Consignado não poderá mais ser contratado em nenhum banco até 90 dias do benefício INSS
Foi proibida oficialmente a contratação de Empréstimo Consignado INSS nos 90 dias iniciais de recebimento de benefícios da Previdência Social.
Anteriormente, uma exceção permitia que novos beneficiários contratassem o crédito exclusivamente com a instituição pagadora.
Agora, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 proíbe totalmente a contratação durante os primeiros três meses do benefício, protegendo a renda mensal dos segurados no período inicial.
Quer entender o que mais mudou nas regras do Empréstimo Consignado INSS? Acompanhe a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Como funciona a regra de 90 dias para liberar Consignado
Na prática, a regra dos 90 dias consiste no impedimento da contratação de Empréstimo Consignado durante os primeiros três meses de recebimento do benefício do INSS.
O bloqueio automático existe desde abril de 2019. Quando um novo benefício é concedido, ele vem bloqueado para contratações de crédito com desconto na folha de pagamento.
A liberação para empréstimos é solicitada pelo próprio titular, a partir do 91º dia de recebimento, contado a partir da sua concessão.
Para desbloquear o benefício, o titular deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e solicitar o desbloqueio a cada nova contratação de empréstimo.
Contratação sem carência tinha sido permitida para bancos que pagam benefício
Em 2024, o INSS abriu uma brecha na regra da carência de 90 dias, permitindo a contratação de empréstimos exclusivamente junto à instituição pagadora, ou seja, o banco pelo qual o titular recebe o pagamento.
Essa permissão foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS Nº 172/2024, permitindo que apenas o banco pagador pudesse oferecer crédito ao beneficiário desde o primeiro dia de recebimento do benefício.
A decisão foi publicada perto do leilão em que o INSS definiu quais seriam as instituições a administrar o pagamento dos novos benefícios de 2025 a 2029.
No entanto, apesar de existir no papel, a regra estava barrada e não chegou a operar, pois foi contestada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
A ABBC alegou que a permissão de uma única instituição oferecer crédito enquanto as demais tinham que respeitar a carência de 90 dias feria a livre concorrência.
Assim, a regra foi suspensa em outubro de 2024, quando o desembargador Flávio Jardim apontou abuso de poder do INSS e tratamento privilegiado injustificado com instituições específicas.
Agora, a brecha é fechada também no papel, com a publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, que proíbe totalmente a contratação de Empréstimo Consignado INSS nos primeiros 90 dias do benefício.
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Ainda posso fazer portabilidade de banco nesse período?
Sim, ainda é possível fazer a portabilidade bancária no período. O bloqueio trata-se somente da contratação de Empréstimo Consignado INSS nos primeiros 90 dias do benefício.
Caso o segurado queira trocar o banco onde recebe a aposentadoria ou pensão, pode solicitar o procedimento a qualquer momento, desde os primeiros dias de recebimento.
Vale lembrar que a portabilidade do banco é quando o titular escolhe trocar o banco onde recebe seu benefício, e não deve ser confundida com a Portabilidade do Consignado INSS, transferência de um empréstimo do banco onde foi contratado para outra instituição.
Depois de liberado, como saber se o Consignado vale a pena e comparar opções?
Após os primeiros 90 dias, você pode contratar um Empréstimo Consignado INSS normalmente, com a instituição que preferir.
É recomendado comparar opções, simular diferentes propostas, conferir taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) para garantir que está fazendo um bom negócio.
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Perguntas frequentes
O que significa benefício bloqueado para empréstimo?
Significa que não é possível liberar novas operações de consignado junto ao benefício, enquanto o bloqueio estiver ativado. O bloqueio pode ocorrer por questões de segurança, além de acontecer novamente após cada nova contratação de crédito consignado.
Quem pode desbloquear empréstimo consignado?
O próprio titular do benefício deve fazer o desbloqueio do benefício usando o Meu INSS, com sua validação biométrica. O procedimento foi reforçado exatamente para aumentar a segurança dessa operação.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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