Novo prazo para prorrogação do Auxílio-doença ou incapacidade temporária

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Saiba o que é e quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária.

Já são válidas as novas regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pelo INSS.

O pedido pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem o término da primeira solicitação. 

Caso o prazo para avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame e será fixada uma data para o fim do pagamento. 

As novas regras foram publicadas na semana passada pelo INSS e pelo Ministério da Previdência. Acompanhe mais informações sobre quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária. 

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Resumo da notícia
  • Novas regras para prorrogação do auxílio-doença já estão em vigor pelo INSS
  • Pedido de prorrogação pode ser feito nos 15 dias antes do término da primeira solicitação
  • Se avaliação médica ultrapassar 30 dias, benefício é prorrogado automaticamente por mais 30 dias
  • Auxílio por incapacidade temporária pode durar até 120 dias, podendo ser prorrogado
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O que é auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é um 

 benefício destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Trabalhadores que estão impossibilitados de exercerem suas atividades por doença ou acidente, podem solicitar este benefício. 

Confira: Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?

O auxílio por incapacidade temporária deve ser solicitado para casos temporários de incapacidade em que o segurado ficará afastado por mais de 15 dias do trabalho.

Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho.

Saiba também: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

Caso a condição do trabalhador seja permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez e se enquadrar nas regras definidas pelo INSS.

Para ter direito a receber o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como:

  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos
  • Ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social 
  • Comprovar por meio de laudos e exames médicos que está incapacitado temporariamente para o trabalho

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O que mudou com a prorrogação do pedido?

Agora, o novo pedido pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem ao término.

Se o prazo para avaliação médica for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim do pagamento.

Caso o tempo de espera para fazer a perícia médica seja menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

Saiba mais: Laudo médico particular serve para o INSS?

Antes, até 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias para esses casos, sempre que houvesse uma solicitação do segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação.

Pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para a central de atendimento 135 ou presencialmente em uma das agências da Previdência Social é possível obter informações e realizar o processo.

Para saber mais informações como essa, aproveite e inscreva-se no formulário abaixo. Notícias e conteúdos interessantes irão chegar diretamente no seu e-mail. 

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é um benefício destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores que estão impossibilitados de exercerem suas atividades por doença ou acidente, podem solicitar este benefício.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Caso a condição do trabalhador seja permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.

Ainda tem dúvidas?

O que mudou com a prorrogação do pedido de incapacidade temporária?

Agora, o novo pedido pode ser solicitado nos 15 dias que antecedem ao término. Se o prazo para avaliação médica for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim do pagamento.

Ainda tem dúvidas?

O que é necessário ter para receber o auxílio por incapacidade temporária?

Será necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social e comprovar por meio de laudos e exames médicos que está incapacitado temporariamente para o trabalho.

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