O exame demissional é um procedimento importante no processo de desligamento de um funcionário, cujo objetivo é garantir que o trabalhador não sofreu danos à sua saúde durante o período de trabalho.
Uma dúvida bastante comum por quem passa por um processo de desligamento é: “Sou obrigado a fazer exame demissional?”
A seguir, vamos explorar se o exame demissional é obrigatório, o que acontece se você se recusar a fazê-lo, e outras questões relacionadas.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
O exame demissional é obrigatório pela CLT?
Sim, o exame demissional é obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Artigo 168 da CLT, é obrigatório realizar exames médicos tanto na admissão quanto na demissão do trabalhador.
O objetivo é verificar se o colaborador está em boas condições de saúde ao deixar a empresa, garantindo que não houve prejuízos à sua saúde decorrentes do trabalho.
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I — a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II — na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III — periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Posso me negar a fazer o exame demissional?
Negar-se a fazer o exame demissional pode trazer complicações tanto para o empregado quanto para o empregador.
Isso porque, com a falta do exame, pode haver dificuldades em comprovar a saúde do trabalhador no momento da demissão, o que pode resultar em ações judiciais contra a empresa.
Saiba também: Pode dar baixa na carteira antes de assinar a rescisão?
Além disso, a empresa pode ter dificuldades em concluir o processo de desligamento sem o exame, o que pode atrasar o pagamento das verbas rescisórias.
Logo, se o trabalhador se recusar a fazer o exame demissional, a empresa deve documentar a recusa e informar ao Ministério do Trabalho.
O que acontece se não fizer o exame demissional?
Se o trabalhador não fizer o exame demissional, várias complicações podem surgir tanto para ele quanto para a empresa, conforme citamos anteriormente.
Saiba quais são os principais impactos se não fizer o exame demissional:
- Dificuldades na validação da rescisão: a ausência do exame pode atrasar a confirmação da rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre porque o exame demissional é um requisito legal para concluir o processo de desligamento.
- Multas para a empresa: a empresa pode ser multada por não cumprir a obrigatoriedade do exame demissional. As multas podem variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, conforme previsto no artigo 201 da CLT.
- Riscos de ações judiciais: sem o exame demissional, a empresa pode enfrentar dificuldades em comprovar que o trabalhador estava em boas condições de saúde no momento da demissão. Isso pode resultar em ações judiciais, onde o trabalhador alega problemas de saúde decorrentes das condições de trabalho.
- Documentação da recusa: se o trabalhador se recusar a fazer o exame, a empresa deve documentar a recusa e informar ao Ministério do Trabalho. Essa documentação é crucial para proteger a empresa de possíveis reivindicações futuras.
- Impacto nas verbas rescisórias: a recusa em realizar o exame pode impactar no prazo de pagamento da rescisão, já que a empresa precisa do exame para concluir o processo de desligamento de forma regular.
E se perder o prazo do exame?
Se o trabalhador perder o prazo do exame demissional, a empresa deve agendar um novo exame o mais rápido possível.
É importante que o exame seja realizado antes da homologação da rescisão do contrato de trabalho para evitar problemas legais.
Lembrando que a falta de cumprimento dos prazos pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa.
Oportunidade: Empréstimo para negativado
Quando não é necessário fazer o exame demissional?
Existem algumas situações em que não é necessário fazer o exame demissional, como nos casos de:
- Exame periódico recente: se o trabalhador realizou um exame periódico recente, dentro de um prazo de 90 dias (para atividades de risco) ou 135 dias (para atividades sem risco), o exame demissional pode ser substituído pelo exame periódico.
- Demissão por justa causa: em casos de demissão por justa causa, a empresa pode optar por não realizar o exame demissional.
- Pedido de demissão pelo trabalhador: em algumas situações, quando o empregado pede demissão, o exame demissional pode não ser exigido. No entanto, isso pode variar conforme a política da empresa e a interpretação das normas trabalhistas.
Essas exceções ajudam a flexibilizar o processo de desligamento, mas é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das obrigações e direitos envolvidos.
Leia mais: O que eu recebo se pedir demissão?
Portanto, é essencial que ambas as partes cumpram as suas obrigações para garantir um desligamento tranquilo e conforme a lei.
E para continuar atualizado sobre todas as diretrizes da CLT, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos como este diretamente em seu email.
Perguntas frequentes
É obrigatório fazer exame demissional?
Sim, o exame demissional é obrigatório para verificar a saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato.
Pode recusar fazer exame demissional?
Não, o trabalhador não pode recusar-se a fazer o exame demissional, pois é uma exigência legal.
Qual a multa por não fazer o exame demissional?
Não fazer o exame demissional pode gerar multa para a empresa, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração.
Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?
Não, a empresa não pode dar baixa na carteira de trabalho sem realizar o exame demissional.
Como fazer uma declaração de recusa de exame demissional?
A empresa deve redigir uma declaração informando a recusa do empregado e colher sua assinatura. Se ele se recusar a assinar, duas testemunhas devem assinar o documento.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023