O que é confissão de dívida? Como e quando precisa fazer

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Ao lidar com o mundo financeiro, é muito comum que as pessoas se deparem com o termo confissão de dívida.

No entanto, é um assunto que traz muitas dúvidas, por envolver termos jurídicos e protocolos legais.

Continue a leitura para entender como funciona a confissão de dívidas e quem precisa fazer o procedimento, além de saber as vantagens que o processo traz.

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O que é confissão de dívida?

A confissão de dívida é um instrumento jurídico em que um devedor reconhece formalmente uma dívida pendente com um credor.

O documento detalha tudo sobre a dívida: valor, prazo e condição de pagamento, trazendo segurança jurídica para ambas partes e servindo como evidência legal para cobranças futuras.

A confissão transforma a dívida em título executivo extrajudicial e permite que o credor realize a execução judicial sem processo de conhecimento.

Além disso, são exigidas assinaturas de duas testemunhas para dar ao documento a força executiva. O registro em cartório não é obrigatório, mas é altamente recomendado para aumentar a segurança jurídica das partes.

O que é termo de confissão de dívida?

O chamado termo ou contrato de confissão de dívida é um documento oficial que contém todos os detalhes de uma dívida em processo de renegociação entre credor e devedor.

O documento serve como uma comprovação da promessa de pagamento, garantindo o direito do credor de receber a obrigação não cumprida inicialmente pelo inadimplente.

A confissão é benéfica para ambas partes, pois garante direitos e deveres tanto ao credor quanto ao devedor.

Importante ressaltar que o termo de confissão de dívida e o contrato original da dívida são diferentes.

Enquanto o contrato original é assinado quando há a contratação do serviço, o termo de confissão é assinado após uma inadimplência, formalizando o reconhecimento da dívida e os novos termos de pagamento acordados.

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Para que serve um termo de confissão de dívida com promessa de pagamento?

O termo de confissão de dívida com promessa de pagamento serve para garantir os direitos do credor perante à inadimplência do devedor.

Quando é feita uma confissão de dívida com promessa de pagamento, caso o devedor não cumpra com sua obrigação de pagamento, ele pode ser processado, perder seus bens e ainda, ser obrigado a pagar o que é devido o mais rápido possível.

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Quando um termo de confissão de dívida é feito, é bastante difícil desmentí-lo ou negá-lo, pois conta com a assinatura das partes envolvidas, concordando com os termos da negociação do pagamento.

Quando pode usar termo de confissão e renegociação de dívidas?

O termo de confissão e renegociação de dívida pode ser utilizado por qualquer pessoa com dívida inadimplente que deseje renegociar seu contrato junto ao credor.

Os termos do contrato são negociados entre as partes e então, é firmado e assinado por ambos. Este termo oferece garantias legais de pagamento ao credor por parte do devedor.

Saiba mais: Como funciona a transferência de dívida?

Basicamente, o contrato estabelece a obrigação legal do devedor de honrar o pagamento de sua dívida, com o risco de ser processado ou perder seus bens caso não a honre.

Portanto, é essencial que o devedor entenda os termos de seu contrato antes de assinar, pois é um documento oficial e que pode ser usado para processá-lo em caso de nova inadimplência.

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Vantagens de emitir um termo de confissão de dívida

A emissão de um termo de confissão de dívida traz vantagens para o credor e para o devedor.

Vantagens para o devedor:

  • Ter um documento detalhado da dívida evita cobranças indevidas
  • Garantia de que o credor não cobrará valor diferente do acordado
  • Previsibilidade para organizar o orçamento para pagar a dívida

Vantagens para o credor:

  • Acelera a cobrança da dívida com termos adequados às partes
  • Formaliza a dívida, oferecendo direitos e deveres aos envolvidos
  • Protege os direitos do credor e facilita a execução do devedor

Portanto, há vantagens interessantes em emitir termo de confissão de dívida para garantir o pagamento do valor devido.

Termo de confissão de dívida pública x instrumento particular de confissão de dívida

 Há dois tipos de documentação para a confissão de dívida: o público e o particular.

A diferença básica entre os dois é que o particular é feito de forma privada e o público é emitido em cartório.

A opção pública costuma oferecer mais segurança em relação à autenticidade e validade judicial do documento e também possui fé pública.

Leia também: Como quitar e negociar dívidas com bancos?

Quanto ao instrumento particular de confissão de dívida, se for o caso de realizar esta opção, é recomendado o suporte de um advogado de confiança para auxiliar no processo.

Mesmo que o documento seja particular, ele pode ser assinado e reconhecido no cartório, e é preferível que o solicitante o faça por razões de legitimidade e segurança.

O que precisa constar na confissão de dívida para requisitos de validade?

Para que um documento de confissão de dívida seja válido legalmente, ele precisa conter as seguintes informações:

  • Identificação completa das partes (nome, data de nascimento, endereço etc)
  • Valor do débito
  • Data da assinatura
  • Data de previsão de quitação da dívida
  • Termos de garantia (quando houver)
  • Juros e correção monetária previstos
  • Multa prevista (em caso de inadimplência)
  • Condição de antecipação das parcelas a vencer (em caso de quebra do acordo)
  • Foro, de preferência a comarca do credor
  • Garantias utilizadas, se houver (fiador, hipoteca de bem imóvel, etc)
  • Assinatura de pelo menos duas testemunhas

Importante: A assinatura das testemunhas é o que garante a força de título executivo extrajudicial — algo que o credor precisa para cobrar a dívida de forma mais prática em caso de nova inadimplência.

