Atrasados INSS de até 60 salários mínimos é liberado; veja quem tem direito
Em abril, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou cerca de R$ 2,4 bilhões para pagar os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mais de 257 mil beneficiários.
Dentre esses beneficiários, estão aqueles que tiveram suas ações de concessão ou revisão do benefício calculadas como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A seguir, saiba quem tem direito a receber esse valores, e ao que eles se referem.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 2,4 bilhões para pagar atrasados do INSS a mais de 257 mil beneficiários.
- Beneficiários que tiveram ações calculadas em até 60 salários mínimos têm direito aos atrasados, conhecidos como RPVs, envolvendo aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e BPC.
- Os valores são retroativos e pagos após processo judicial, quando o cidadão tem direito à diferença do benefício recebido e o correto.
- Serão distribuídos mais de R$ 2,3 bilhões para pagamentos de RPVs em diferentes regiões do Brasil, contemplando diversos estados.
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Quem tem direito aos atrasados INSS?
Os beneficiários com direito aos atrasados do INSS são aqueles que ganharam ações calculadas em até 60 salários mínimos (R$ 79.200,00), conhecidas como RPVs.
As RPVs são possíveis em ações que envolvam aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Entenda: Portabilidade de consignado
Esses beneficiários devem ter ganho a ação judicial contra o INSS e ter tido a sentença transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso.
Por que RPVs são chamadas de atrasados?
As RPVs são chamadas de atrasados porque se tratam de valores que deveriam ter sido pagos pelo INSS em determinado momento, mas não foram liberados na data correta.
Veja também: O que é a revisão da vida toda?
O pagamento ocorre após um processo judicial, quando o cidadão tem direito a um valor retroativo, referente à diferença entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito.
Assim, é preciso ganhar a ação e ter ordem de pagamento emitida pelo juiz para que a RPV seja gerada.
Quanto será distribuído para cada região?
Serão distribuídos R$ 2.365.778.374,67 para o Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região, para o pagamento de RPVs de beneficiários previdenciários e assistenciais.
Confira a seguir quanto foi distribuído para cada região e quais os estados incluídos nelas.
TRF da 1ª Região
Estados: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
Serão pagos: 86.388 processos de 100.876 beneficiários;
Valor disponível para os pagamentos: R$ 945.532.207,50.
TRF da 2ª Região
Estados: RJ e ES;
Serão pagos: 16.796 processos de 21.796 beneficiários;
Valor disponível para os pagamentos: R$ 194.028.422,79.
TRF da 3ª Região
Estados: SP e MS;
Serão pagos: 22.104 processos de 27.974 beneficiários;
Valor disponível para os pagamentos: R$ 383.350.121,44.
TRF da 4ª Região
Estados: RS, PR e SC;
Serão pagos: 58.724 processos de 72.874 beneficiários;
Valor disponível para os pagamentos: R$ 586.930.560,97.
TRF da 5ª Região
Estados: PE, CE, AL, SE, RN e PB
Serão pagos: 21.618 processos de 34.384 beneficiários;
Valor disponível para os pagamentos: R$ 255.937.061,97.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Quem conseguiu por meio de ação judicial a concessão de benefício do INSS, ou revisão da vida toda de seu benefício previdenciário. Os atrasados são pagos a contar do dia do pedido até o dia da execução da ação.
Como funciona o pagamento dos atrasados do INSS?
O pagamento dos atrasados do INSS é efetuado após a ordem do juiz. O dinheiro é liberado pelos TRF (Tribunais Regionais Federais), que abrem contas em nome dos beneficiários e disponibilizam o dinheiro.
Qual é o prazo para receber os atrasados do INSS?
O prazo para receber os atrasados do INSS pode variar, mas normalmente é de algumas semanas após a liberação do dinheiro pelos TRF.
Como é feito o pagamento dos precatórios?
O pagamento dos precatórios é feito em lotes anuais e segue uma ordem de prioridade definida por lei, como, por exemplo, os precatórios de idosos e portadores de doenças graves.