Expediente no dia da eleição não impede trabalhador de votar; veja quais são seus direitos

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Pessoas que vão trabalhar no dia da eleição têm o direito de sair para votar, sem sofrer descontos no salário e sem obrigação de compensar as horas posteriormente.

O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (4) e brasileiros que vão trabalhar no dia da eleição têm o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.

O funcionário pode trabalhar na eleição, no entanto, o patrão não pode dificultar sua saída para votar, descontar o salário ou exigir compensação de horas posteriormente.

A seguir, você confere mais direitos do trabalhador em relação às eleições, o que é permitido e o que não é, conforme a legislação atual. Acompanhe!

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Resumo em 1 minuto

No domingo, 4 de junho, dia do primeiro turno das eleições, trabalhadores que estiverem em serviço têm o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou exigir compensação de horas. A legislação eleitoral e o Ministério Público do Trabalho garantem que empregadores não podem dificultar o exercício do voto, independentemente da categoria profissional ou local de trabalho.

  • Data da eleição: 4 de junho de 2023
  • Direito do trabalhador: Ausentar-se pelo tempo necessário para votar e retornar ao trabalho
  • Proibição para empregadores: Impedir saída, descontar salário ou exigir compensação de horas
  • Aplicação: Válido mesmo para quem trabalha em outra cidade, desde que haja comunicação prévia com a empresa
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Como fica a jornada de quem trabalha no dia da eleição?

Mesmo em dia de votação, pode trabalhar normalmente, mas a jornada de trabalho deve ser organizada de forma que os funcionários possam se ausentar para exercer seu direito ao voto, pelo tempo que for necessário, segundo a Lei nº 4.737/1965.

Independentemente da categoria de trabalho, o direito de se ausentar para votar é o mesmo, qualquer que seja a profissão exercida.

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A empresa não pode impedir ou dificultar a saída do funcionário para esse fim, seja um hospital, um supermercado, um restaurante, uma fábrica ou qualquer outro estabelecimento.

Quanto tempo o funcionário pode se ausentar para a votação?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que o empregador permita a ausência do funcionário pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar ao ambiente de trabalho, segundo a Resolução TSE 23.759/2026 (art. 60).

“Art. 60. À eleitora ou ao eleitor que, no dia da eleição, necessitar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiro será assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto”.

A legislação não prevê um número fixo válido para todos os casos, afinal, a distância a percorrer entre o local de trabalho e o local de votação é variável conforme cada caso.

A regra é válida independentemente de a empresa estar movimentada ou de o trabalhador estar escalado para trabalhar em horário que coincide com o momento das votações.

Aprenda: Como consultar situação eleitoral pela internet

O tempo usado para votar pode ser descontado do salário?

O tempo de trabalho gasto para exercer o direito ao voto não pode gerar nenhum desconto no salário e o patrão também não pode exigir a compensação posterior das horas usadas para este fim.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, essas exigências dificultariam o exercício de um direito garantido pela legislação eleitoral, logo, não são permitidas.

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Quem trabalha em outra cidade pode sair para votar?

Para quem vota em outra cidade, a proteção da lei continua valendo. Se você precisa se deslocar para outro município para votar, seu empregador também não deve criar dificuldades para isso.

Isso não significa, no entanto, que a ausência será automática ou sem limites. A legislação protege o direito ao voto, por isso, a empresa deve ajustar sua jornada de trabalho para permitir que você exerça seu direito.

O mais importante é que você se comunique previamente com a empresa e explique a situação, para encontrar uma solução adequada e viável para ambos, respeitando direitos e deveres previstos na legislação.

Confira: Calendário eleitoral: principais datas das eleições

O que a empresa não pode fazer no dia da eleição? Veja seus direitos

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Assim, criar dificuldades ou obstáculos para o comparecimento às urnas pode configurar infração eleitoral.

