O nascimento de um filho é um marco na vida dos trabalhadores e a legislação estabelece benefícios que ajudam nos custos iniciais, como o Auxílio Natalidade.
Esse benefício é um direito garantido aos servidores públicos que ajuda financeiramente nas primeiras despesas e cuidados com o bebê.
Para entender melhor como funciona o Auxílio Natalidade e como solicitar, continue a leitura e aprenda tudo sobre esse benefício.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o Auxílio Natalidade?
O Auxílio Natalidade é um benefício financeiro concedido para servidoras públicas ou aos seus cônjuges e companheiros (quando a mãe não ocupa o cargo), devido ao nascimento ou adoção de um filho.
Esse auxílio é definido pela Lei n.º 8112/1990, concedido ao servidor público após o nascimento ou adoção do filho para cobrir as despesas iniciais.
O valor do benefício depende do salário do servidor, sendo pago uma única vez. Se o servidor tiver mais de um filho, é acrescentado um bônus por criança.
Quem tem direito ao Auxílio Natalidade?
O direito ao Auxílio Natalidade é garantido aos servidores públicos federais ativos e inativos a partir do registro de nascimento da criança.
Algumas legislações estendem o benefício aos servidores municipais e estaduais, dependendo do órgão público ao qual pertence. O benefício também pode ser concedido para:
- Representante legal do filho: em caso de falecimento do servidor público
- Gestantes que enfrentam a perda fetal: o benefício é pago equivalente ao último vencimento do servidor
- Gestantes com filhos gêmeos: o auxílio é pago uma única vez para cada filho registrado
Além disso, os servidores públicos que adotarem legalmente um filho também podem receber o Auxílio Natalidade, desde que comprovem o ato.
Qual o valor do Auxílio Natalidade e como é calculado?
O Auxílio Natalidade dos servidores federais é pago no valor de R$ 718,58, em uma única parcela. Para gêmeos, o valor terá o acréscimo de 50% por filho nascido ou irmão adotado.
Para os servidores municipais e estaduais, o valor do benefício será correspondente ao menor salário do cargo dentro do órgão onde trabalha.
O cálculo do auxílio considera o salário base do servidor na administração pública, oferecendo valores adicionais para situações de risco ou especiais.
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Para saber o valor exato do Auxílio Natalidade, recomendamos que consulte o setor de Recursos Humanos do órgão público onde o servidor está vinculado.
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Como funciona o pagamento desse auxílio?
O pagamento único do Auxílio Natalidade é feito na conta bancária indicada no momento da solicitação pelo servidor.
Após o nascimento do filho, o servidor deverá preencher o formulário de solicitação, a aprovação é feita automaticamente pelo sistema.
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Se não existir nenhuma pendência na documentação nesta etapa, o pagamento do Auxílio Natalidade será realizado entre 30 a 60 dias.
Caso o servidor não solicite o auxílio em até 5 anos após a data de nascimento do filho, o benefício irá prescrever, ou seja, perderá sua validade.
Como solicitar o Auxílio Natalidade?
A servidora gestante deve solicitar o Auxílio Natalidade pelo Portal do Servidor ou, presencialmente, no setor de Recursos Humanos do órgão público no qual trabalha.
Se ambos os pais são servidores públicos, o benefício deverá ser solicitado pela gestante com a licença-maternidade dela.
A solicitação do Auxílio Natalidade disponível no SouGov.br deverá ser preenchida pelo servidor, na condição de companheiro ou cônjuge, quando a gestante não é servidora pública.
Para solicitar o benefício, o servidor deverá seguir os passos abaixo:
- Acesse o SouGov.br com sua conta Gov.br.
- Clique em “Solicitações” e selecione “Ver todas as opções”.
- Depois vá em “Auxílio-Natalidade (Pai)” e clique em “Solicitar”.
- Insira os dados pessoais, como CPF e nome da mãe.
- Escolha o tipo de ocorrência, preencha a data e insira o documento comprobatório.
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Para ter direito ao benefício, o servidor deverá comprovar o vínculo familiar por meio da certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou certidão de óbito, para natimorto.
Algumas administrações públicas podem solicitar documentos complementares para comprovar a situação, como certidão de casamento, CPF e o último contracheque do servidor.
Importante! Os documentos anexados para comprovação do Auxílio Natalidade devem estar em bom estado e legíveis para que a análise seja concluída rapidamente.
Caso o servidor tenha seu pedido negado, ele poderá entrar com um recurso administrativo ou buscar o setor de Recursos Humanos do órgão onde trabalha para reverter a situação.
Se preciso, no momento da solicitação, faça o cadastro da criança marcando a opção “Acompanhamento de pessoa da família” para justificar o seu afastamento. Após isso, inclua o atestado médico de acompanhamento do menor.
O Auxílio Natalidade pode ser acumulado com outros auxílios?
Sim, o Auxílio Natalidade dos servidores públicos pode ser acumulado com outros benefícios, como a licença-maternidade e o salário-família, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.
A legislação não permite apenas que ambos os pais, servidores federais, recebam o benefício simultaneamente. Apenas um cônjuge, de preferência a mãe, poderá receber o Auxílio Natalidade.
Em caso de dúvidas, os servidores poderão consultar o setor de gestão de pessoas do órgão onde trabalha para entender quais são os seus direitos e deveres.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Auxílio Natalidade e Auxílio Maternidade?
O Auxílio Natalidade é um benefício financeiro concedido para servidoras como ajuda para os cuidados iniciais com o filho recém-nascido ou adotado. O Auxílio-maternidade é uma licença remunerada para servidoras, pago por um período de até 180 dias.
Quanto tempo dura o Auxílio Natalidade?
O Auxílio Natalidade não é considerado um benefício mensal, ele é pago em parcela única para cada nascimento ou adoção de filho do servidor público. Esse direito pode ser requerido até 5 anos após a data de nascimento do filho.
O que é o salário natalidade?
O salário natalidade é outro termo utilizado para se referir ao Auxílio Natalidade. Os dois garantem o benefício financeiro ao servidor público após o nascimento ou adoção de um filho.
Qual o valor do Auxílio Natalidade?
O valor do Auxílio Natalidade é calculado com base na menor remuneração do servidor no setor público onde trabalha. Em 2024, o valor do auxílio para servidores federais é de R$ 718,58.
Como faço para dar entrada no Auxílio Natalidade?
Os servidores públicos podem solicitar o Auxílio Natalidade no Portal do Servidor do seu estado, pelo SouGov.br ou presencialmente no órgão onde trabalha. É necessário apresentar os documentos comprobatórios.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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