Adicional de penosidade: o que é e quem tem direito

10 min leitura
Publicação:
Atualização:

É muito comum se ouvir falar no adicional de insalubridade ou periculosidade, mas pouco se fala no adicional de penosidade.

Isto porque, há pouca definição na legislação que indique quais são as atividades que dão direito a este benefício extra.

Porém, o adicional de penosidade é muito importante e pode ser um direito seu, se você trabalha com atividades pesadas e excessivamente desgastantes.

Quer saber como funciona esse adicional e se você tem direito a recebê-lo? Nesta leitura, vamos explicar a legislação por trás desse valor e as diferenças dos demais adicionais. Confira a seguir.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O que é adicional de penosidade?

O adicional de penosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades consideradas excessivamente desgastantes.

Isso inclui funções que exigem esforço físico, mental ou emocional acima do normal, em condições que geram sofrimento, desconforto ou comprometimento da saúde ao longo do tempo.

Diferentemente dos adicionais de insalubridade e periculosidade, que são regulamentados por leis específicas e têm critérios técnicos definidos, a penosidade não é detalhada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso, sua aplicação depende de acordos ou convenções coletivas entre sindicatos e empresas, que estabelecem quais funções se enquadram nessa condição e qual o valor do adicional.

Esse benefício funciona como uma forma de compensar os sacrifícios exigidos por determinadas profissões, valorizando o trabalhador que enfrenta condições especialmente difíceis no desempenho de suas funções.

Confira: Empréstimo consignado privado

Mas o que é uma atividade penosa?

Uma atividade penosa é aquela que impõe ao trabalhador um nível de esforço físico, mental ou emocional superior ao habitual, gerando desgaste acentuado e riscos à saúde ao longo do tempo.

Essas atividades costumam envolver rotinas exaustivas, condições adversas de trabalho ou exigências que comprometem o bem-estar do profissional.

São consideradas penosas, por exemplo, funções que expõem o trabalhador por longas horas ao sol e ao calor, como no meio rural, além de atividades que envolvem contato com agentes químicos, físicos ou biológicos.

Aprenda: Como comprovar a periculosidade para Aposentadoria

Confira mais exemplos de atividades consideradas penosas:

  • Ajustes e manutenção de aparelhos de alta pressão;
  • Reparos em equipamentos eletrônicos como micro-ondas e refrigeradores, que exigem atenção intensa e concentração prolongada;
  • Lapidação de materiais e restauração de obras de arte;
  • Trabalhos manuais que demandam postura inadequada ou esforço repetitivo por longos períodos;
  • Funções que exigem deslocamento frequente ou horários de trabalho irregulares, especialmente em turnos alternados ou fora do horário comercial.

Vale lembrar que, por não ser determinado em lei, não há uma lista específica de atividades cujos executores têm o direito obrigatório ao adicional.

Como funciona o adicional de penosidade?

Como adiantamos, nas Normas Regulamentadoras não existe uma descrição precisa sobre a classificação das atividades consideradas penosas para receber o adicional.

Assim, não há uma obrigatoriedade no pagamento deste benefício em relação à legislação. Ele deve ser acordado em acordos coletivos ou convenções trabalhistas.

Leia também: Aposentadoria especial por insalubridade: o que é e cálculo

Dessa forma, o pagamento do adicional de penosidade ocorre, na prática, por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, nos quais sindicatos e empregadores definem quais funções se enquadram nessa condição e qual o percentual do benefício.

Veja como isso funciona na prática:

  • Acordos e convenções coletivas: são os principais instrumentos para estabelecer o direito ao adicional, além de definir o percentual de pagamento e as atividades contempladas.
  • Valor estimado: embora não exista uma regra única, é comum que o valor do adicional gire em torno de 30% sobre o salário base, similar ao adicional de periculosidade.
  • Casos específicos de servidores públicos: algumas categorias do serviço público já conquistaram esse direito. Um exemplo é o da Justiça Federal, onde o adicional de penosidade será pago a partir de janeiro de 2026, com percentual de 20% sobre o vencimento básico mensal.
  • Diferença em relação a outros adicionais: ao contrário da insalubridade (que envolve exposição a agentes nocivos) ou da periculosidade (que envolve risco à vida), a penosidade se refere ao desgaste extremo, ainda que não haja risco imediato à saúde ou à integridade física.

Assim, o adicional de penosidade é uma forma de reconhecer o esforço extra exigido por certas atividades, mesmo sem previsão legal detalhada, sendo uma conquista que depende fortemente da mobilização sindical e das negociações trabalhistas.

Lei sobre adicional de penosidade

O pagamento do adicional de penosidade está instituído na Constituição Federal, no art. 7º, XXIII. Confira na íntegra:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”

Além disso, o adicional de penosidade também é mencionado na Lei nº 8.112/1990, art. 71. Confira o que diz:

“Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.”

Como mostramos, não fica explícito quais atividades podem ser consideradas penosas com base na legislação.

Oportunidade: Antecipação saque-aniversário

Felizmente, há projetos de lei que buscam regulamentar esse adicional, para que os trabalhadores possam recebê-lo adequadamente, sendo recompensados financeiramente por seus esforços com o valor extra.