O registro em cartório é altamente recomendado para a segurança na autenticidade do documento, mas não obrigatório.

Modelo de confissão de dívida

Pesquisando na internet, é possível encontrar diversos modelos de confissão de dívida. Basta alterar as informações de exemplo e inserir as suas.

No entanto, separamos um modelo, que está disponível no site da Serasa, para facilitar nesse processo. Veja a seguir.

Termo de confissão de dívida

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:

Cláusula primeira

Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e AVALISTA confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxx (Valor), comprovada por 3 (três) Notas Promissórias no valor de R$ xxxx (Valor) cada, discriminadas abaixo, emitidas por (Nome do DEVEDOR).

A dívida, origina-se pela prestação de serviços contábeis prestados, correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzidos os pagamentos efetuados e acrescidos dos encargos, calculados de comum acordo entre as partes.

● 1ª NOTA Nº 1/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx

● 2ª NOTA Nº 2/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx

● 3ª NOTA Nº 3/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx

A título de garantia é emitida nesta data Notas Promissórias que serão resgatadas pelo DEVEDOR, no endereço (endereço do CREDOR).

Cláusula segunda

Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo dia xx de cada mês.

Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.

Cláusula terceira

À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR e AVALISTA, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.

Cláusula quarta

A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.

Cláusula quinta

Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de (Cidade), com exclusão de qualquer outro que seja.

Isto posto, firma este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas

testemunhas.

● Local / Data;

● Assinaturas do CREDOR, DEVEDOR e AVALISTA;

● Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 1;

● Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 2.

Termo de confissão de dívida é obrigatório para empréstimo?

No caso de liberação de empréstimos, não é obrigatório o termo de confissão de dívidas.

Saiba mais: Como sair das dívidas em pouco tempo?

No entanto, é bastante utilizado para estabelecer algum bem como garantia em caso de inadimplência, como hipotecas de imóvel ou alienar um veículo, por exemplo.

Confissão de dívida pode ser anulada?

Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por maioria dos votos, é possível rever uma confissão de dívida.

Uma declaração pode ser anulada ou invalidada quando for comprovada uma falha que anule o auto de infração.

Leia também: Entenda a lei do endividamento

No entanto, vale lembrar que é um processo como qualquer outro, que envolve burocracias legais e jurídicas.

Portanto, antes de assinar um contrato de confissão de dívida, ambas partes devem se atentar às cláusulas para evitar passar por esse processo.

O que acontece se uma confissão de dívida não for paga?

Caso uma confissão de dívida não for honrada pelo devedor, o credor pode abrir uma ação judicial, processando o devedor por seu não cumprimento do contrato.

Além de o devedor ficar inadimplente, ele pode passar por bloqueio de conta bancária, apreensão de bens, além de ser obrigado a pagar a dívida o mais rápido possível.

Saiba mais: Como quitar dívidas usando seu FGTS?

Portanto, antes de assumir o compromisso por meio da confissão de dívida, o devedor deve organizar suas finanças e entender se ele pode, de fato, realizar o pagamento dessa dívida no prazo.

Caso contrário, estará apenas complicando sua vida financeira ainda mais, e correrá o risco de ser processado e ter seus bens tomados e contas bloqueadas.

Agora que você entendeu um pouco mais sobre a confissão de dívida, pode avaliar se é uma solução interessante para o seu caso e ter seu tão sonhado nome limpo novamente.

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FAQ

Perguntas frequentes

Onde está confissão de dívida no código civil?

A confissão de dívida está instituída no Código de Processo Civil de 2015, no artigo 784, referente aos títulos executivos extrajudiciais. Isso significa que o credor pode pular a fase inicial do processo judicial e ir direto para a execução da dívida, o que agiliza a cobrança ao devedor.

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Confissão de dívida precisa descrever origem do débito?

A legislação não exige que o saldo devedor seja justificado, logo, não é necessário descrever a origem do débito para validação do documento. Mas, para maior segurança jurídica, é recomendado que a origem do valor seja detalhada para evitar possíveis contestações, especialmente se o valor for alto.

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Confissão de dívida é título executivo extrajudicial?

O contrato ou termo de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial.

Ainda tem dúvidas?

Existe contrato de confissão de dívida com garantia?

O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida é um contrato firmado e assinado entre as partes envolvidas, que oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor.

Ainda tem dúvidas?

Confissão de dívida feita sem testemunhas tem validade?

Mesmo sem a assinatura de testemunhas, a confissão de dívida tem validade como prova do reconhecimento da dívida. No entanto, o documento perde a força de título executivo extrajudicial, ou seja, não pode ser usado para agilizar a cobrança da dívida com a execução judicial (art. 784 do CPC de 2015).
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Confissão de dívida prescreve?

Sim, o prazo da prescrição de dívida para execução de título executivo extrajudicial é de cinco anos, conforme art. 206-A do Código Civil. Após esse prazo, o credor perde o direito de executar o documento judicialmente. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento da obrigação.
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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

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