Veja como as donas de casa que contribuírem 5% para o INSS podem se aposentar!
Assim como os demais trabalhadores convencionais, as donas de casa também têm direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo sem carteira assinada.
Muitos não sabem, mas para ter direito a aposentadoria pelo INSS, as donas de casa podem contribuir com 5% do salário mínimo vigente, o que atualmente equivale a R$ 60,60 por mês.
Continue a leitura e entenda melhor sobre a contribuição de donas de casa para o INSS.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Donas de casa podem se aposentar pelo INSS contribuindo com 5% do salário mínimo vigente, atualmente R$ 60,60 por mês.
- Para ter direito à aposentadoria contribuindo com 5%, a dona de casa deve comprovar baixa renda, renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no Cadastro Único.
- Após inscrição no CadÚnico, a dona de casa se torna contribuinte facultativa, podendo contribuir mensalmente para aposentadoria.
- Contribuinte facultativo tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, responsável por recolher sua contribuição de forma voluntária.
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O que é necessário para ter direito à aposentadoria?
Para conseguir a aposentadoria contribuindo com apenas 5% do salário mínimo, a dona de casa deve comprovar ter baixa renda.
Ou seja, neste caso, a família deve ter renda mensal de no máximo dois salários mínimos, o que em 2022 equivale a R$ 2.424, e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Para fazer a inscrição no CadÚnico, você deve comparecer a um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) próximo a sua residência.
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Após a inscrição, a dona de casa terá direito a ser contribuinte facultativo, ou seja, sem obrigatoriedade de contribuir, mas podendo contribuir todos os meses para aposentadoria.
Pagando 5% do salário mínimo, a dona de casa fica segurada pelo INSS, tendo direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade.
O que é contribuinte facultativo?
A contribuição facultativa é uma das opções da Previdência Social para recolher a contribuição do INSS e garantir os direitos previdenciários.
O contribuinte facultativo tem acesso aos benefícios como aposentadoria, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros, e é responsável pelo seu recolhimento mensal, de forma voluntária.
A dona de casa se encaixa na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, ela não é obrigada a contribuir com a Previdência Social, mas pode fazê-lo.
Custo de contribuição para trabalhador independente e doméstico
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que há diferença entre a dona de casa e a trabalhadora doméstica:
“A empregada, registrada, pagará as alíquotas de 7,5%, já a dona de casa pagará 5% como contribuinte facultativo. Isso porque ela não tem atividade remunerada.”
Conheça sobre: Aposentadoria empregada doméstica
Há também a diferença entre os trabalhadores independentes, contribuintes individuais e trabalhadores domésticos, que não se encaixam na condição de baixa renda.
Leia também: Tabela de Salário-Família
Estes trabalhadores devem contribuir com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% ou 14% do salário mínimo, de acordo com a tabela de salários a seguir.
| Tabela do INSS em 2023 | |||
|---|---|---|---|
| Valor do Salário de Contribuição | Alíquota de Contribuição INSS | Fator de Dedução | Parcela de Contribuição INSS |
| Até um salário mínimo (R$ 1.320,00) | 7,5% | R$ 0,00 | R$ 99,00 |
| De R$ 1.320,01 até R$ R$ 2.571,29 | 9% | R$ 19,53 | de R$ 99,00 até R$ 211,92 |
| De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | R$ 96,67 | de R$ 211,93 a R$ 366,56 |
| A partir de R$ 3.856,95 | 14% | R$ 173,81 | de R$ 366,57 a R$ 877,63 |
Como preencher a Guia da Previdência Social?
Para fazer o recolhimento mensal ao INSS, é preciso preencher a Guia da Previdência Social (GPS).
E o segurado deve ficar atento aos possíveis erros que possam ocorrer no preenchimento, que pode ser feito de forma manual ou pelo site da Receita Federal.
Para emitir a Guia da Previdência Social pela internet, basta seguir o passo a passo:
- O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal destinado ao GPS;
- É necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois
- Você deve informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP;
Neste momento, a dona de cada deve selecionar a categoria “facultativo”.
- Verifique se as suas informações pessoais estão corretas e clique em “confirmar”;
- O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento;
A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar, caso contrário correrá juros.
- Depois disso, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar;
- Por fim, basta selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”;
Ao clicar em “gerar GPS”, vai ser aberto um documento em PDF, que você pode imprimir ou copiar o código de barras para pagamento.
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Perguntas frequentes
Dona de casa tem direito a aposentadoria do INSS?
Sim. Desde que contribua com o INSS, a dona de casa também tem direito à aposentadoria. Ela pode contribuir com uma alíquota de 5% do salário mínimo, caso sua família tenha baixa renda.
Quem pode fazer o pedido de aposentadoria?
Qualquer trabalhador que esteja dentro dos requisitos de alguma das aposentadorias e que possua os documentos necessários para comprovação de contribuição.
Como emitir a Guia da Previdência Social
É possível emitir o GPS por meio do portal SALWEB, que é linkado ao site da Secretaria da Fazenda. Basta acessar e seguir as informações intuitivamente.
Quem pode ter Cadastro Único?
O CadÚnico é indicado para todas as famílias brasileiras de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa.