador consiga receber os seus direitos em caso de demissão por falência.
A empresa faliu e não me demitiu, o que posso fazer?
“A empresa fechou e não me demitiu: e agora?” O correto é o empregador realizar uma demissão sem justa causa, para que você possa receber as suas verbas rescisórias sem maiores problemas.
Porém, se isso não ocorreu, o ideal é buscar orientação no Ministério do Trabalho ou no sindicato da sua categoria.
Por isso, junte toda a documentação necessária para haver comprovação de um vínculo trabalhista.
Então, junto de um advogado especialista em direito do trabalho, busque entrar com meios legais para ser possível receber suas verbas rescisórias – ou parte delas.
O recebimento das suas verbas, em um caso de falência, pode ser mais desafiador se comparado a uma demissão comum, pois a empresa pode não ter recursos suficientes para arcar com o pagamento de seus ex-funcionários.
O que eu devo receber se minha empresa faliu? O que posso receber?
Se a empresa que trabalha faliu, você ainda terá direito a receber os mesmos benefícios em caso de demissão sem justa causa: salários atrasados, férias atrasadas e proporcionais, acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.
- Salários atrasados: a empresa é obrigada a pagar todos os salários devidos ao trabalhador, incluindo o último antes da demissão e os anteriores que estiverem atrasados;
- Férias: você tem direito a férias proporcionais e férias vencidas, se tiver. Esses valores acrescidos de um terço do seu salário comum (1/3 constitucional);
- 13º salário: dependendo do tempo trabalhado no ano, o décimo terceiro salário será calculado proporcionalmente nas verbas rescisórias;
- Aviso prévio: o pagamento do aviso prévio também é garantido;
- Seguro-desemprego: o seguro-desemprego é pago pelo Governo Federal. A empresa deve liberar as guias para que você possa solicitar o benefício;
- Multa de 40% sobre o FGTS: além de 8% do seu salário, depositado mensalmente em seu fundo, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o valor do seu FGTS.
Confira: Veja 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos
Se a empresa falir tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, se a empresa falir, você pode ter direito ao seguro-desemprego — desde que tenha cumprido o tempo necessário para receber o benefício, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o tempo do seguro-desemprego funciona da seguinte maneira:
- Para 1ª solicitação, é preciso estar empregado formalmente há, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão;
- Para a 2ª solicitação, é preciso estar empregado por, pelo menos, 9 meses com carteira assinada, nos últimos 12 meses;
- Para a 3ª solicitação em diante, 6 meses antes da data de dispensa.
Use a Calculadora de Seguro-Desemprego da meutudo e veja se é possível receber o benefício:
Se a empresa faliu, como posso receber o FGTS?
Para receber o FGTS em caso de falência, a empresa deverá entrar com o processo de rescisão de contrato de trabalho. Isso dará ao trabalhador o direito de receber as suas verbas rescisórias, que incluem sacar o FGTS e a multa de 40% sobre o fundo.
O prazo para a formalização da rescisão do contrato de trabalho, em casos de falência, é de 10 dias após a decretação da falência.
Após a formalização do desligamento, o trabalhador pode receber o FGTS.
Para realizar o saque FGTS de rescisão, você pode ir presencialmente a uma agência Caixa Econômica Federal ou acessar o aplicativo do FGTS e fazer a solicitação.
E o aviso prévio? Posso receber?
Sim, você pode receber. O pagamento do aviso prévio também é garantido quando o trabalhador é demitido devido à falência, e faz parte das verbas rescisórias.
O aviso prévio determina que o funcionário cumpra um período mínimo de 30 dias antes de sair da empresa, seja por demissão ou por decisão própria.
Veja: Aviso prévio trabalhado: qual a diferença e regras na CLT
Porém, a empresa pode optar por pagar um mês de trabalho em vez de exigir que o funcionário cumpra as horas de aviso prévio.
O que fazer se a empresa não pagar os valores?
Caso a empresa tenha entrado em falência e não consiga pagar os funcionários, cabe ao trabalhador realizar alguns passos para receber os seus direitos trabalhistas:
- Levante toda a documentação relacionada ao seu emprego, incluindo carteira de trabalho, contrato, comprovantes de pagamento e folhas de ponto;
- Busque orientação do sindicato do seu ramo de trabalho, caso participe de algum. Pode haver a possibilidade de entrar com uma ação judicial coletiva para o recebimento das verbas, junto dos seus ex-colegas de trabalho;
- Caso não participe de um sindicato, busque um advogado trabalhista e o Ministério do Trabalho. Assim, procure entrar com uma ação judicial individual para que possa reaver as suas verbas rescisórias.
Lembrando que, se a empresa não tem recursos suficientes para pagar todas as suas dívidas trabalhistas, os funcionários podem não receber todos os valores devidos.
Nesses casos, eles podem ser considerados credores quirografários, e o processo de falência ou recuperação judicial determinará a ordem de pagamento das dívidas, dando prioridade, em muitos casos, aos créditos trabalhistas.
Agora que respondemos às perguntas relacionadas à falência de uma empresa, convidamos você a continuar se informando sobre os seus direitos trabalhistas com a meutudo.
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Perguntas frequentes
Quais os direitos do funcionário quando a empresa fecha?
Os direitos são: salários atrasados, férias proporcionais e vencidas (acrescidas de ⅓), décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), multa de 40% sobre o fundo e seguro-desemprego (se houver o tempo necessário para recebê-lo).
Os funcionários recebem algo se a empresa falir?
Sim. Se a empresa que trabalha falir, você ainda terá direito a receber os mesmos benefícios em caso de demissão sem justa causa.
Como fica o processo trabalhista quando a empresa fecha?
Quando uma empresa fecha, os funcionários têm direito a verbas rescisórias e podem entrar com ações trabalhistas se não forem pagos. A recuperação judicial pode determinar os pagamentos, priorizando créditos trabalhistas.
Quando a empresa falir, o funcionário recebe seguro desemprego?
Sim, se a empresa falir, o funcionário pode ter direito ao seguro-desemprego — desde que tenha cumprido o tempo necessário para receber o benefício, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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