Pagamento pode passar do 5º dia útil? Consequências e mais

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O pagamento do salário é um direito fundamental do trabalhador, e a legislação brasileira determina que ele deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

No entanto, nem sempre o pagamento ocorre na data esperada, o que pode gerar dúvidas: o pagamento no 5º dia útil pode passar do dia sem consequências?

A seguir, confira a resposta para essa pergunta e saiba o que fazer em caso de atraso.

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Qual o prazo para pagamento de salário no Brasil?

O Artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que, quando o salário for estipulado por mês, o pagamento deve ser realizado, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Isso significa que, caso o prazo não seja cumprido, o pagamento pode ser considerado um atraso salarial.

Pagamento pode ser feito no final de semana ou feriado?

Sim, o pagamento pode ser feito no final de semana, desde que o 5º dia útil caia em um sábado, pois, para fins trabalhistas, o sábado é considerado um dia útil.

No entanto, domingo e feriados não são considerados dias úteis. Portanto, se o 5º dia útil cair nesses dias, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

O que acontece se o pagamento for feito após o 5º dia útil?

Se o pagamento for feito após o 5º dia útil, a empresa estará descumprindo a legislação trabalhista, caracterizando um atraso salarial. 

Dessa forma, o trabalhador tem o direito de exigir o pagamento imediato, e a empresa pode ser obrigada a pagar juros e multas. 

O atraso recorrente também prejudica a relação de confiança entre empregador e empregado, podendo resultar em ações trabalhistas.

Saiba mais: Direitos trabalhistas garantidos pela lei

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Pagamento no 5º dia útil pode passar do dia 7?

Sim, dependendo da quantidade de dias úteis do mês em questão, o pagamento no 5º dia útil pode passar do dia 7. Isso só ocorre em meses em que o calendário permite que o quinto dia útil caia a partir do dia 8. 

Em meses normais, o pagamento deve ser feito até o dia 7, no máximo.

Por exemplo: se o mês começou em uma sexta-feira, o 5º dia útil pode coincidir com o dia 8 do mês. 

Mas é importante destacar que qualquer atraso além do 5º dia útil, independentemente da data, caracteriza descumprimento da CLT.

Como calcular o quinto dia útil do mês?

O quinto dia útil do mês é calculado a partir do primeiro dia não considerado final de semana ou feriado, incluindo os sábados como dias úteis.

Para fazer o cálculo, basta contar cinco dias úteis consecutivos, desconsiderando apenas domingos e feriados.

Por exemplo, em fevereiro de 2026, o dia 1º cai em um domingo, que não é considerado dia útil, o que torna a segunda-feira (2) o primeiro dia da contagem. Seguindo: terça (3), quarta (4), quinta (5) e sexta (6) completam os cinco dias úteis.

Leia também: 13° salário: o que é e quem tem direito ao benefício 

Assim, o quinto dia útil de fevereiro de 2026 será 6 de fevereiro, uma sexta-feira. 

O que fazer se a empresa atrasar pagamento do salário? 

Se o salário não for pago no quinto dia útil, o trabalhador deve, inicialmente, procurar o setor de Recursos Humanos ou o responsável pela folha de pagamento para entender a causa do atraso. 

Muitas vezes, um erro administrativo pode ser o motivo, e uma simples conversa pode solucionar a situação.

Caso o problema persista ou não seja resolvido de maneira satisfatória, o próximo passo é buscar assistência jurídica, já que o atraso configura uma violação da legislação trabalhista. 

Sendo assim, o trabalhador pode recorrer à justiça para exigir o pagamento do salário devido, além de juros e multas relacionados ao atraso.

A empresa paga multa se o pagamento passar do 5º dia útil?

Sim, a empresa paga multa se o pagamento passar do 5º dia útil. De acordo com o Precedente Normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a multa é de 10% sobre o saldo salarial caso o atraso seja de até 20 dias. 

Após esse período, a multa aumenta para 5% por dia de atraso subsequente.

