O que é GRRF, para que serve e como emitir no FGTS digital
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A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), tradicionalmente utilizada para o recolhimento de valores na rescisão do contrato, foi substituída pelo FGTS Digital.
Com o novo sistema, a multa rescisória e os demais valores de FGTS relacionados ao desligamento são calculados e emitidos em uma guia unificada, a Guia do FGTS Digital (GFD).
Neste artigo, você vai entender como funciona o recolhimento do FGTS na rescisão, como os valores são calculados e como gerar a GRRF no FGTS Digital.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o GRRF?
Se você ainda não sabe o que é a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), trata-se do documento utilizado para recolher os valores de FGTS devidos na rescisão de contrato de trabalho, incluindo a multa rescisória quando houver.
Os valores relacionados ao desligamento do trabalhador que podem estar na GRRF são:
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu Google- Saldo do FGTS do mês da rescisão
- FGTS sobre aviso prévio indenizado, quando houver
- Multa rescisória, que pode ser de 40% ou 20%, conforme motivo do desligamento
- Competências em aberto do mês imediatamente anterior, se houver
Assim, a GRRF concentra os valores que o empregador precisa recolher em razão da rescisão, permitindo a regularização das obrigações trabalhistas relacionadas ao FGTS.
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Qual a diferença entre GRRF e FGTS?
A principal diferença entre GRRF e FGTS está na função de cada um.
A GRRF é o documento utilizado para recolher os valores de FGTS devidos na rescisão contratual. Já o FGTS é um direito trabalhista, formado pelos depósitos mensais feitos pelo empregador na conta vinculada ao trabalhador, conforme as regras da Lei Nº 8.036/1990.
Em outras palavras, o FGTS é o fundo que recebe os depósitos, enquanto o GRRF é a guia usada para recolher os valores relacionados ao desligamento.
A GRRF não é um benefício separado do FGTS, mas uma forma de realizar o recolhimento das verbas rescisórias do Fundo.
Para que serve a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS?
A GRRF serve para que o empregador recolha os valores devidos ao Fundo de Garantia do trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado.
Essa guia é importante porque garante que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas corretamente no momento da demissão. Entre suas principais funções estão:
- Garantia dos direitos do trabalhador: assegura que os depósitos do FGTS e a multa rescisória sejam creditados na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
- Regularidade legal da empresa: comprova que o empregador realizou o recolhimento dos valores devidos na rescisão, conforme as regras do FGTS.
- Liberação do saque do FGTS: o pagamento da guia atualiza o saldo do trabalhador e permite a liberação do saque do FGTS nas hipóteses
- Acesso ao seguro-desemprego: quando o desligamento dá direito ao benefício, a regularização da rescisão também contribui para que o trabalhador possa solicitar o seguro-desemprego
Em resumo, a GRRF é uma etapa essencial do processo de rescisão, tanto para garantir os direitos do trabalhador quanto para manter a empresa em conformidade com suas obrigações legais.
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Quem pode ter acesso ao GRRF?
A GRRF pode ser acessada por empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, que realizam o desligamento de trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estão sujeitos ao recolhimento do FGTS.
Assim, a geração e o envia da guia podem ser realizados por:
- Empregadores pessoas físicas ou jurídicas que são obrigados a recolher o FGTS
- Profissionais de contabilidade ou representantes legais autorizados pelo empregador, desde que tenham Certificado Digital válido, como e-CPF ou e-CNPJ, ou uma procuração eletrônica que permita movimentar os sistemas correspondentes
Portanto, o trabalhador não precisa gerar a GRRF.
Como é feito o cálculo da guia?
O cálculo da GRRF é feito considerando os valores de FGTS devidos na rescisão e a multa rescisória, calculada sobre a base do FGTS do trabalhador.
Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, a multa corresponde a 40% do montante dos depósitos do FGTS.
Para entender como o cálculo é feito, é possível dividir o processo em algumas partes:
- Base de cálculo: considera-se o saldo do FGTS do trabalhador para fins rescisórios, conforme as informações disponíveis nos sistemas do FGTS
- Inclusão dos depósitos rescisórios: são acrescentados os valores de FGTS ainda devidos na rescisão, incluindo 8% sobre a remuneração do mês da rescisão e sobre o aviso prévio indenizado, se houver. Também devem ser considerados outros valores que tenham incidência do FGTS, como 13º salário proporcional, conforme a situação
- Cálculo da multa rescisória: sobre o saldo total mais os depósitos devidos, aplica-se o percentual correspondente ao motivo do desligamento. Na demissão sem justa causa, a multa é de 40%. Já na rescisão por acordo entre as partes, o percentual é de 20%
- Composição da guia: o valor a recolher na GRRF reúne a multa rescisória calculada e os depósitos do FGTS que ainda estiverem pendentes em razão do desligamento
Atualmente, os recolhimentos rescisórios são realizados pelo FGTS Digital, que utiliza as informações enviadas pelo empregador ao eSocial para calcular os valores devidos.
É fundamental que haja a conferência dos dados antes da emissão da guia e a correção de possíveis informações incorretas.
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Quem deve pagar a GRRF?
A GRRF deve ser paga exclusivamente pelo empregador. É responsabilidade de quem contratou o trabalhador gerar a guia e realizar o recolhimento ao FGTS no momento da demissão ou rescisão do contrato.
