Nova regra do FGTS: depósito pode cair na conta bancária do trabalhador
Uma nova regra do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que, em casos de acordo na Justiça do Trabalho, o depósito do FGTS possa ser realizado diretamente na conta bancária do trabalhador.
Essa decisão, aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), está gerando diversas opiniões, tanto a favor quanto contrárias.
A seguir, saiba mais detalhes como isso funciona, quem pode se beneficiar dessa mudança e conheça a Antecipação Saque-Aniversário.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Nova regra do FGTS permite depósito direto na conta bancária do trabalhador em casos de acordo trabalhista homologado na Justiça do Trabalho.
- Decisão unânime do STJ atende a pedido da Fazenda Nacional, afastando a obrigatoriedade de depósito do FGTS em conta vinculada ao Fundo.
- Para solicitar o depósito do FGTS na conta, é necessário ter acordo trabalhista homologado, e o trabalhador deve indicar a conta desejada.
- Discussões envolvem impasses sobre a viabilidade, com a União alegando questões de gestão e trabalhadores buscando maior acesso aos recursos com menos burocracia.
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STJ libera pagamento na conta do empregado com acordo trabalhista
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que, após acordo na Justiça do Trabalho, os valores correspondentes ao FGTS sejam depositados diretamente na conta bancária do trabalhador.
A decisão unânime foi dada em resposta a um pedido da Fazenda Nacional, afastando a obrigatoriedade do depósito do FGTS em uma conta vinculada ao Fundo.
Quem pode e como requisitar pagamento na conta?
Para solicitar o depósito do FGTS diretamente na conta bancária, é necessário que haja um acordo trabalhista homologado na Justiça do Trabalho.
Leia também: Aprenda como fazer compras pela internet com FGTS
Nesse caso, o trabalhador com carteira assinada deve formalizar a solicitação junto à empresa ou ao advogado responsável pelo acordo, indicando a conta bancária na qual deseja receber o valor.
Como funciona o depósito do FGTS?
O depósito do FGTS, equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador, deve ser realizado mensalmente pelo empregador em uma conta do FGTS vinculada ao funcionário.
É importante destacar que o FGTS não é descontado do salário do empregado, sendo uma obrigação exclusiva do empregador.
Discussão sobre viabilidade do depósito em conta bancária
A discussão sobre a viabilidade do depósito do FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador envolve alguns impasses.
Confira também: Posso usar meu FGTS para pagar dívidas? Quais? Como fazer
Por um lado, a União argumenta que essa questão não diz respeito apenas aos direitos do trabalhador, mas também ao órgão gestor – a Caixa Econômica Federal.
Uma vez que parte dos valores devidos pelo empregador, como multas por atraso no recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias, é de titularidade da União e, portanto, não deve ser repassada ao funcionário.
Por outro lado, temos o trabalhador, que busca ter acesso mais fácil aos seus recursos, com menos burocracia e maior agilidade.
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Quando é liberado o saque FGTS?
O saque do FGTS pode ser liberado em diversas modalidades, incluindo:
- Saque-Aniversário
- Saque-Calamidade
- Saque-Órtese e Prótese
- Saque-Doenças Graves
- Saque-Determinação Judicial
- Saque-Conta Inativa até R$ 80,00
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque-Contrato por prazo determinado
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque-Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- Saque-Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Saque-Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque-Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
Antecipação Saque-Aniversário FGTS
Ao optar pela modalidade “Saque-Aniversário”, o trabalhador tem a oportunidade de contratar a Antecipação Saque-Aniversário, um tipo de empréstimo disponível para quem possui saldo em contas ativas e inativas do FGTS.
Com a Antecipação Saque-Aniversário, o desconto é feito anualmente diretamente no saldo do FGTS, ou seja, não compromete o orçamento mensal do trabalhador.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito a sacar o saldo do FGTS?
O direito ao saque do saldo do FGTS está vinculado a situações específicas, como por exemplo, demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e diagnóstico de algumas doenças graves.
Pode sacar 100% do FGTS?
Sim, mas apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outros.
É possível sacar o saldo bloqueado do FGTS?
Geralmente, o saldo do FGTS é bloqueado devido a questões legais, como, por exemplo, antecipação do saque aniversário. Nesse caso, o saldo fica bloqueado até que o valor do empréstimo seja quitado.
O que eu posso comprar com meu FGTS?
Com o FGTS, você pode adquirir uma casa própria, comprar material de construção ou bens de consumo, quitar dívidas, investir em formação profissional, entre outras coisas.