STF decide sobre aposentadoria especial e reforma da previdência
Em 28 de março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, fazendo com que o processo ficasse parado no STF.
A ADI vem discutindo as mudanças realizadas pela reforma da previdência de 2019 sobre o cálculo e o tempo de contribuição mínimo da aposentadoria especial.
Entretanto, no dia 23 de junho, a ação foi retomada, em plenário virtual, com prazo para encerrar no próximo dia 30.
Continue a leitura para entender o que a ADI está julgando e como pode interferir nas pessoas que já são beneficiárias ou ainda irão solicitar aposentadoria especial.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O STF está julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, que discute as mudanças na aposentadoria especial feitas pela reforma da previdência de 2019.
- As mudanças em questão envolvem o cálculo e o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria especial.
- O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, considerou constitucionais as alterações da reforma, enquanto o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade de alguns pontos.
- Entre as mudanças debatidas estão o novo cálculo da aposentadoria especial e a inclusão de idade mínima para se aposentar, o que tem gerado críticas de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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Entenda como será o Julgamento no STF
Como já adiantamos, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) retornou no último dia 23, no plenário virtual, após o pedido de vista do ex-ministro Ricardo Lewandowski.
A previsão é que a ADI deva ser julgada até amanhã, dia 30, exceto se algum ministro solicitar que o caso seja votado em plenário físico.
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O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que já se manifestou e disse serem improcedentes os pedidos pela inconstitucionalidade.
Portanto, ele votou por considerar constitucionais as mudanças realizadas na da reforma da Previdência de 2019.
O ministro Edson Fachin adiantou seu voto e divergiu do relator. Ele acolheu o pedido da ADI e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 19 da Reforma da Previdência; do § 2º do artigo 25; e do inciso IV do § 2º do artigo 26.
Quais serão as mudanças a serem discutidas?
As mudanças questionadas pela ADI são para o novo cálculo apresentado na aposentadoria especial, atualmente, deve-se fazer a média salarial de todas as contribuições e então somar 60% dessa média, mais 2% a cada ano que supere os 15 anos de contribuição.
Leia também: Como pedir aposentadoria especial para aeronautas?
Antes da reforma, o cálculo levava em consideração 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, ou seja, o profissional poderia ter um valor de aposentadoria muito melhor.
Além do cálculo, a outra mudança debatida é a inclusão de idade mínima para se aposentar. Antes da reforma, não havia idade mínima para dar entrada no pedido de aposentadoria.
Atualmente, existem 3 idades mínimas conforme o risco que o profissional é submetido. Confira a divisão a seguir:
- Baixo risco: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima;
- Médio risco: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade mínima;
- Alto risco: 15 anos de contribuição e 55 de idade mínima.
Essa mudança na idade mínima vem sendo tratada como inconstitucional, já que a aposentadoria especial deixou de ter natureza preventiva.
IBDP faz críticas às mudanças
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) critica as mudanças ocorridas com a reforma da previdência de 2019 e afirma que elas contrariam a Constituição Federal.
Leia também: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
A presidente do IBDP, Adriane Bramante, diz que “Ficou muito mais difícil para o segurado exposto a agente nocivo, que tem uma redução de sua expectativa de sobrevida com uma renda diminuída”.
Segundo Bramante, ao exigir idade mínima o benefício previdenciário perdeu o caráter protetivo, além de que a mudança no cálculo está incompatível com o próprio texto da reforma.
Agora, precisamos aguardar a decisão do STF a fim de validar ou não a ação. E se você quiser continuar acompanhando tudo sobre o tema, basta preencher o formulário desta página e receber semanalmente uma seleção do conteúdo meutudo.
Perguntas frequentes
O que é preciso para ter aposentadoria especial?
É preciso ter trabalhado em atividade especial por um período mínimo, de acordo com sua função, além de ter a idade mínima exigida pelo INSS.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, a idade mínima é de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.
Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Sim, é possível continuar trabalhando e receber aposentadoria especial. Porém, não pode continuar exercendo atividade especial (insalubridade ou periculosidade).
Qual o valor máximo da aposentadoria especial?
O valor varia de acordo com a remuneração recebida, já que o cálculo acontece da seguinte forma: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.