Aposentar com 67 anos, diminuir BPC e aumento para MEIs: veja propostas da nova reforma
Uma nova proposta de Reforma da Previdência elaborada por especialistas sugere elevar a idade mínima para aposentadoria, reduzir o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aumentar a contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
O documento reúne sugestões que os especialistas planejam apresentar aos candidatos à Presidência da República.
A seguir, você vai entender quais são as principais mudanças e o que elas podem significar para quem pretende se aposentar, recebe o BPC ou contribui como MEI.
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O que você vai ler neste artigo:
Por que o governo propôs uma nova Reforma da Previdência para 2027?
Até o momento, o governo não propôs uma nova Reforma da Previdência para 2027.
As sugestões de elevar a idade mínima para aposentadoria, reduzir o valor do BPC e aumentar a contribuição dos MEIs fazem parte de um documento elaborado por especialistas, entre eles:
- Leonardo Rolim, ex-secretário de Previdência e ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Bernardo Schettini, economista e consultor legislativo do Senado
- Rogério Nagamine Costanzi, economista, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e ex-subsecretário do Regime Geral de Previdência Social
- Sergio Guimarães Ferreira, economista especializado em gestão e políticas públicas
O grupo defende mudanças para tentar conter o avanço das despesas previdenciárias e adaptar o sistema ao envelhecimento da população brasileira.
Impactos na idade da aposentadoria e valor do BPC
A nova proposta de Reforma da Previdência sugere elevar para 67 anos a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres e permitir que o BPC do idoso tenha valor inferior ao salário mínimo.
Para a aposentadoria, as principais mudanças seriam:
- Idade mínima: aumentaria gradualmente para 67 anos tanto para homens quanto para mulheres, nas áreas urbana e rural
- Transição: a idade aumentaria seis meses por ano, com duração de 10 anos para trabalhadores urbanos e 24 anos para trabalhadores rurais
- Tempo de contribuição: passaria a ser de 20 anos para homens e mulheres
- Expectativa de vida: a idade mínima poderia subir automaticamente em quatro meses para cada ano de aumento na expectativa de vida do brasileiro
Pelas regras vigentes, a idade mínima da aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na área urbana, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Para trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de existirem regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.
Já para o BPC, a proposta manteria o acesso de idosos de baixa renda a partir dos 65 anos, mas mudaria a forma de calcular o valor do benefício:
- Valor inicial: seria de 60% do salário mínimo para quem nunca contribuiu para o INSS
- Acréscimo: seriam adicionados 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição
- 20 anos de contribuição: o benefício chegaria a 100% do salário mínimo
Atualmente, o BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais que atende aos critérios de baixa renda, sem exigir contribuições anteriores ao INSS, conforme a Lei nº 8.742/1993.
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Capitalização das contribuições CLT mudará cálculo dos benefícios
Segundo os especialistas responsáveis pelo documento, a proposta de Reforma da Previdência prevê um sistema misto, combinando repartição e capitalização, com 50% das contribuições CLT destinadas a cada modelo.
A mudança seria gradual e levaria em conta a idade do trabalhador no momento da aprovação de uma eventual reforma:
- 50 anos ou mais: permaneceria no modelo atual, sujeito aos novos parâmetros de idade mínima e demais regras para concessão dos benefícios
- De 25 a 49 anos: entraria em uma regra de transição, preservando o que já foi acumulado e direcionando as novas contribuições para uma conta nocional administrada pelo INSS
- Até 24 anos: entraria diretamente no novo sistema, com as contribuições divididas entre a conta nocional e a capitalização financeira em uma conta individual administrada por fundo de pensão
No sistema de repartição, as contribuições dos trabalhadores em atividade financiam os benefícios de quem já está aposentado, enquanto na capitalização financeira os recursos são acumulados para a própria aposentadoria do trabalhador.
A conta nocional seria um registro contábil individual das contribuições, administrado pelo INSS e atualizado conforme a evolução dos salários dos trabalhadores.
Dessa forma, para quem tiver entre 25 e 49 anos, o cálculo do benefício combinaria os dois modelos.
Já na faixa de até 24 anos, o histórico de contribuições ao INSS e o valor acumulado na capitalização teriam peso maior na definição da aposentadoria.
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Mudanças na contribuição do MEI e empregadores têm outro objetivo
Na nova proposta de Reforma da Previdência, as mudanças nas contribuições de MEIs e empregadores têm como objetivo reduzir a pejotização, fenômeno em que profissionais passam a atuar como pessoas jurídicas para diminuir os custos relacionados à contratação pelo regime CLT.
Para isso, a sugestão aumenta a contribuição do MEI de 5% para 11%, com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, e reduz a contribuição patronal de 20% para 16% sobre a folha, limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A medida busca diminuir a diferença de custo entre a contratação de um profissional como pessoa jurídica e sua contratação com carteira assinada, tornando o vínculo pela CLT mais atrativo para as empresas.
Quando as mudanças serão aprovadas e aplicadas?
As mudanças previstas na nova proposta de Reforma da Previdência ainda não têm data para serem aprovadas ou aplicadas, porque fazem parte de um documento elaborado por especialistas e não de uma iniciativa oficial do governo.
O grupo também elaborou um texto legislativo para dar início à tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), mas isso não significa que as novas regras já estejam em vigor.
Para que qualquer alteração seja aplicada, o texto ainda precisaria seguir o processo legislativo e ser aprovado pelo Congresso Nacional.
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