Leia também: Benefícios do trabalhador CLT

Outras possíveis consequências do atraso salarial

Além do pagamento da multa, existem outras consequências do atraso no pagamento do salário, como:

  • Correção monetária: quando há atraso no pagamento, o valor devido deve ser corrigido com juros e atualização monetária conforme a legislação trabalhista, aumentando o custo final para o empregador
  • Rescisão indireta: o empregado pode solicitar o fim do contrato por justa causa do patrão, chamada de rescisão indireta, com direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa
  • Ação judicial por danos morais: se o atraso for recorrente ou gerar prejuízos emocionais e sociais, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais

Essas medidas reforçam o direito do trabalhador à pontualidade no pagamento e o dever da empresa em manter sua responsabilidade legal.

Como calcular multa por atraso de salário?

Quando a empresa não paga o salário no prazo legal, além de prejudicar o trabalhador, fica sujeita a diversas penalidades. 

Para calcular os valores devidos em caso de atraso, é necessário saber a quantidade de dias em que o pagamento ficou pendente e dos termos previstos na legislação ou em acordos coletivos.

Atraso até 20 dias

Quando o atraso não ultrapassa 20 dias, geralmente aplica-se:

  • Juros de 1% ao mês (prorata)
  • Correção pelo INPC ou outro índice previsto em acordo

Confira como calcular:

Salário de R$ 3.000,00, atraso de 10 dias.

  1. Juros proporcional:
    1% ao mês = 0,033% ao dia
    0,033% x 10 dias = 0,33%
    R$ 3.000,00 x 0,0033 = R$ 9,90 de juros
  2. Correção monetária:
    Se o INPC acumulado seja 0,2% no período
    R$ 3.000,00 x 0,002 = R$ 6,00 de correção

Atraso superior a 20 dias

Se o atraso for superior a 20 dias, além dos juros e da correção, a Justiça do Trabalho pode aplicar penalidades mais severas.

Confira como calcular:

Salário de R$ 3.000,00, atraso de 25 dias.

  1. Juros proporcional:
    1% ao mês = 0,033% ao dia
    0,033% x 25 dias = 0,825%
    R$ 3.000,00 x 0,00825 = R$ 24,75 de juros
  2. Correção monetária (exemplo de 0,4% acumulado):
    R$ 3.000,00 x 0,004 = R$ 12,00
  3. Multa prevista em acordo coletivo (exemplo de 10% sobre o salário):
    R$ 3.000,00 x 10% = R$ 300,00

Total da multa: R$ 24,75 + R$ 12,00 + R$ 300,00 = R$ 336,75

Sou obrigado a ir trabalhar com salário atrasado?

Trabalhar com o salário atrasado é uma situação injusta, mas isso não autoriza o trabalhador a simplesmente deixar de comparecer ao serviço.

Mesmo diante do atraso, a ausência sem justificativa pode ser interpretada como abandono de emprego. O correto é registrar formalmente a reclamação, cobrar o pagamento e, se necessário, acionar a Justiça do Trabalho.

O não pagamento do salário configura falta grave por parte do empregador, o que pode abrir espaço para rescisão indireta do contrato, garantindo ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como acesso ao FGTS e a multa rescisória.

Empresa atrasou o salário e preciso de dinheiro, o que fazer?

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando cai o 5º dia útil em outubro?

O quinto dia útil de outubro de 2026 será no dia 6 (terça-feira), considerando que o dia 3 (sábado) e o dia 4 (domingo) não entram na contagem útil.

Ainda tem dúvidas?

Qual é o quinto dia útil de novembro?

Em novembro de 2026, o quinto dia útil cai em 7 de novembro (sábado).

Ainda tem dúvidas?

Quando cai o 5º dia útil de dezembro?

O quinto dia útil de dezembro de 2026 será no sábado, 5 de dezembro, pois os cinco primeiros dias do mês são úteis (sem domingos ou feriados).

Ainda tem dúvidas?

Qual é a data limite para pagamento do salário?

A data limite para o pagamento do salário é até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se o pagamento passar do 5º dia útil?

Se o salário for pago após o 5º dia útil, a empresa poderá ser penalizada com multa e juros, além de possíveis reclamações trabalhistas por parte do empregado.

Ainda tem dúvidas?

Quantos dias é considerado atraso no pagamento?

Qualquer pagamento feito após o 5º dia útil já é considerado em atraso, podendo gerar encargos para a empresa.

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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

970 artigos escritos