O valor da GRRF não é descontado do saldo do FGTS do trabalhador nem pago pelo governo. Dessa forma, quem deve arcar com os valores relacionados ao desligamento, incluindo os depósitos rescisórios e a multa, quando houver, é o empregador.
Qual é o prazo para a empresa gerar e pagar minha GRRF?
Segundo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao desligamento do trabalhador, para gerar e pagar a guia de recolhimento rescisório do FGTS.
Se o 10º dia corrido cair em um feriado ou final de semana, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Como saber se minha GRRF foi preenchida corretamente?
Para saber se a GRRF foi preenchida corretamente, é necessário comparar as informações do formulário de conferência TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e o Extrato do FGTS para fins rescisórios.
Essa conferência ajuda a identificar diferenças nos dados pessoais, na remuneração, no saldo do FGTS e nos valores que deveriam ser recolhidos na rescisão.
Confira o que verificar em cada etapa:
- Verifique os dados cadastrais básicos
Confira se informações como nome, CPF, PIS/Pasep, data de admissão e data de desligamento estão corretas e correspondem aos documentos do trabalhador. Erros cadastrais podem dificultar a identificação do vínculo e o crédito dos valores na conta do FGTS.
- Confira os valores de remuneração
Compare as remunerações consideradas no cálculo com as informações do TRCT e verifique se foram incluídos os valores que possuem incidência de FGTS, como a remuneração da competência da rescisão e o aviso prévio indenizado, se aplicável.
Também é importante conferir se o 13º salário proporcional, quando houver incidência de FGTS, foi considerado corretamente.
- Valide o saldo para fins rescisórios
Consulte o extrato do FGTS para fins rescisórios e compare o saldo utilizado como base para o cálculo da multa com o valor informado na documentação da rescisão.
Essa etapa é importante porque a multa rescisória é calculada sobre a base de depósitos do FGTS considerada para fins rescisórios, conforme motivo do desligamento.
- Calcule os valores a recolher
Por fim, confira se os valores apresentados na guia são compatíveis com os cálculos da rescisão. Na demissão sem justa causa, por exemplo, a multa rescisória corresponde a 40% da base de cálculo da indenização compensatória.
Se encontrar alguma diferença entre a guia, o TRCT e o extrato do FGTS, o ideal é procurar o empregador ou o responsável pela contabilidade para verificar e, se necessário, corrigir as informações.
Como gerar/emitir a GRRF no FGTS Digital?
Para gerar o GRRF pelo FGTS Digital, é necessário seguir as instruções abaixo:
- Acesse o Portal do FGTS Digital e clique em “Entrar com o gov.br”
- Escolha uma das opções de identificação disponíveis (CPF e senha do gov.br; Login com seu banco; Login com QR code; Seu certificado digital; Seu certificado digital em nuvem)
- Após entrar no Portal, selecione o perfil desejado
- Em seguida, clique em “Gestão de Guias” e, depois, em “Emissão de Guia Rápida”
- Informe a Competência de Apuração e o Tipo de Débito (Mensal ou Rescisório)
- Clique em “Pesquisar” para visualizar o detalhamento da guia Rescisório ou Mensal
- Pronto! Verifique todas as informações e clique em “Emitir guia” para baixar o documento
E como fazer download da GRRF?
Para emitir Guia Rescisória pelo FGTS Digital, depois de gerar o GRRF, basta verificar as informações e clicar em “Emitir guia” abaixo da tabela de valores, ou no botão de “Imprimir relatório em PDF” acima.
Qual o local de recolhimento da GRRF?
O recolhimento da GRRF deve ser feito prioritariamente nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, que é o banco administrador do FGTS, ou na rede bancária conveniada. Entre os principais canais de recolhimento estão:
- Internet Banking e aplicativos: disponível nos aplicativos da Caixa e de outros bancos comerciais conveniados
- Casas lotéricas: pagamentos nas unidades habilitadas, sujeito aos limites de valor e às condições estabelecidas para pagamentos em dinheiro ou cartão
- Caixa eletrônicos: pagamento nos terminais de autoatendimento da Caixa ou de outros bancos autorizados
- Correspondentes Caixa Aqui: pagamento em estabelecimentos comerciais credenciados pela Caixa para realizar serviços bancários
- Agências bancárias: recolhimento diretamente nos caixas presenciais da Caixa ou de bancos integrados à arrecadação do FGTS
O empregador deve conferir os canais e limites de pagamento disponíveis no momento de recolhimento, pois eles podem variar conforme a instituição financeira e a modalidade escolhida.
Qual a data de vencimento da guia?
A data de vencimento para o GRRF é estabelecida até o 10º dia corrido após o desligamento do trabalhador.
Segundo informações da Caixa Econômica, se a data de vencimento coincide com um dia não útil ou o último dia útil do ano, o recolhimento deve ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior.
Leia também: Código de movimentação FGTS
Em casos nos quais a data de vencimento coincide com um dia não útil ou o último dia útil do ano, o recolhimento deve ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior.
Essas determinações visam garantir o cumprimento eficiente dos prazos legais, promovendo a conformidade e evitando possíveis implicações.
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Perguntas frequentes
Como saber se a GRRF foi paga?
Para saber se a GRRF foi paga, acesse o Portal do FGTS Digital, clique em “Gestão de Guia” e, depois, em “Consulta de Guias”. Informe os dados solicitados e clique em “Pesquisar”. Se a Guia estiver com o status “Paga Individualizada”, indica que que o pagamento foi realizado com sucesso.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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