O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado? O que diz a lei

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É bastante comum ter dúvidas sobre trabalhar no feriado, especialmente entre pessoas que têm carteira assinada e seus empregadores.

A legislação trabalhista tem regras específicas em relação à obrigatoriedade do trabalho durante feriados, a depender do tipo de atividade exercida e de acordos coletivos.

Afinal, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe? O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado? Quais atividades devem continuar nesses dias e quais as compensações previstas?

Confira a resposta para essas e outras dúvidas relacionadas a seguir.

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O que diz a CLT sobre trabalhar no feriado?

Conteúdo da Meutudo sobre trabalhar no feriado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos conforme o artigo 70, porém, há exceções para setores específicos que tornam a convocação para o trabalho obrigatória.

Setores considerados essenciais exigem a continuidade dos serviços, o que pode gerar a convocação para trabalhar no feriado, com compensação posterior (pagamento ou folga).

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São considerados serviços essenciais setores como:

  • Saúde
  • Transporte
  • Segurança
  • Utilidade pública
  • Hospedagem e alimentação
  • Entre outros

Nesses casos, entra em pauta a Lei nº 605/1949, que regulamenta o direito ao repouso semanal remunerado e o pagamento do trabalho em feriados.

A lei prevê o direito a um dia (24 horas consecutivas) de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e também o direito a pagamento em dobro ou folga posterior como forma de compensação pelo trabalho no feriado.

Saiba também: O que é Reforma Trabalhista?

Quem pode trabalhar no feriado? 

Por via de regra, o trabalho nos feriados é proibido, com exceção de quem atua em áreas de serviços essenciais, exigências técnicas ou cujo funcionamento em feriado seja previsto em convenção coletiva.

A seguir, seguem as principais categorias que podem trabalhar aos feriados:

  • Setores essenciais: hospitais, farmácias, hotéis, transportes e indústrias de funcionamento contínuo, devido à sua natureza ininterrupta
  • Comércio em geral: empresas do comércio podem escalar funcionários para o feriado somente caso isso esteja previsto em convenção coletiva negociada com o sindicato da categoria, conforme as normas atuais
  • Exigência técnica: atividades essenciais ou de interesse público que não podem parar podem convocar trabalhadores para o feriado.

Vale lembrar que o trabalho realizado em feriados deve ser compensado com pagamento dobrado ou uma folga combinada.

Confira: Empréstimo Consignado CLT

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Quem trabalha em feriado tem direito ao pagamento dobrado correspondente ao dia trabalhado ou uma folga compensatória em outro dia a combinar.

Entenda melhor como funcionam os direitos trabalhistas de quem precisa trabalhar em feriados nacionais:

  • Pagamento em dobro: se a empresa preferir, pode pagar o valor do dia de trabalho em dobro (acréscimo de 100% sobre o valor do dia de trabalho)
  • Folga compensatória: a empresa pode dar uma folga em outro dia da semana para compensar o feriado trabalhado, caso não queira fazer o pagamento em dobro; a folga deve respeitar os prazos definidos em acordo ou convenção coletiva
  • Convenção Coletiva: algumas categorias de trabalho prevêem regras próprias em acordos sindicais, que podem estabelecer percentuais de pagamento maiores (120% ou 150% em alguns casos) ou até proibir o trabalho em datas específicas.

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O que acontece se eu não receber e nem tirar folga?

Se a empresa não pagar o dobro pelo dia trabalhado ou conceder uma folga compensatória, está cometendo uma irregularidade e desrespeitando a legislação trabalhista.

Nessa situação, o trabalhador pode buscar seus direitos em diferentes formas:

  1. Buscar o RH da empresa: primeiro, tente resolver a situação de forma amigável, para solicitar o pagamento ou a folga, que são direitos seus por lei
  2. Reúna as provas: guarde espelhos de ponto, escalas de trabalho, mensagens e conversas que comprovem que você trabalhou no feriado
  3. Procure o sindicato: busque o sindicato da sua categoria de trabalho ou procure ajuda jurídica para obter apoio e saber como proceder a partir daí
  4. Acione a Justiça do Trabalho: se a empresa se recusar a regularizar a situação, você pode fazer uma denúncia formal no sindicato da categoria ou até abrir uma ação judicial para cobrar seus direitos.

