Advertência por falta injustificada na CLT: o que é e modelo

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Faltar ao trabalho sem apresentar uma justificativa válida pode gerar sérias consequências para o trabalhador CLT, incluindo uma advertência por falta.

A advertência por falta é uma das medidas disciplinares mais comuns aplicadas por empregadores para lidar com esse tipo de conduta.

Embora muitos trabalhadores não deem a devida atenção a essa pequena penalidade, a repetição da mesma pode resultar em penalidades mais severas, incluindo a demissão por justa causa.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é uma advertência por falta, como ela é aplicada de acordo com a legislação trabalhista vigente e o que diz o artigo 482 da CLT.

O que é uma advertência por falta sem justificativa? 

A advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar utilizada pelas empresas para registrar formalmente o comportamento inadequado do colaborador que se ausenta do trabalho sem apresentar um motivo legítimo.

A ausência pode ocorrer por diversos fatores, mas quando não há comunicação prévia ou comprovação posterior, ela é considerada injustificada.

Essa advertência no trabalho tem como objetivo alertar o funcionário sobre a irregularidade da sua conduta e dar a ele a chance de corrigi-la.

Vale lembrar que a legislação brasileira permite ao empregador aplicar penalidades gradativas conforme a repetição da falta.

Importante: a advertência não é uma punição isolada, mas parte de um processo disciplinar que pode acabar gerando a demissão por justa causa, em último caso.

O que o art. 482 da CLT diz sobre advertência por falta injustificada?

O Art. 482 da CLT trata das situações que podem levar à demissão por justa causa, entre elas, a desídia no desempenho das funções.

Desídia significa um comportamento desatento e repetitivo, como atrasos constantes, baixa produtividade ou faltas frequentes sem motivo.

A CLT permite a aplicação de penalidades disciplinares, como a advertência, mas não detalha todas as situações. Ela dá poder ao empregador para aplicar medidas razoáveis, conforme o bom senso e as normas internas da empresa.

Confira alguns pontos importantes da legislação:

  • O empregado deve ter ciência da penalidade (assinando ou sendo comunicado por escrito)
  • A empresa deve registrar a advertência no prontuário do colaborador
  • Faltas podem ser justificadas por atestado médico, luto, convocação judicial, entre outros
  • A repetição de faltas pode caracterizar desídia e justificar uma demissão

Leia também: O que é considerado abandono de emprego

Nesse sentido, a advertência por falta injustificada no Art. 482 CLT funciona como uma etapa anterior à demissão. A empresa aplica advertências para comprovar que tentou corrigir o comportamento antes de tomar medidas mais severas.

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Quais os tipos de advertência por falta injustificada existem?

Existem dois principais tipos de advertência aplicadas em casos de falta injustificada: a verbal e a escrita

Ambas são válidas, mas possuem diferenças importantes na forma de aplicação e impacto legal.

  • Advertência verbal: é a mais leve. Normalmente é feita em casos de primeira falta ou comportamento isolado. O superior imediato chama o funcionário para uma conversa e orienta sobre a conduta inadequada. Não fica registrada oficialmente, mas serve de aviso
  • Advertência escrita: acontece quando o funcionário repete a falta no trabalho ou quando a empresa deseja documentar o comportamento. Esse documento deve conter data, nome do empregado, motivo da advertência e assinatura de ambos. Fica arquivado no RH da empresa como prova

Geralmente, a advertência escrita tem mais peso e pode ser usada como justificativa em ações trabalhistas ou em demissões por justa causa.

Advertência por falta sem justificativa pode levar à demissão? 

Sim, pode levar à demissão por justa causa, principalmente se houver reincidência (repetição).

A CLT deixa claro no Art. 482 que a desídia é uma das causas legais para a demissão com justa causa.

O caminho mais comum para isso acontecer é:

  1. Primeira falta: advertência verbal
  2. Nova falta: advertência escrita
  3. Repetição: suspensão disciplinar
  4. Persistência: demissão por justa causa

A demissão por justa causa prejudica o trabalhador, que perde direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e outros benefícios.

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Portanto, é importante levar a sério as advertências e buscar sempre justificar qualquer ausência.

E quantas faltas sem justificativa dão advertência?

A lei não define exatamente um número mínimo de faltas para que se aplique a advertência. No entanto, a prática comum nas empresas é advertir a partir da primeira falta sem justificativa, especialmente se o comportamento do colaborador for exemplar.

Algumas empresas adotam uma política interna mais flexível, onde só dão a advertência após 3 ocorrências de faltas.

Saiba mais: Quais são as faltas protegidas na lei?

No entanto, mesmo uma única falta pode gerar advertência, a critério da empresa, principalmente se houver impacto no trabalho da equipe ou no atendimento ao cliente. Por isso, é importante que o colaborador fique atento.

Modelo de advertência por falta injustificada

Para facilitar a vida do empregador e garantir que tudo esteja documentado corretamente, veja abaixo um modelo de advertência por falta sem justificativa.

Imagem de modelo de carta de advertência por falta injustificada, informando ao colaborador sobre ausência sem justificativa aceita pela empresa, com base no art. 482 da CLT, e orientando sobre possíveis consequências em caso de reincidência. Inclui espaço para assinatura do trabalhador e do empregador.

Obs: este modelo deve ser adaptado conforme as regras internas da empresa.

A advertência por falta é uma ferramenta legítima usada pelas empresas para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho.

Faltar sem justificativa, além de comprometer o bom funcionamento da equipe, pode resultar em advertências, suspensões e até demissão por justa causa.

Por isso, é fundamental que o trabalhador tenha responsabilidade com sua rotina e que as empresas ajam com transparência, sempre seguindo a CLT.

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