Isso pode ser aplicado a situações indiretas ou explícitas que dificultem o exercício desse direito, como:

  • Negar a saída para votar
  • Ameaçar realizar desconto salarial
  • Exigir compensação de horas
  • Constranger funcionários em relação à votação
  • Mudar escalas para dificultar a saída para votar
  • Exigir que o funcionário informe suas preferências eleitorais
  • Pedir comprovação do voto
  • Exigir fotos da urna ou gravações do momento da votação

Vale lembrar que, apesar de não haver uma proibição explícita de conversas sobre política no trabalho, empregadores não podem usar sua posição hierárquica para influenciar o voto dos funcionários.

Além disso, ameaças, constrangimentos, humilhações, intimidações ou promessas de vantagens relacionados à influência da escolha política são considerados assédio eleitoral.

Segundo a Cartilha de Assédio Eleitoral do Ministério Público do Trabalho, são considerados assédio eleitoral:

  • Ameaça de demissão referente ao resultado das eleições
  • Pressão para participação em atos de campanha
  • Promessa de benefícios em troca de apoio político
  • Perseguição por opiniões políticas divergentes
  • Exigência de uso de roupas, adesivos ou materiais ligados a candidatos

Se você enfrentar dificuldades relacionadas ao voto ou sofrer algum tipo de pressão relacionada às eleições, o MPT recomenda que você guarde as provas quando possível.

Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, prints (capturas de tela), documentos, vídeos, entre outros, podem ajudar a comprovar a situação de abuso.

Denúncias podem ser encaminhadas aos órgãos:

Além disso, o sindicato da categoria também pode oferecer apoio e orientação sobre os próximos passos, caso você precise de ajuda.

As eleições 2026 acontecem no dia 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno, se houver). Quem não puder comparecer às urnas deve justificar o voto, sob o risco de penalidades e multas.

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FAQ

Perguntas frequentes

Patrão pode descontar as horas usadas para votar?

Não. A Resolução TSE 23.759/2026 (art. 60), baseada no Código Eleitoral (art. 234), garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. O MPT orienta que esse tempo não pode ser descontado do salário.
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Quem trabalha no dia da eleição precisa compensar as horas usadas para votar?

Não. O TSE assegura a saída pelo tempo necessário para votar, e o MPT orienta que as horas não precisam ser repostas depois. A empresa pode organizar escalas e horários de saída, desde que todos consigam votar.
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Estou de plantão/serviço essencial: posso sair para votar?

Sim. Quem está de plantão ou em serviço essencial também pode sair para votar (Res. TSE 23.759/2026, art. 60). Combine com a empresa qual o melhor horário para sair e votar. Se não for possível, justifique sua ausência no e-Título ou Título Net, com documento que comprove o motivo.
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Trabalhei em outro município e não consegui votar: como justificar?

Justifique pelo e-Título, Título Net ou em qualquer cartório eleitoral até 03/12/2026 (1º turno) ou 08/01/2027 (2º turno). Anexe documento que comprove o motivo, como declaração da empresa. No dia da eleição, não é preciso comprovar o motivo.
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Sou mesário: tenho direito a folga? Quantos dias?

Sim. Pela Lei 9.504/1997 (art. 98) e pela Res. TSE 23.759/2026 (art. 84), a cada dia de convocação são concedidos “2 (dois) dias de folga, sem prejuízo de salário, vencimento ou outra vantagem”. Comprove com a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
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Preciso apresentar comprovante de votação ao empregador?

Não há regra do TSE que obrigue a entregar comprovante à empresa. Mesmo assim, guarde o comprovante recebido ao votar; depois, a Certidão de Quitação Eleitoral, no site do TSE ou no e-Título, o substitui. A empresa não deve exigir foto ou vídeo do voto.
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Qual é o horário de votação e posso ir fora do meu expediente?

A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília (Res. TSE 23.759/2026, arts. 14 e 29). Quem estiver na fila às 17h ainda vota. Se você trabalha nesse horário, combine com a empresa a saída pelo tempo necessário para votar.
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Posso ser punido ou demitido por me ausentar para votar?

Não. Se ausentar pelo tempo necessário para votar é um direito assegurado (Res. TSE 23.759/2026, art. 60) e não deve ser tratado como falta injustificada. Impedir ou dificultar o voto pode ser considerado um crime eleitoral.
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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1576 artigos escritos