O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?

Sim, o trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado, mas só quando a empresa não tem autorização legal ou convenção que prevê funcionamento na data.

Você pode se recusar a trabalhar no feriado se não for escalado ou se seu setor não for considerado essencial, e não houver previsão em acordo, convenção ou contrato.

No entanto, se você trabalha em setores essenciais, como saúde, segurança e transporte, se seu contrato prevê trabalho nesses dias ou se consta em convenção coletiva da categoria, então, você tem a obrigação de trabalhar se for convocado.

A CLT determina que o trabalho em feriados nacionais e religiosos só é obrigatório em setores essenciais ou mediante acordo coletivo.

Dessa forma, quem tiver que trabalhar durante o feriado, tem direito a pagamento dobrado ou folga compensatória.

Posso levar advertência por não trabalhar no feriado? 

Sim. O funcionário que estiver escalado para trabalhar no feriado e não comparecer pode, sim, levar uma advertência. 

Se a empresa faz parte da lista de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas, e o empregado faltar ao trabalho no dia do feriado sem justificativa, ele poderá levar uma advertência.

Nos casos mais graves, caso a ausência do empregado resulte em sérios danos para as atividades da empresa, o empregado por ser demitido por justa causa.

Para evitar transtornos, é aconselhável que você verifique o que consta na convenção coletiva da sua categoria de trabalho, para garantir que você cumpra seus deveres e receba seus direitos adequadamente.

Se eu não trabalhar no feriado, meu salário pode ser descontado?

Depende se você foi ou não escalado para trabalhar no feriado. Se o feriado for um dia de descanso normal e você não for escalado, então, não deve sofrer nenhum desconto no salário.

No entanto, se você for convocado a trabalhar na escala obrigatória e você não comparecer, seu salário pode sim ser descontado por falta.

Além disso, você pode perder o direito ao seu Descanso Semanal Remunerado (DSR) por ter tirado uma ‘folga’ no dia inadequado.

Quantas horas pode trabalhar no feriado?

No feriado, o trabalhador pode cumprir sua jornada de trabalho normal diária, geralmente, de 8 horas, desde que a empresa esteja autorizada a funcionar no feriado.

A diferença é que o pagamento das horas de trabalho desse dia deve ser dobrado ou deve ser concedida uma folga em outro dia como forma de compensação ao trabalhador, conforme a Lei do Repouso Semanal Remunerado e as regras específicas da categoria.

Se também houver o cumprimento de horas extras no feriado, estas horas de trabalho também devem ser pagas em dobro, além dos adicionais da categoria, caso tenha.

Vale lembrar que é um direito da empresa decidir entre pagar o dia de trabalho dobrado ou conceder a folga posteriormente.

Leia também: O que é ponto facultativo, como consultar, regras e datas

Caso o trabalhador receba o valor dobrado pelo feriado, não terá direito à folga compensatória, e vice-versa. Se for concedida a folga posterior, não será pago o valor em dobro pelo feriado trabalhado.

Qual o valor da hora trabalhada?

Considerando um trabalhador que receba um salário mínimo de R$ 1.621,00 (2026) e trabalhe 220 horas por mês, sua hora custa R$ 7,37 (1.621 / 220) ao empregador. 

No caso desse profissional ter trabalhado 8 horas durante o feriado, o valor da diária vai ser de R$ 58,96 (R$ 7,37 x 8).

Considerando que o pagamento nos feriados deve ser realizado em dobro, o valor devido passa a ser de R$ 117,92 (R$ 58,96 x 2).

Então, para saber o valor da hora extra no feriado trabalhado, deve-se considerar o valor da hora, ou seja, R$ 7,37. Por ser feriado, a hora passa a valer R$ 14,74 (R$ 7,37 x 2).

