Quem teve BPC/Loas negado pode solicitar benefício sem perícia; entenda
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um direito garantido para pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovem a condição de vulnerabilidade.
Mas, o que acontece quando esse benefício é negado? Existe uma alternativa para essas pessoas? A resposta é sim.
Continue a leitura para entender como solicitar o Benefício de Prestação Continuada negado sem necessitar de uma nova perícia médica do INSS.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser solicitado sem nova perícia por quem teve o benefício negado.
- A reutilização da avaliação social e da perícia médica é válida para casos em que o benefício foi recusado por critérios administrativos.
- O requerente deve fazer o novo pedido em até dois anos, sem direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento.
- A medida visa agilizar o processo para pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos e evitar recursos do INSS e idas à justiça.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
O que é e quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é benefício assistencial destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família.
Conheça: Empréstimo Consignado para BPC
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a renda per capita familiar (por pessoa) é inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente, R$ 330,00.
Além da situação de vulnerabilidade, também é preciso estar cadastrado e com seus dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único).
Quer receber nossas notícias gratuitas em seu e-mail? Preencha este formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo!
Quais casos essa medida irá valer?
A medida anunciada pelo INSS diz respeito à reutilização da avaliação social e da perícia médica de pessoas com deficiência que tiveram o BPC/LOAS negado.
Para casos em que o benefício foi recusado devido a critérios administrativos, a nova medida permitirá que o requerente solicite o benefício sem a necessidade de passar por uma nova perícia.
Para isso, o novo pedido precisa ser feito em até dois anos, e a negativa inicial não pode ser relacionada à avaliação da deficiência.
Leia também: Quem pode fazer empréstimo BPC/LOAS em 2023?
Essa ação visa agilizar o processo para pessoas que tiveram o benefício negado e que se enquadram nos critérios estabelecidos, como a manutenção das condições que levaram à recusa do benefício anteriormente.
Além disso, a decisão quer evitar recursos do INSS e idas à justiça por parte dos solicitantes.
Importante: O reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente em nenhuma hipótese dá direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento.
Portanto, ao entrar com o novo requerimento, o retroativo do BPC que será pago é para o período de solicitação deste novo pedido.
Se você solicitou o BPC nos últimos 2 anos e teve o benefício negado, por motivos administrativos, ou seja, não tem relação com a deficiência apresentada, pode dar entrada nesse novo pedido.
Agora que já sabe mais sobre o Benefício de Prestação Continuada e o novo pedido, compartilhe este conteúdo com alguém que também precisa saber mais.
Para continuar acompanhando todos os conteúdos da meutudo, basta preencher o formulário abaixo e receber uma seleção em seu e-mail.
Perguntas frequentes
Onde requerer o BPC?
Normalmente, o requerimento do BPC é feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, é possível fazer também pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Quais documentos precisa para requerer o BPC?
Para requerer o BPC, você precisa apresentar documento de identificação com foto e número do CPF do requerente e dos membros da família, comprovante de residência, comprovante de renda dos membros da família, laudo médico que ateste a deficiência, se for o caso e declaração de composição familiar.
Como é feita a perícia do BPC?
A perícia é realizada por um médico perito do INSS, que examina o requerente e emite um laudo com o grau de deficiência e a data provável de início da deficiência. Além da perícia médica, o requerente também pode ser submetido a uma avaliação social, realizada por um assistente social do INSS.
Quem não pode receber BPC?
Não pode receber o BPC aquelas pessoas que não atendem aos requisitos básicos, como o de renda máxima familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa, ou que não tem pelo menos 65 anos de idade ou deficiência que impeça o trabalho.