Demissão no Rio Grande do Sul? Defensoria da União aponta prática irregular
As recentes enchentes no Rio Grande do Sul não apenas deixaram um rastro de destruição, mas também provocaram um cenário de insegurança para os trabalhadores afetados pela tragédia climática.
Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), muitos deles estão enfrentando ameaças de demissão ou descontos no salário caso não retornem ao trabalho.
A seguir, confira por que a demissão no Rio Grande do Sul é considerada irregular e o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre desastres naturais.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Trabalhadores afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul estão sofrendo ameaças de demissão ou descontos salariais.
- Defensoria Pública da União considera essa prática irregular e está disposta a atuar judicialmente em apoio às vítimas.
- CLT não prevê orientações específicas para desastres naturais, porém permite faltas sem prejuízo salarial em casos como serviço militar, nascimento de filho, entre outros.
- Não há limite de faltas estabelecido pela CLT para casos de enchentes, sendo importante avaliar individualmente a situação de cada trabalhador.
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Trabalhadores afetados pelas enchentes
De acordo com relatos recebidos pela DPU, trabalhadores afetados pelas enchentes estão sofrendo ameaças de demissão no Rio Grande do Sul.
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Por se tratar de uma prática irregular, o órgão está disposto a atuar judicial ou extrajudicialmente em apoio às vítimas.
Em uma declaração recente, o defensor público federal, Daniel Mourgues Cogoy, afirmou que, caso haja descontos salariais devido às faltas no trabalho, pode ser classificado como “retenção dolosa do salário”, crime previsto na Constituição Federal.
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O que diz a CLT sobre desastres naturais
Embora a CLT não ofereça orientações específicas para lidar com desastres naturais, como as enchentes no Rio Grande do Sul, ela estabelece disposições para situações de “força maior”.
De acordo com o Art. 501 da CLT, “força maior” é definida da seguinte forma:
“Art. 501 – Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.”
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Abaixo, apresentaremos mais informações sobre os direitos trabalhistas garantidos por essa legislação.
As faltas podem ser descontadas?
Sim, as faltas ao trabalho decorrentes de desastres naturais podem ser descontadas pelo empregador.
Segundo o Art. 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas seguintes situações:
- Serviço Militar
- Doação de sangue
- Alistamento eleitoral
- Exames de vestibular
- Nascimento de um filho
- Cerimônia de casamento
- Comparecimento em juízo
- Realização de exames preventivos de câncer
- Acompanhamento em consulta médica do filho de até 6 anos
- Acompanhamento em consultas médicas da mulher na gravidez
- Representação de entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional
- Falecimento de parente, como cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social
No entanto, é crucial ressaltar que o trabalhador afetado pelas enchentes tem o direito de alegar ausência ao trabalho devido à situação de “força maior”.
Além disso, em alguns estados e municípios brasileiros, decisões judiciais têm determinado que os empregadores não devem descontar as faltas dos funcionários devido a enchentes.
As faltas podem ser abonadas?
A CLT não prevê abono de faltas em decorrência de enchentes. Contudo, os funcionários têm a opção de negociar diretamente com seus empregadores para compensar essas ausências.
Qual o limite de faltas?
Não há um número específico de faltas estabelecido pela CLT para casos de enchentes.
Cada situação deve ser avaliada individualmente, levando em consideração a extensão do desastre e o impacto na vida do trabalhador.
Nesse contexto, o bom senso e a empatia são fundamentais na tomada de decisões.
É possível demissão por justa causa?
Não, o trabalhador que faltar ao trabalho devido à enchente não pode ser demitido por justa causa.
Entretanto, é importante que ele informe ao empregador o motivo de sua ausência e apresente evidências que comprovem a situação.
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Perguntas frequentes
Quais direitos trabalhistas em caso de demissão no Rio Grande do Sul?
O trabalhador demitido tem direito a receber suas verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, além do saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e, se aplicável, o seguro-desemprego.
Como posso comprovar minha ausência ao trabalho devido às enchentes?
Você pode comprovar sua ausência ao trabalho devido às enchentes apresentando fotos, vídeos, notícias locais sobre as enchentes ou qualquer outra documentação relevante.
Quantas faltas injustificadas dão justa causa?
Geralmente, a demissão por justa causa em função de faltas injustificadas ocorre com 30 dias consecutivos de ausências sem justificativa.
Falta injustificada desconta quantos dias?
O desconto por falta injustificada é proporcional aos dias não trabalhados. O cálculo envolve dividir o salário mensal por 30 dias para obter o valor diário do trabalho, que é então multiplicado pelo número de faltas. O resultado determina o valor a ser descontado do salário do colaborador.