Sou obrigado a fazer exame demissional? Veja o que diz a lei

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O exame demissional é um procedimento importante no processo de desligamento de um funcionário, cujo objetivo é garantir que o trabalhador não sofreu danos à sua saúde durante o período de trabalho. 

Uma dúvida bastante comum por quem passa por um processo de desligamento é: “Sou obrigado a fazer exame demissional?” 

A seguir, vamos explorar se o exame demissional é obrigatório, o que acontece se você se recusar a fazê-lo, e outras questões relacionadas.

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O exame demissional é obrigatório pela CLT?

Sim, o exame demissional é obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Artigo 168 da CLT, é obrigatório realizar exames médicos tanto na admissão quanto na demissão do trabalhador. 

O objetivo é verificar se o colaborador está em boas condições de saúde ao deixar a empresa, garantindo que não houve prejuízos à sua saúde decorrentes do trabalho. 

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I — a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II — na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III — periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Posso me negar a fazer o exame demissional?

Negar-se a fazer o exame demissional pode trazer complicações tanto para o empregado quanto para o empregador

Isso porque, com a falta do exame, pode haver dificuldades em comprovar a saúde do trabalhador no momento da demissão, o que pode resultar em ações judiciais contra a empresa.

Saiba também: Pode dar baixa na carteira antes de assinar a rescisão?

Além disso, a empresa pode ter dificuldades em concluir o processo de desligamento sem o exame, o que pode atrasar o pagamento das verbas rescisórias. 

Logo, se o trabalhador se recusar a fazer o exame demissional, a empresa deve documentar a recusa e informar ao Ministério do Trabalho. 

O que acontece se não fizer o exame demissional?

Se o trabalhador não fizer o exame demissional, várias complicações podem surgir tanto para ele quanto para a empresa, conforme citamos anteriormente.

Saiba quais são os principais impactos se não fizer o exame demissional: 

  1. Dificuldades na validação da rescisão: a ausência do exame pode atrasar a confirmação da rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre porque o exame demissional é um requisito legal para concluir o processo de desligamento.
  1. Multas para a empresa: a empresa pode ser multada por não cumprir a obrigatoriedade do exame demissional. As multas podem variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, conforme previsto no artigo 201 da CLT.
  1. Riscos de ações judiciais: sem o exame demissional, a empresa pode enfrentar dificuldades em comprovar que o trabalhador estava em boas condições de saúde no momento da demissão. Isso pode resultar em ações judiciais, onde o trabalhador alega problemas de saúde decorrentes das condições de trabalho. 
  1. Documentação da recusa: se o trabalhador se recusar a fazer o exame, a empresa deve documentar a recusa e informar ao Ministério do Trabalho. Essa documentação é crucial para proteger a empresa de possíveis reivindicações futuras. 
  1. Impacto nas verbas rescisórias: a recusa em realizar o exame pode impactar no prazo de pagamento da rescisão, já que a empresa precisa do exame para concluir o processo de desligamento de forma regular.

Utilize: Calculadora de rescisão de contrato trabalhista 

E se perder o prazo do exame?

Se o trabalhador perder o prazo do exame demissional, a empresa deve agendar um novo exame o mais rápido possível.  

É importante que o exame seja realizado antes da homologação da rescisão do contrato de trabalho para evitar problemas legais.

Lembrando que a falta de cumprimento dos prazos pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa. 

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Quando não é necessário fazer o exame demissional?

Existem algumas situações em que não é necessário fazer o exame demissional, como nos casos de: 

  1. Exame periódico recente: se o trabalhador realizou um exame periódico recente, dentro de um prazo de 90 dias (para atividades de risco) ou 135 dias (para atividades sem risco), o exame demissional pode ser substituído pelo exame periódico.
  1. Demissão por justa causa: em casos de demissão por justa causa, a empresa pode optar por não realizar o exame demissional.
  1. Pedido de demissão pelo trabalhador: em algumas situações, quando o empregado pede demissão, o exame demissional pode não ser exigido. No entanto, isso pode variar conforme a política da empresa e a interpretação das normas trabalhistas.

Essas exceções ajudam a flexibilizar o processo de desligamento, mas é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das obrigações e direitos envolvidos.

Leia mais: O que eu recebo se pedir demissão?

Portanto, é essencial que ambas as partes cumpram as suas obrigações para garantir um desligamento tranquilo e conforme a lei.

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FAQ

Perguntas frequentes

É obrigatório fazer exame demissional?

Sim, o exame demissional é obrigatório para verificar a saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato.

Ainda tem dúvidas?

Pode recusar fazer exame demissional?

Não, o trabalhador não pode recusar-se a fazer o exame demissional, pois é uma exigência legal. 

Ainda tem dúvidas?

Qual a multa por não fazer o exame demissional?

Não fazer o exame demissional pode gerar multa para a empresa, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração. 

Ainda tem dúvidas?

Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?

Não, a empresa não pode dar baixa na carteira de trabalho sem realizar o exame demissional. 

Ainda tem dúvidas?

Como fazer uma declaração de recusa de exame demissional?

A empresa deve redigir uma declaração informando a recusa do empregado e colher sua assinatura. Se ele se recusar a assinar, duas testemunhas devem assinar o documento. 

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Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

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