Nova regra do FGTS: depósito pode cair na conta bancária do trabalhador

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Confira todos os detalhes sobre a nova regra que permite o depósito do FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador.

Uma nova regra do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que, em casos de acordo na Justiça do Trabalho, o depósito do FGTS possa ser realizado diretamente na conta bancária do trabalhador. 

Essa decisão, aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), está gerando diversas opiniões, tanto a favor quanto contrárias.

A seguir, saiba mais detalhes como isso funciona, quem pode se beneficiar dessa mudança e conheça a Antecipação Saque-Aniversário.

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Resumo da notícia
  • Nova regra do FGTS permite depósito direto na conta bancária do trabalhador em casos de acordo trabalhista homologado na Justiça do Trabalho.
  • Decisão unânime do STJ atende a pedido da Fazenda Nacional, afastando a obrigatoriedade de depósito do FGTS em conta vinculada ao Fundo.
  • Para solicitar o depósito do FGTS na conta, é necessário ter acordo trabalhista homologado, e o trabalhador deve indicar a conta desejada.
  • Discussões envolvem impasses sobre a viabilidade, com a União alegando questões de gestão e trabalhadores buscando maior acesso aos recursos com menos burocracia.
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STJ libera pagamento na conta do empregado com acordo trabalhista

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que, após acordo na Justiça do Trabalho, os valores correspondentes ao FGTS sejam depositados diretamente na conta bancária do trabalhador. 

A decisão unânime foi dada em resposta a um pedido da Fazenda Nacional, afastando a obrigatoriedade do depósito do FGTS em uma conta vinculada ao Fundo.

Quem pode e como requisitar pagamento na conta?

Para solicitar o depósito do FGTS diretamente na conta bancária, é necessário que haja um acordo trabalhista homologado na Justiça do Trabalho

Leia também: Aprenda como fazer compras pela internet com FGTS

Nesse caso, o trabalhador com carteira assinada deve formalizar a solicitação junto à empresa ou ao advogado responsável pelo acordo, indicando a conta bancária na qual deseja receber o valor.

Como funciona o depósito do FGTS?

O depósito do FGTS, equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador, deve ser realizado mensalmente pelo empregador em uma conta do FGTS vinculada ao funcionário. 

É importante destacar que o FGTS não é descontado do salário do empregado, sendo uma obrigação exclusiva do empregador.

Discussão sobre viabilidade do depósito em conta bancária

A discussão sobre a viabilidade do depósito do FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador envolve alguns impasses. 

Confira também: Posso usar meu FGTS para pagar dívidas? Quais? Como fazer

Por um lado, a União argumenta que essa questão não diz respeito apenas aos direitos do trabalhador, mas também ao órgão gestor – a Caixa Econômica Federal.

Uma vez que parte dos valores devidos pelo empregador, como multas por atraso no recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias, é de titularidade da União e, portanto, não deve ser repassada ao funcionário.

Por outro lado, temos o trabalhador, que busca ter acesso mais fácil aos seus recursos, com menos burocracia e maior agilidade.

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Quando é liberado o saque FGTS?

O saque do FGTS pode ser liberado em diversas modalidades, incluindo:

  • Saque-Aniversário
  • Saque-Calamidade
  • Saque-Órtese e Prótese
  • Saque-Doenças Graves
  • Saque-Determinação Judicial
  • Saque-Conta Inativa até R$ 80,00
  • Saque do FGTS trabalhador avulso
  • Saque-Contrato por prazo determinado
  • Saque por falecimento do titular da conta
  • Saque-Fundos Mútuos de Privatização – FMP
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
  • Saque-Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
  • Saque-Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
  • Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
  • Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
  • Saque-Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017

Antecipação Saque-Aniversário FGTS 

Ao optar pela modalidade “Saque-Aniversário”, o trabalhador tem a oportunidade de contratar a Antecipação Saque-Aniversário, um tipo de empréstimo disponível para quem possui saldo em contas ativas e inativas do FGTS.

Com a Antecipação Saque-Aniversário, o desconto é feito anualmente diretamente no saldo do FGTS, ou seja, não compromete o orçamento mensal do trabalhador.

Com a gente, é possível antecipar até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário ou contratar a partir de R$ 50,00, através de uma plataforma 100% digital.

Basta acessar o nosso site ou baixar o aplicativo meutudo. Caso ainda não tenha o nosso aplicativo instalado, confira como é fácil fazer o seu cadastro:

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito a sacar o saldo do FGTS?

O direito ao saque do saldo do FGTS está vinculado a situações específicas, como por exemplo, demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e diagnóstico de algumas doenças graves.

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Pode sacar 100% do FGTS?

Sim, mas apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outros.

Ainda tem dúvidas?

É possível sacar o saldo bloqueado do FGTS?

Geralmente, o saldo do FGTS é bloqueado devido a questões legais, como, por exemplo, antecipação do saque aniversário. Nesse caso, o saldo fica bloqueado até que o valor do empréstimo seja quitado.

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O que eu posso comprar com meu FGTS?

Com o FGTS, você pode adquirir uma casa própria, comprar material de construção ou bens de consumo, quitar dívidas, investir em formação profissional, entre outras coisas.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

1381 artigos escritos