Mudança no Saque-Aniversário do FGTS não libera saldo bloqueado por empréstimo
Na última terça-feira (25), o Governo Federal anunciou uma Medida Provisória (MP) que vai mudar algumas regras de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A mudança no Saque-Aniversário deve ocorrer nos próximos dias, com a MP prevista para ser publicada nesta sexta-feira, injetando R$ 12 bilhões na economia.
Confira o que está previsto de mudanças no Saque-Aniversário, o impacto para quem tem saldo bloqueado por empréstimo e outras informações sobre o tema. Continue a leitura!
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O Governo Federal anunciou uma Medida Provisória para mudar regras do Saque-Aniversário do FGTS, prevista para ser publicada nesta sexta-feira, injetando R$ 12 bilhões na economia.
- Trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP poderão sacar o saldo retido do FGTS, beneficiando cerca de 12,1 milhões de pessoas.
- A liberação do saldo será para quem aderiu ao Saque-Aniversário, foi demitido sem justa causa e possui saldo disponível, excluindo valores bloqueados por empréstimos.
- Valores bloqueados por Antecipação saque-aniversário não serão liberados para saque, somente o saldo não comprometido por bloqueios estará disponível.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
O que vai mudar no Saque-Aniversário?
Atualmente, o Saque-Aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
Entretanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
Com a nova MP prevista para ser publicada na sexta-feira (28), o Governo Federal permitirá que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória possam sacar o saldo retido do FGTS.
Essa iniciativa beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores e injetará aproximadamente R$ 12 bilhões na economia.
Leia também: Consignado INSS ou Consignado Privado CLT: saiba diferenças
Então, qualquer pessoa com saldo vai poder sacar?
Não. A liberação do saldo do FGTS será destinada apenas aos trabalhadores que:
- Aderiram à modalidade Saque-Aniversário
- Foram demitidos sem justa causa a partir de janeiro de 2020 até a data de publicação da MP (prevista para 28 de fevereiro de 2025)
- Possuem saldo disponível (não bloqueado) na conta do FGTS
É importante destacar que os valores bloqueados para o pagamento dos empréstimos de Antecipação saque-aniversário não estarão disponíveis para saque. Ou seja, apenas o saldo ainda não comprometido por bloqueios poderá ser sacado.
Tenho saldo bloqueado por Antecipação saque-aniversário, e agora?
Se você contratou um empréstimo utilizando a Antecipação saque-aniversário, o valor correspondente vai ficar bloqueado na sua conta do FGTS para a quitação da dívida.
Isso significa que, mesmo com a nova MP, os valores bloqueados por empréstimo não serão liberados para saque.
Caso você possua uma parte do saldo não comprometida com empréstimos, essa parte do dinheiro vai estar disponível para saque de acordo com as novas regras.
Leia também: Mesmo sem FGTS, trabalhador terá acesso ao Consignado privado
Quando teremos mais informações sobre as mudanças no Saque-Aniversário?
A Medida Provisória que altera as regras do Saque-Aniversário já foi anunciada e deve ser publicada amanhã, dia 28 de março de 2025.
Assim que for oficializada, os detalhes sobre a liberação do dinheiro devem ser divulgados oficialmente pelo Governo Federal.
De acordo com o Ministério do Trabalho, os pagamentos vão ocorrer em duas etapas.
Na primeira etapa, será liberado o saque de até R$ 3 mil do saldo disponível no FGTS (conta inativa), depositado pelo último empregador.
Caso o saldo disponível ultrapasse esse valor de R$ 3 mil, o dinheiro restante só vai estar liberado para um novo saque após 110 dias da data de publicação da MP.
Importante: A liberação ocorrerá somente nessas duas etapas.
Após esse período, o saldo do FGTS seguirá bloqueado para trabalhadores que aderirem ao Saque-Aniversário e forem demitidos, sem possibilidade de acesso ao valor retido.
Para continuar acompanhando as novidades sobre o Saque-Aniversário e outros temas de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos exclusivos diretamente em seu e-mail.
Perguntas frequentes
O que vai mudar no Saque-Aniversário FGTS em 2025?
A principal mudança no Saque-Aniversário FGTS prevista para 2025, até agora, é a liberação do saldo para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. No entanto, valores bloqueados por empréstimos continuarão indisponíveis.
Quem tem saldo bloqueado no FGTS por empréstimo poderá sacar em 2025?
Não. A mudança no Saque-Aniversário FGTS decorrente da Medida Provisória publicada em 28 de fevereiro de 2025 não libera saldo bloqueado por antecipação de empréstimo. Apenas valores sem bloqueios na conta do FGTS poderão ser retirados.
Quando a nova regra de 2025 do Saque-Aniversário FGTS começa a valer?
A nova regra do Saque-Aniversário do FGTS entra em vigor com a publicação da Medida Provisória, no dia 28 de fevereiro de 2025. A liberação dos valores ocorrerá em duas etapas, com parte do saldo disponível após 110 dias.
A mudança no Saque-Aniversário do FGTS em 2025 libera todo o saldo da conta?
Não. A nova regra, regida pela Medida Provisória publicada em 28 de fevereiro de 2025, permite o saque do saldo somente para trabalhadores demitidos sem justa causa desde 2020 até a data da publicação. Se houver valor bloqueado por empréstimo, ele não será liberado.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023