Mesmo sem FGTS, trabalhador terá acesso ao consignado privado pela CLT

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O consignado privado para trabalhadores CLT é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, com condições mais favoráveis.

O governo federal está desenvolvendo uma nova modalidade de crédito consignado privado, com previsão de lançamento em fevereiro de 2025. 

Uma das propostas em discussão é a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para essa linha de crédito, para reduzir as taxas de juros e ampliar o acesso ao crédito. 

Confira o que se sabe sobre o FGTS no consignado privado, o que está em discussão e qual a previsão de liberação para esse tipo de empréstimo. 

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Resumo da notícia
  • Governo planeja lançar nova modalidade de crédito consignado privado em fevereiro de 2025.
  • Proposta discute uso do FGTS como garantia para reduzir juros e ampliar acesso ao crédito.
  • Em debate: possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS e multa rescisória de 40% como garantia.
  • Empregados CLT poderão acessar empréstimo consignado mesmo sem garantia do FGTS, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
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O que se sabe até agora sobre o FGTS no consignado privado

Atualmente, está em debate a possibilidade dos trabalhadores utilizarem até 10% do saldo do FGTS como garantia do empréstimo consignado privado, em caso de demissão. 

Essa medida tem o objetivo de oferecer maior segurança às instituições financeiras e, com isso, possibilitar a oferta de juros mais baixos aos trabalhadores CLT

Além dos 10% do saldo do FGTS, também está em debate a possibilidade de utilizar o valor da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, como garantia para o empréstimo consignado. 

Leia também: 85% não sabem das mudanças no consignado privado: saiba quais são elas

A nova modalidade de empréstimo consignado privado terá seu modelo de solicitação de crédito através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS).

Consignado privado será liberado mesmo sem garantia do FGTS

Mesmo com a discussão sobre a utilização do FGTS como garantia, o governo pretende lançar o consignado privado para trabalhadores CLT sem depender dessa definição. 

Dessa forma, a previsão é de que mesmo os empregados que não possuam saldo no FGTS possam contratar o empréstimo consignado, desde que atendam aos critérios estabelecidos, como a margem consignável, que atualmente é de até 35% de margem*. 

*As regras podem sofrer alterações até que uma MP seja publicada.

meutudo vai ter empréstimo consignado privado em 2025

Em breve, você que é trabalhador CLT poderá contratar o empréstimo consignado privado aqui na meutudo.

Essa é uma ótima opção para trabalhadores CLT que precisam de um empréstimo com condições mais acessíveis.

Nessa nova modalidade de crédito, as parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento e isso deixará as taxas de juros mais vantajosas para você. 

Além disso, a contratação será iniciada de maneira prática e rápida através da CTPS Digital e finalizada no aplicativo meutudo.

A meutudo, em parceria com a Parati Financeira, irá oferecer o consignado privado no novo modelo. 

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem pode solicitar o consignado privado para CLT?

Para contratar consignado privado, é necessário ser trabalhador de empresa privada com carteira assinada, ter margem consignável disponível, estar dentro da faixa etária permitida pelos bancos e trabalhar em uma empresa que tenha convênio com instituições financeiras que oferecem essa modalidade.

Ainda tem dúvidas?

Posso contratar o consignado privado se não tiver margem disponível?

Não. Para contratar o consignado privado, o trabalhador precisa ter margem consignável disponível, ou seja, precisa ter uma parte do salário livre para ser comprometida com o pagamento das parcelas do empréstimo.

Ainda tem dúvidas?

Como funcionará a utilização do FGTS como garantia no consignado privado?

Se a medida for aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo FGTS e 100% da multa rescisória para quitação do Consignado privado, em caso de demissão sem justa causa. 

Ainda tem dúvidas?

Será possível contratar o consignado privado sem utilizar o FGTS como garantia?

A utilização do saldo FGTS como garantia no Consignado privado é opcional e ainda depende de aprovação e regulamentação específica do Conselho Curador do FGTS para vigência.

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