Revisão da vida toda: STF dá prazo de 10 dias para plano de pagamentos

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O INSS deve apresentar um plano de pagamento da revisão da vida toda para o STF nos próximos dias. Saiba mais sobre o assunto!

Na última sexta-feira (03), começou a contagem do prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um plano de pagamento para a revisão da vida toda.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, definiu que o INSS tem o prazo de 10 dias para apresentar esse cronograma.

A revisão foi aprovada pelo STF em 1º de dezembro de 2022, porém está parada, segundo o INSS, por questões operacionais. A seguir, saiba mais detalhes sobre o tema.

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Resumo da notícia
  • O STF deu prazo de 10 dias para o INSS apresentar plano de pagamentos da revisão da vida toda.
  • A revisão é vantajosa para quem contribuiu com altos salários antes de 1994.
  • Para solicitar a revisão, é necessário ter começado a contribuir antes de julho de 1994 e ter recebido salários mais altos antes dessa data.
  • A revisão da vida toda pode ser solicitada por aposentados e pensionistas do INSS que se enquadram em critérios específicos.
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Quem pode solicitar?

A revisão da vida toda é destinada aos benefícios previdenciários do INSS, porém vale lembrar que nem todos têm direito, e para os que têm, nem sempre é vantajoso.

Os advogados previdenciários ressaltam que a ação judicial de revisão da vida toda só é vantajosa para quem possuía grandes salários de contribuição antes de 1994.

De tal maneira, para os que não contribuíram com grande valores antes de 1994, não é indicado, pois podem ter o valor do benefício reduzido com o novo cálculo.

Veja também: Como calcular o desconto do INSS nos salários

O advogado previdenciário João Badari, diz que “Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve estar atento para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo o mundo”.

Assim, podem solicitar a revisão da vida toda aqueles aposentados e pensionistas do INSS que:

  • Começaram a contribuir com a Previdência Social antes de julho de 1994;
  • Recebiam salários de contribuição melhores antes de julho de 1994;
  • Têm poucas contribuições ou começou a ganhar menos a partir de julho de 1994;
  • Tiveram o benefício concedido há menos de 10 anos, contando do mês seguinte ao primeiro recebimento;
  • Se aposentaram entre 29/11/1999 e 12/11/2019, por ter sido aplicada a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, ou seja, o cálculo do benefício foi feito com 80% dos mais altos salários desde julho de 1994.

Como solicitar a revisão da vida toda?

Para solicitar a revisão da vida toda, primeiro o beneficiário do INSS deve buscar um advogado previdenciário, para verificar sua documentação de concessão do benefício.

Caso o advogado identifique a possibilidade de revisão no cálculo do benefício, é necessário organizar todos os documentos de comprovação das contribuições anteriores a julho de 1994.

Em seguida o advogado deve entrar com a ação judicial e aguardar o julgamento, que está com previsão de durar em torno de 2 ou 3 anos.

Se ganhar o processo, além do novo valor do benefício do INSS, o segurado recebe a diferença dos últimos 5 anos, contando desde a data de entrada com a ação judicial.

Para entrar com o processo, o advogado do beneficiário do INSS deve levar em consideração o valor total da causa, ou seja:

  • Até 60 salários mínimos o pedido é feito pelo Juizado Especial Federal;
  • Acima de 60 salários mínimos o pedido é feito pelo Justiça Federal.

O que pode ser revisto?

Além das aposentadorias por idade, invalidez, tempo de contribuição, da pessoa com deficiência e a especial, também podem ser revistos os benefícios previdenciários de:

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é a revisão da vida toda?

É a possibilidade de recalcular as aposentadorias dos beneficiários do INSS, incluindo na média salarial, as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Ainda tem dúvidas?

O que muda com a revisão da vida toda?

O beneficiário do INSS pode ter um aumento no valor do seu benefício mensal, além de receber a diferença dos últimos 5 anos, a contar da data de início da ação judicial.

Ainda tem dúvidas?

Quais benefícios previdenciários podem ser revisados?

As aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez, de pessoas com deficiência e aposentadoria especial, além de pensão por morte e auxílio-doença.

Ainda tem dúvidas?

Para que é o prazo de 10 dias que o STF deu para o INSS?

Para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) organize um plano de pagamentos, com data para o retorno da operação de revisão da vida toda.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

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