Quer continuar aprendendo sobre o mundo financeiro com nossos conteúdos? Cadastre-se gratuitamente aqui para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Como calcular adicional de penosidade?

Como mencionamos, como este adicional não é totalmente instituído ou descrito na legislação, não há um cálculo exato para seu pagamento.

Ele pode ser acordado em convenções coletivas ou acordos trabalhistas, mas não há um percentual do salário fixo para esse adicional.

Confira: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional

O Projeto de Lei (PL) 1015/1988, por exemplo, institui 30% sobre o salário como adicional de penosidade. Mas esse PL foi arquivado e não há novidades sobre ele por hora.

Penosidade é igual a periculosidade e insalubridade?

Não. Na legislação, penosidade é uma categoria separada, que vem sempre mencionada junto à periculosidade e à insalubridade. Logo, não é a mesma coisa que as outras duas.

Adicional de periculosidade

A periculosidade se refere a funções que colocam em risco a vida do profissional.

O adicional de periculosidade é regulamentado pela legislação e é um direito dos trabalhadores que põem suas vidas em risco durante seu trabalho.

A Norma Regulamentadora 16 institui quais atividades são consideradas perigosas e passíveis para receber o adicional de periculosidade:

  • Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
  • Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
  • Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
  • Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
  • Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
  • Atividades Perigosas em Motocicleta.

O adicional de periculosidade corresponde a 40% sobre o valor do salário recebido.

Vale mencionar que nem todo profissional que atua nessas áreas terá obrigatoriamente o direito ao adicional.

Por isso, consulte seu empregador ou o departamento de Recursos Humanos da empresa para garantir que seus direitos estão sendo respeitados.

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é previsto na legislação trabalhista, sendo um direito de pessoas que atuam em atividades profissionais expostas a agentes nocivos à sua saúde.

Este adicional é um direito do trabalhador que atua em exposição a agentes como:

  • Ruídos contínuos ou intermitentes
  • Ruídos de impacto
  • Exposição ao calor ou frio
  • Radiações ionizantes
  • Agentes químicos
  • Poeiras minerais
  • Trabalhos sob condições hiperbáricas (trabalho sob ar-comprimido)
  • Radiações não ionizantes
  • Vibrações
  • Umidade
  • Agentes químicos
  • Benzeno
  • Agentes biológicos.

Confira na íntegra o que diz a CLT (Lei nº 5.452/1943) sobre o adicional de insalubridade:

“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. […]

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

É importante mencionar que para receber o adicional de insalubridade, é necessário que a situação seja avaliada pelos profissionais responsáveis, definindo se a condição está dentro do limite de tolerância ou se é, de fato, considerada insalubre.

E, como mencionamos, pela falta da legislação adequada que institua o adicional de penosidade, este direito fica sujeito à negociação em convenções coletivas e acordos de trabalho.

Quem recebe adicional de penosidade pode fazer empréstimo?

Sim! Trabalhadores com carteira assinada (CLT) que recebem adicional de penosidade também podem contratar o Consignado Privado, conhecido como Crédito do Trabalhador.

Nessa modalidade, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que oferece mais segurança para quem concede o crédito e melhores condições para quem contrata.

Essa é uma excelente opção para quem busca praticidade, mesmo recebendo adicionais como penosidade. As vantagens incluem:

  • Juros mais baixos que o empréstimo pessoal;
  • Prazos mais flexíveis para pagamento;
  • Contratação 100% online, sem burocracia.

Para contratar o Consignado Privado com a meutudo, é necessário:

  • Ter vínculo CLT ativo;
  • Ter recebido salário no mês de referência;
  • Possuir margem consignável disponível (até 35% da remuneração líquida);
  • Ter linha de crédito disponível e até 9 contratos ativos de empréstimo.

Confira o passo a passo da contratação com a meutudo:

Se você quer continuar aprendendo sobre seus direitos trabalhistas com nossos conteúdos, cadastre-se no formulário abaixo para receber nossos destaques gratuitamente toda semana em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

O que é um exemplo de penosidade?

Exemplos de trabalhos “penosos” são aqueles que exigem longas horas exposto ao sol e calor, atividades que exigem má postura por um longo período, entre outros.

Ainda tem dúvidas?

O que é um serviço penoso?

Um serviço é considerado penoso quando exige esforços excessivos, como exposição ao sol por longas horas ou serviços que exigem má postura por longos períodos, prejudicando a saúde física ou mental do trabalhador.

Ainda tem dúvidas?

Qual é o adicional de penosidade?

O adicional de penosidade é previsto na Constituição Federal para pessoas que exercem atividades profissionais que exigem grande esforço, prejudicial à saúde física ou mental. Porém, suas regras não são regulamentadas, por isso seu pagamento é acordado só em convenção coletiva ou acordo trabalhista.

Ainda tem dúvidas?

O que é situação penosa?

Situação penosa é quando falamos em uma atividade ou condição que exige grande esforço físico e desgaste, sendo prejudicial à saúde do indivíduo.

Ainda tem dúvidas?
Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1988 artigos escritos