Se quiser calcular o valor da sua hora extra, pode usar nossa calculadora de horas extras para fazer o cálculo conforme seu salário abaixo:

Calculadora de Horas Extras
Resultados:
Total de Horas Extras Normais:
R$ 0,00
Total de Horas Extras Noturnas:
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Total de Horas Extras 100%:
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Valor Bruto de Horas Extras:
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Como é o pagamento do dia trabalhado no feriado?

O feriado trabalhado deve ser pago em dobro (acréscimo de 100%), a menos que a empresa decida conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.

Entenda as principais regras sobre o pagamento do dia trabalhado no feriado:

  • Pagamento dobrado: se você trabalhar durante o feriado e a empresa não quiser compensar com uma folga, você deve receber o valor do dia de trabalho normal mais 100% de adicional (dobro do dia de trabalho)
  • Folga compensatória: a empresa pode preferir conceder uma folga em outro dia, preferencialmente no mesmo mês do feriado; nesse caso, você tem direito apenas à folga e o pagamento normal do dia de trabalho, sem cálculo dobrado
  • Convenção coletiva: se o sindicato da categoria estabelecer percentual maior que 100% como compensação ou tiver outras regras para o banco de horas, essas normas devem ser cumpridas; consulte a convenção coletiva da sua categoria
  • Escala 12×36 é exceção: quem trabalha no regime 12×36 já possui descanso compensatório na sua escala usual, por isso, o trabalho no feriado é pago como hora normal, exceto caso conste regra específica na convenção coletiva de trabalho.

Saiba também: Calcular Descanso Semanal Remunerado sobre hora extra

Quais são os feriados que não é permitido trabalhar? 

Os feriados nacionais em que não é permitido trabalhar são estabelecidos por lei federal. Confira quais são:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (Ano Novo)
  • Sexta-feira Santa (Data móvel – corresponde à Sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa)
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 1º de maioDia do Trabalho
  • 7 de setembro Independência do Brasil
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
  • 2 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 20 de novembroDia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro – Natal

Além dos feriados nacionais, cada estado e município pode ter seus próprios feriados. Em todos os casos, é importante verificar com o setor responsável da empresa se a data será de trabalho ou de descanso. 

Como mostramos, quem trabalha no feriado tem direito ao pagamento em dobro ou uma folga compensatória após a data. Outras regras podem ser estabelecidas em convenções coletivas específicas ou previstas em contrato de trabalho.

Por isso, vale conferir a convenção coletiva de trabalho da sua categoria para garantir que você cumpra seus deveres e receba seus direitos de forma adequada.

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FAQ

Perguntas frequentes

Se o feriado cair em um domingo, eu recebo o dobro duas vezes?

Se o feriado cair num dia de domingo e você não trabalhar nesse dia da semana, o pagamento não será dobrado, pois o descanso remunerado semanal e o feriado coincidem, anulando o direito ao pagamento em dobro.
Ainda tem dúvidas?

Como fica o banco de horas no feriado?

Durante o feriado o banco de horas pode ser acumulado normalmente, de acordo com cada hora trabalhada e não como hora dobrada.

Ainda tem dúvidas?

Estagiário pode trabalhar no feriado?

Não é aconselhado que os estagiários trabalhem em feriados. Se o estagiário trabalhar durante o feriado, pode causar problemas jurídicos para a empresa, caracterizando uma forma de vínculo empregatício.

Ainda tem dúvidas?

É obrigatório trabalhar em feriado nacional?

O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado, caso não seja profissional atuante em uma das 78 categorias que devem manter o trabalho no feriado. Quem tiver que trabalhar durante o feriado, tem direito a pagamento dobrado ou folga compensatória.

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Telemarketing é obrigado a trabalhar no feriado?

O operador de telemarketing só pode trabalhar em feriados se houver autorização prévia do Ministério do Trabalho. Mesmo assim, os operadores têm direito a pelo menos um domingo de folga por mês como repouso remunerado.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

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